TJDFT - 0720793-41.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 12:35
Juntada de Certidão
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18/02/2025 14:16
Transitado em Julgado em 14/01/2025
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14/01/2025 23:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/11/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:53
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:53
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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13/11/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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05/11/2024 20:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720793-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: ELIANA DE SOUZA MENDONCA, EDSON DE SOUZA MENDONCA REVEL: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO CENTRAL DO BRASIL DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por Eliana de Souza Mendonça, herdeira de José Duarte Mendonça, com o objetivo de obter autorização para levantamento de valores pertencentes ao falecido, conforme previsto na Lei nº 6.858/80 Verifica-se da na petição inicial que foi solicitado o levantamento de valores deixados em conta corrente/poupança, de titularidade do falecido José Duarte de Mendonça, junto à Agência 1235 do Banco do Brasil, localizada na QNE 17, lotes 05/06, Taguatinga Norte, todavia, não consta nos autos qualquer documento que comprove a existência da referida conta bancária em nome do falecido.
Não bastasse isso, constou da certidão de ID 178580382 que não foi identificada nenhuma instituição financeira associada ao CPF do falecido na pesquisa realizada no SISBAJUD.
Desta forma, antes de apreciar a petição de id 206659317, determino a intimação da requerente para comprovar que o falecido era correntista da instituição financeira indicada na petição inicial ou de qualquer outra instituição, sob pena de extinção do feito.
Prazo: 15 dias. 2- Do Herdeiro EDSON DE SOUZA MENDONÇA Ressalvada a petição de id 206659317, verifica-se que o patrono da requerente vinha peticionando em nome da herdeira ELIANA e do herdeiro EDSON (vide IDs 158999736, 163282946, 164175630, 167248937, 174580277e 198981946).
Nesta esteira, advirto ao patrono que se abstenha de peticionar em nome do herdeiro EDSON DE SOUZA MENDONÇA sem a devida regularização da representação processual, devendo peticionar exclusivamente em nome de quem lhe outorgou procuração.
Decorrido o prazo para o cumprimento da diligência determinada no item 1, dê-se vista à Defensoria Pública para manifestação do Curador Especial. 3- Demais providências Considerando que o feito refere-se a ação de alvará, pelo rito da Lei 6.858/80, a instituição financeira é apenas a destinatária da ordem judicial para liberação de valores eventualmente existentes em nome do falecido.
Assim, deverá a Secretaria providenciar a exclusão do Banco do Brasil do polo passivo.
Cumpra-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
16/09/2024 12:27
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:27
Outras decisões
-
14/08/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 09:53
Expedição de Ofício.
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18/06/2024 13:37
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:37
Outras decisões
-
10/06/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 03:26
Decorrido prazo de EDSON DE SOUZA MENDONCA em 17/04/2024 23:59.
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23/02/2024 02:42
Publicado Edital em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B - sala 409, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6807/ 3103-7560 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 - E-mail: [email protected] Número do processo: 0720793-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Requerente: HERDEIRO: ELIANA DE SOUZA MENDONCA, EDSON DE SOUZA MENDONCA Requerido: REVEL: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO CENTRAL DO BRASIL EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias A Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo tramita a ação de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74), conforme dados supracitados.
E por este Edital CITA o herdeiro, EDSON DE SOUZA MENDONÇA, solteiro, vigilante, natural de Brasília/DF, CPF n. *52.***.*29-34, RG n. 876512/SSP/DF, para se manifestar sobre as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, conforme ID 158999736, podendo, se for o caso, arguir erros, omissões e sonegação de bens, reclamar contra a nomeação de inventariante, ou, ainda, contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro.
A parte terá 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua manifestação, que deverá ser feita através de um Advogado ou através da Defensoria Pública pelos seguintes meios: (61) 2196-4300, ou pelo site www.defensoria.df.gov.br.
Cientificando de que este Juízo tem sua sede no Edifício do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 01, Bloco B, Ala A, Sala 404, Brasília/DF, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE.
Brasília, 20 de fevereiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
20/02/2024 18:13
Expedição de Edital.
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01/02/2024 08:52
Recebidos os autos
-
01/02/2024 08:52
Deferido o pedido de ELIANA DE SOUZA MENDONCA - CPF: *52.***.*38-00 (HERDEIRO).
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15/01/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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08/01/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 16:34
Juntada de Certidão
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20/10/2023 14:41
Juntada de Certidão
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20/10/2023 11:13
Expedição de Ofício.
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06/10/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 17:23
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:23
Outras decisões
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28/08/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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26/08/2023 03:53
Decorrido prazo de ELIANA DE SOUZA MENDONCA em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de EDSON DE SOUZA MENDONCA em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2023 01:00
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 12:55
Juntada de Certidão
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01/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:58
Juntada de Certidão
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01/08/2023 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2023 07:21
Recebidos os autos
-
11/07/2023 07:21
Outras decisões
-
04/07/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/07/2023 13:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2023 10:33
Juntada de Certidão
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28/06/2023 09:22
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 11:30
Recebidos os autos
-
05/06/2023 11:30
Outras decisões
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29/05/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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17/05/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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