TJDFT - 0740356-55.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 14:30
Recebidos os autos
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16/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:30
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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12/04/2024 18:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/04/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/04/2024 03:33
Decorrido prazo de MANOEL SEBASTIAO ESTEVAM em 10/04/2024 23:59.
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08/04/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740356-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: MANOEL SEBASTIAO ESTEVAM REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada de id. 186670632 pelos fundamentos nela expendidos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/03/2024 17:37
Recebidos os autos
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21/03/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 17:36
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
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15/03/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/03/2024 09:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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23/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740356-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: MANOEL SEBASTIAO ESTEVAM REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A relação jurídica que dá ensejo à pretensão “sub judice” advém da emissão de cédula rural em benefício do requerido, operação esta que, por sua natureza, não caracteriza relação de consumo, uma vez que voltada à aquisição de insumos com o intuito de fomentar a atividade econômica desempenhada pelo requerente.
Nesse sentido é o entendimento esposado pelo TJDFT em caso parelho, “litteris”: “(...) 1.
De acordo com a jurisprudência desta Corte, nas causas que envolvem empréstimos obtidos através de cédulas de crédito rural, que têm por objetivo fomentar a atividade rural do financiado, incabível se mostra a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica havida entre o financiado e o banco. (...)" (Acórdão 1335292, 07473220820208070000, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 22/4/2021, publicado no DJE: 13/5/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Não obstante a inaplicabilidade, "in casu", do CDC, uma vez que a manutenção de todos os registros pertinentes às operações financeiras que administra é corolário da atividade econômica que desempenha, com fundamento no § 1º do artigo 373 do CPC, e considerando que a certidão de id. 140676614 constitui início de prova, determino ao requerido que, no prazo de até 30 dias, instrua os autos com os relatórios de evolução do saldo devedor de eventuais cédulas de crédito emitidas pelo requerente em seu favor entre 02 de janeiro de 1983 e 03 de outubro de 1983.
Atendida a injunção "supra", dê-se vista ao requerente pelo prazo de 10 dias e, em seguida, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/02/2024 07:51
Recebidos os autos
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21/02/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 07:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/12/2023 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/12/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 18:55
Recebidos os autos
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17/11/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/11/2023 16:58
Juntada de Certidão
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26/10/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 04:07
Decorrido prazo de MANOEL SEBASTIAO ESTEVAM em 24/10/2023 23:59.
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23/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 03:16
Publicado Despacho em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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13/10/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 11:50
Recebidos os autos
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11/10/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/06/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 01:05
Decorrido prazo de MANOEL SEBASTIAO ESTEVAM em 13/06/2023 23:59.
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02/06/2023 12:25
Recebidos os autos
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02/06/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 12:25
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO).
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01/06/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/06/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 01:03
Decorrido prazo de MANOEL SEBASTIAO ESTEVAM em 23/05/2023 23:59.
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22/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 16:43
Recebidos os autos
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18/05/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 16:43
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO).
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18/05/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/05/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:44
Publicado Despacho em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 13:29
Recebidos os autos
-
05/05/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/12/2022 16:44
Juntada de Petição de réplica
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23/11/2022 14:30
Publicado Certidão em 23/11/2022.
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23/11/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 14:24
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 14:20
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2022 00:37
Publicado Decisão em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 15:40
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
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25/10/2022 13:39
Recebidos os autos
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25/10/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 13:38
Decisão interlocutória - recebido
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24/10/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/10/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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