TJDFT - 0769334-60.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 15:09
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
15/03/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/03/2024 16:30
Juntada de Certidão
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13/03/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 20:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0769334-60.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABRICIO BUENO DA FONSECA CARDOSO REQUERIDO: AZUL S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por FABRICIO BUENO DA FONSECA CARDOSO em face de AZUL S.A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 186557710, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 15 de fevereiro de 2024, às 13:19:50.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
21/02/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 15:32
Expedição de Carta.
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16/02/2024 13:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/02/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/02/2024 13:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2024 09:23
Recebidos os autos
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16/02/2024 09:23
Homologada a Transação
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15/02/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/02/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/11/2023 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 17:19
Juntada de Petição de intimação
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29/11/2023 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2023 17:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/11/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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