TJDFT - 0713179-71.2022.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Simone Costa Lucindo Ferreira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 10:25
Baixa Definitiva
-
15/03/2024 10:24
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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26/02/2024 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/02/2024 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
DIREITO PENAL.
CRIME DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER.
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
PLEITO CONDENATÓRIO.
INVIABILIDADE.
PROVA INSUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO.
IN DUBIO PRO REO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Confirma-se a sentença que absolveu o réu da imputação da prática do crime de violência psicológica contra a mulher quando não é possível extrair com absoluta segurança da prova contida nos autos o dolo exigido pelo tipo penal. 2.
Existindo dúvida razoável sobre a dinâmica do fato envolvendo o delito, impõe-se a manutenção da sentença absolutória, em respeito ao princípio do in dubio pro reo. 3.
Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém por presunção ou probabilidade, pois tal penalidade exige prova plena e inconteste. 4.
Recurso do Ministério Público conhecido e não provido. -
21/02/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:00
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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20/02/2024 11:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/12/2023 17:14
Recebidos os autos
-
01/12/2023 10:43
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
29/11/2023 21:26
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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25/10/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/10/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 11:17
Recebidos os autos
-
06/10/2023 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
03/10/2023 13:50
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/10/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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