TJDFT - 0714603-90.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 09:39
Baixa Definitiva
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18/07/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 09:38
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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18/07/2024 09:37
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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18/07/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE LAURA DOS SANTOS em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 15/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/06/2024.
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25/06/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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22/06/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/06/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:38
Juntada de Certidão de julgamento
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21/06/2024 14:43
Conhecido o recurso de JOSE LAURA DOS SANTOS - CPF: *66.***.*14-68 (EMBARGANTE) e provido
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20/06/2024 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2024 10:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/05/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 19:57
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/05/2024 18:08
Recebidos os autos
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23/04/2024 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/04/2024 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2024 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 08:26
Recebidos os autos
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12/04/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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18/03/2024 08:27
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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16/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 14/03/2024 23:59.
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04/03/2024 08:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 19:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA/CONDENATÓRIA. “GOLPE DA FALSA PORTABILIDADE’.
REVELIA DECRETADA.
NULIDADE DA CONTRATAÇÃO IMPOSSIBILITADA.
VAZAMENTO DE INFORMAÇÕES.
CONTRIBUIÇÃO PARA O EXITO DA FRAUDE.
DANO MORAL.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1.
Apresentada confessadamente a contestação fora do prazo, deve ser decretada a revelia do BANCO PAN S/A. 2.
A eventual atuação indevida de terceiro (fraude) não rompe o nexo causal entre a conduta da instituição financeira (falhas de segurança dos sistemas internos na avaliação das operações) e os danos suportados pelos consumidores, porquanto se trata de fortuito interno (teoria do risco da atividade), relacionado aos riscos inerentes ao exercício da atividade lucrativa desempenhada pelo banco.
Importante consignar que a culpa exclusiva de terceiros, capaz de elidir a responsabilidade objetiva do fornecedor de produtos ou serviços, é somente aquela que se enquadra no gênero ´fortuito externo` (evento que não tem relação de causalidade com a atividade do fornecedor). 3. É nítido que o autor foi vítima de fraude perpetrada por estelionatários (ID 47697059) que, sob a aparência de uma empresa com credibilidade, induzia seus clientes a contrair novo empréstimo consignado e fazer a transferência do crédito para si, sob a falsa promessa de portabilidade de crédito contraído com redução no valor das parcelas.
Todavia, desses fatos não ressai qualquer responsabilidade BANCO PAN, pelos prejuízos suportados pelo autor, inexistindo provas que vinculem a instituição bancária à entrega do crédito recebido a terceiro, ou de qualquer relação do BANCO PAN com o fraudador. 4.
O vazamentos dos dados pessoais e bancários do autor pela 3ª instituição financeira ré, aliada à situação de contratação de empréstimo consignado com o segundo réu, cujos valores foram subtraídos, sob a artimanha da falsa promessa de portabilidade de crédito, é circunstancia que ultrapassa o mero dissabor de modo a configurar o dano moral, cujo quantum a ser arbitrado, deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se a situação do ofendido, o dano e sua extensão, a capacidade econômica das partes, sem que se descure da vedação ao enriquecimento sem causa.
Assim, o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) reflete o conceito de justa reparação. 5.
Recurso de apelação conhecido e provido em parte. -
22/02/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 14:25
Conhecido o recurso de JOSE LAURA DOS SANTOS - CPF: *66.***.*14-68 (APELANTE) e provido em parte
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08/02/2024 20:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/01/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 13:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/12/2023 16:28
Recebidos os autos
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19/06/2023 18:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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19/06/2023 18:18
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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19/06/2023 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/06/2023 15:46
Recebidos os autos
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19/06/2023 15:46
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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19/06/2023 13:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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19/06/2023 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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19/06/2023 11:05
Recebidos os autos
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19/06/2023 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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12/06/2023 14:26
Recebidos os autos
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12/06/2023 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/06/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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