TJDFT - 0005493-68.2014.8.07.0010
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 19:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/08/2025 03:20
Decorrido prazo de IONEIDE MARIA FERNANDES SAMPAIO em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/08/2025 02:39
Publicado Edital em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:36
Juntada de Certidão
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05/08/2025 16:14
Expedição de Edital.
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28/07/2025 15:33
Juntada de Certidão
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24/07/2025 17:27
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:26
Juntada de Certidão
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22/07/2025 19:29
Juntada de Certidão
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22/07/2025 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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22/07/2025 18:14
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:14
Deferido o pedido de ADEMAR FERNANDES MAIA - CPF: *28.***.*71-68 (REQUERENTE).
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18/07/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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09/07/2025 03:17
Decorrido prazo de VANESSA PEREIRA DE SOUSA MAIA em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de VIVIANNE CAROLYNE ESTER MAIA PEREIRA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ALUISIO BEZERRA MAIA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ADEMAR FERNANDES MAIA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ANA LUCIA MAIA DE SOUSA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de AMARILDO FERNANDES MAIA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ADMIR FERNANDES MAIA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MARCOS FELIPE GONCALVES MAIA em 23/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:36
Juntada de Certidão
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16/05/2025 12:34
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2025 12:24
Juntada de Petição de certidão
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09/04/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/04/2025 11:46
Juntada de Certidão
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01/04/2025 21:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/03/2025 02:25
Publicado Edital em 31/03/2025.
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31/03/2025 02:25
Publicado Edital em 31/03/2025.
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31/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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29/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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29/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA SEM PRAZO Número do processo: 0005493-68.2014.8.07.0010 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO REQUERENTE ESPÓLIO DE: ARNALDO BEZERRA MAIA, ANA LUCIA MAIA DE SOUSA REQUERENTE: ADMIR FERNANDES MAIA, AMAURI FERNANDES MAIA, AMARILDO FERNANDES MAIA, VANESSA PEREIRA DE SOUSA MAIA, ADEMAR FERNANDES MAIA, ALUISIO BEZERRA MAIA, ARISTIDES FERNANDES MAIA, VIVIANNE CAROLYNE ESTER MAIA PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ANA LUCIA MAIA DE SOUSA, GILVAMAR PEREIRA DE SOUSA HERDEIRO: FERNANDO GONCALVES MAIA, MARCOS FELIPE GONCALVES MAIA INVENTARIADO(A): FRANCISCO FERNANDES MAIA, DULCILA BESERRA TORRES MAIA EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO DE BEM IMÓVEL A Excelentíssima Sra.
Dra.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados, será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) neste edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial IONEIDE MARIA FERNANDES SAMPAIO, CPF: *10.***.*74-91, regularmente inscrita na JUCIS-DF sob o nº 102/2021, vinculada à empresa Almoeda Leilões - CNPJ 42.***.***/0001-30, com endereço na SQNW 102, Bloco B, unidade 510, Brasília/DF, CEP 70.683-060, telefones (61) 4104-3877 e (61) 99655-9293 (WhatsApp), e e-mail: [email protected], através do portal eletrônico (site) www.almoedaleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília/DF). 1º leilão: Data e hora: 13/05/2025 – 12h10m, permanecendo aberto por, no mínimo, mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11 da Resolução 236 do CNJ de 13 de julho de 2016).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: Data e hora 16/05/2025 – 12h10m, permanecendo aberto por, no mínimo, mais 10 (dez) minutos, para recepção de lances que não poderão ser inferiores a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do art. 885 e parágrafo único do art. 891, tudo do CPC.
REGRAS DO LEILÃO.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão.
Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 21 e 22 da resolução 236/2016 do CNJ).
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Os interessados deverão oferecer os lances exclusivamente no site www.almoedaleiloes.com.br durante a alienação, onde serão imediatamente divulgados online, proporcionando o conhecimento imediato de novos lances.
Os lances devem ser enviados com boa antecedência ao fechamento da hasta ou usar a ferramenta de “lance automático”, que supera os lances concorrentes até o limite programado, sem a necessidade de acompanhamento.
Assim, caso haja instabilidade sistêmica, no canal do usuário ou servidor, os lances continuam a ser ofertados e não será anulado o certame.
PARCELAMENTO (art. 895 do CPC).
Não está previsto.
DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DO BEM.
Imóvel: Lote de terreno urbano situado na Rua Coronel Camisão, S/N, Quadra: 19, Lote: 02, Bairro Jardim Ouro Verde, Nioaque/MS, medindo 25,00 metros de frente X 50,00 metros da frente aos fundos, totalizando uma área de 1.250,00m², objeto da matrícula imobiliária n° 4904 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Nioaque – MS (ID 203400859).
Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação (ID 201119939).
DEPOSITÁRIO FIEL/POSSUIDOR (art. 840, §2º, do CPC).
A parte exequente. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, Inciso VI, CPC).
Não consta da certidão ônus inscrito na matrícula do imóvel, datada de 14/06/2019 (ID. 23400859).
Os interessados devem buscar informações atualizadas sobre o imóvel e outros ônus, além deste processo, porventura não registrados no edital de leilão.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS.
Cabe à parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários (por exemplo: IPTU e TLP) anteriores ao leilão incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN).
Assim, os débitos incidentes deverão ser informados por extratos pelo arrematante, no processo judicial, para terem preferência sobre os demais créditos e débitos (art. 323, art. 908, § 1º e §2º, do Código de Processo Civil e Art. 130, § único, do Código Tributário Nacional).
Registre-se que constam débitos fiscais de IPTU sobre o imóvel, inscritos em dívida ativa, em valor superior a R$ 13.103,38 (treze mil, cento e três reais e trinta e oito centavos), conforme ID 193133906.
As despesas necessárias para os atos de registro, Imposto de Transmissão - ITBI e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, bem como, arcará com as despesas de baixa de gravames, taxas e emolumentos do depósito público, se houver (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º, e Art. 903 do Código de Processo Civil).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL.
Não se aplica, tendo em vista tratar-se de arrolamento com pedido de alienação judicial de imóvel.
CONDIÇÕES DE VENDA.
Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site www.almoedaleiloes.com.br.
Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e assinar o contrato eletrônico do site.
No caso de pessoa jurídica: CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato eletrônico do site.
Em qualquer dos casos, deverá remeter uma foto pessoal nítida segurando o documento de identidade (resolução 236/2016 CNJ, art. 12 14).
Os interessados na arrematação só poderão efetuar lances após a aprovação do cadastro no site e confirmação da leitura do edital, na opção “habilite-se aqui”, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lanços.
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas, de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
O bem será vendido em caráter “ad corpus” – art. 500 §3º do Código Civil, no estado de conservação em que se encontra, não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas pelas legislações municipal, estadual e federal aos imóveis, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar a decorrência da arrematação do imóvel.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO DO LEILOEIRO.
A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão da leiloeira (5%) pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que poderá ser emitida pela leiloeira.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da leiloeira será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após o início da alienação, a leiloeira fará jus à comissão.
Fica autorizada a assinatura digital do auto de arrematação, desde que utilizado certificado digital.
INTIMAÇÃO E DIVULGAÇÃO.
Ficam os interessados intimados com a publicação deste edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1°, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o executado revel e sem advogado nos autos, os coproprietários, o cônjuge, todos os credores, eventuais ocupantes e outros tantos interessados, não sejam encontrados para intimação, considerar-se-ão intimados por meio deste edital.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS.
Contatar a equipe da leiloeira, pelos telefones (61) 4104-3877 e (61) 99655-9293 (WhatsApp), e e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita no Diário de Justiça Eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) conforme art. 8º do Provimento nº 51/2020 e no site especializado da leiloeira (www.almoedaleiloes.com.br) nos termos do art. 887, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, e por todos os meios de comunicação por ela escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2025 16:46:18.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI JUÍZA DE DIREITO -
27/03/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:22
Juntada de Certidão
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27/03/2025 12:15
Expedição de Edital.
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27/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:24
Expedição de Edital.
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21/03/2025 18:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 18:28
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:27
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
17/03/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:30
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:30
Deferido o pedido de ADEMAR FERNANDES MAIA - CPF: *28.***.*71-68 (REQUERENTE).
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07/03/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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07/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ADEMAR FERNANDES MAIA em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 19:13
Recebidos os autos
-
19/02/2025 19:13
Determinada Requisição de Informações
-
17/02/2025 14:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/02/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MARCOS FELIPE GONCALVES MAIA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ALUISIO BEZERRA MAIA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de VIVIANNE CAROLYNE ESTER MAIA PEREIRA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ADMIR FERNANDES MAIA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de AMARILDO FERNANDES MAIA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ANA LUCIA MAIA DE SOUSA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ARNALDO BEZERRA MAIA em 12/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:03
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:03
Determinada Requisição de Informações
-
31/01/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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31/01/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:08
Decorrido prazo de VIVIANNE CAROLYNE ESTER MAIA PEREIRA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:08
Decorrido prazo de ALUISIO BEZERRA MAIA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:08
Decorrido prazo de ADEMAR FERNANDES MAIA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:08
Decorrido prazo de ANA LUCIA MAIA DE SOUSA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:08
Decorrido prazo de AMARILDO FERNANDES MAIA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:08
Decorrido prazo de ADMIR FERNANDES MAIA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:08
Decorrido prazo de ARNALDO BEZERRA MAIA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:08
Decorrido prazo de MARCOS FELIPE GONCALVES MAIA em 29/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/01/2025 18:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/01/2025 14:04
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 10:05
Juntada de Certidão
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09/01/2025 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/12/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/12/2024 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 16:33
Juntada de Certidão
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11/12/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 11:07
Decorrido prazo de ADEMAR FERNANDES MAIA - CPF: *28.***.*71-68 (REQUERENTE) em 10/12/2024.
-
05/11/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0005493-68.2014.8.07.0010 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ARNALDO BEZERRA MAIA, ANA LUCIA MAIA DE SOUSA REQUERENTE: ADMIR FERNANDES MAIA, AMAURI FERNANDES MAIA, AMARILDO FERNANDES MAIA, VANESSA PEREIRA DE SOUSA MAIA, ADEMAR FERNANDES MAIA, ALUISIO BEZERRA MAIA, ARISTIDES FERNANDES MAIA, VIVIANNE CAROLYNE ESTER MAIA PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ANA LUCIA MAIA DE SOUSA, GILVAMAR PEREIRA DE SOUSA HERDEIRO: FERNANDO GONCALVES MAIA, MARCOS FELIPE GONCALVES MAIA INVENTARIADO(A): FRANCISCO FERNANDES MAIA, DULCILA BESERRA TORRES MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Sem impugnações à petição de ID 203899787, autorizo ao sucessor ADEMAR FERNANDES MAIA, CPF n° *28.***.*71-68, celebrar contrato de prestação de serviços, de corretagem e exclusividade em ID 203899788 com a imobiliária CANINDÉ LTDA, inscrita no CRECI/MS 794-J, com a finalidade de divulgação do imóvel localizado na Rua Coronel Camisão, Comarca de Nioaque/MS, objeto da matrícula imobiliária n° 4904 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Nioaque – MS para fins de alienação do bem.
II.
No mais, aguarde-se o prazo de 90 dias assinalado em ID 203513632.
REVISTO ESTA DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ.
Int.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
26/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:50
Deferido o pedido de ADEMAR FERNANDES MAIA - CPF: *28.***.*71-68 (REQUERENTE).
-
25/07/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
25/07/2024 12:48
Decorrido prazo de ADEMAR FERNANDES MAIA - CPF: *28.***.*71-68 (REQUERENTE) em 23/07/2024.
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de MARCOS FELIPE GONCALVES MAIA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de AMARILDO FERNANDES MAIA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de ALUISIO BEZERRA MAIA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de ANA LUCIA MAIA DE SOUSA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de VIVIANNE CAROLYNE ESTER MAIA PEREIRA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de ADMIR FERNANDES MAIA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de ARNALDO BEZERRA MAIA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:47
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:47
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0005493-68.2014.8.07.0010 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ARNALDO BEZERRA MAIA, ANA LUCIA MAIA DE SOUSA REQUERENTE: ADMIR FERNANDES MAIA, AMAURI FERNANDES MAIA, AMARILDO FERNANDES MAIA, VANESSA PEREIRA DE SOUSA MAIA, ADEMAR FERNANDES MAIA, ALUISIO BEZERRA MAIA, ARISTIDES FERNANDES MAIA, VIVIANNE CAROLYNE ESTER MAIA PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ANA LUCIA MAIA DE SOUSA, GILVAMAR PEREIRA DE SOUSA HERDEIRO: FERNANDO GONCALVES MAIA, MARCOS FELIPE GONCALVES MAIA INVENTARIADO(A): FRANCISCO FERNANDES MAIA, DULCILA BESERRA TORRES MAIA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intimem-se os herdeiros da petição de ID 203899785.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 10:38:35.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
12/07/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:23
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0005493-68.2014.8.07.0010 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ARNALDO BEZERRA MAIA, ANA LUCIA MAIA DE SOUSA REQUERENTE: ADMIR FERNANDES MAIA, AMAURI FERNANDES MAIA, AMARILDO FERNANDES MAIA, VANESSA PEREIRA DE SOUSA MAIA, ADEMAR FERNANDES MAIA, ALUISIO BEZERRA MAIA, ARISTIDES FERNANDES MAIA, VIVIANNE CAROLYNE ESTER MAIA PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ANA LUCIA MAIA DE SOUSA, GILVAMAR PEREIRA DE SOUSA HERDEIRO: FERNANDO GONCALVES MAIA, MARCOS FELIPE GONCALVES MAIA INVENTARIADO(A): FRANCISCO FERNANDES MAIA, DULCILA BESERRA TORRES MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Em vista da inexistência de oposição dos herdeiros e de haver débitos tributários de responsabilidade dos espólios, AUTORIZO aos sucessores de Francisco Fernandes Maia - CPF: *26.***.*45-53 e Dulcila Beserra Torres Maia - CPF: *71.***.*44-68, inventariados nesta ação, a alienar o imóvel integrante do acervo hereditário, localizado na Rua Coronel Camisão, Comarca de Nioaque/MS, objeto da matrícula imobiliária n° 4904 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Nioaque – MS (ID Num. 203400859).
Consigno que o negócio deve resguardar a forma exigida por lei, qual seja: escritura pública de compra e venda.
Ainda, o produto TOTAL da venda deve ser depositado numa conta judicial vinculada a estes autos.
Enfim, advirto que deverá ser oportunizada, PREVIAMENTE a conclusão do negócio, manifestação de todos os interessados acerca de eventual proposta de compra do bem.
II.
Aguarde-se o prazo de 90 (noventa) dias a fim de possibilitar a concretização da alienação deferida no item I.
III.
Decorrido o prazo assinalado, intimem-se os sucessores para manifestação no prazo de 5 dias.
Ressalte-se que, no caso de venda do bem, as partes devem instruir o feito, desde logo, com guias de arrecadação atualizadas de todos os débitos em nome dos extintos e incidentes sobre os bens do monte, especialmente de natureza fiscal, pleiteando o levantamento do valor exato para quitação ou mesmo de ressarcimento àquele que, porventura, os tenha solvido com recursos próprios.
VI.
Enfim, façam-se os autos conclusos.
REVISTO ESTA DECISÃO FORÇA DE ALVARÁ DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL.
Int.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
09/07/2024 19:15
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:15
Deferido o pedido de ADEMAR FERNANDES MAIA - CPF: *28.***.*71-68 (REQUERENTE).
-
09/07/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
08/07/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2024 04:30
Decorrido prazo de ADMIR FERNANDES MAIA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:30
Decorrido prazo de VIVIANNE CAROLYNE ESTER MAIA PEREIRA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:30
Decorrido prazo de ADEMAR FERNANDES MAIA em 03/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 08:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
25/06/2024 22:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0005493-68.2014.8.07.0010 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ARNALDO BEZERRA MAIA, ANA LUCIA MAIA DE SOUSA REQUERENTE: ADMIR FERNANDES MAIA, AMAURI FERNANDES MAIA, AMARILDO FERNANDES MAIA, VANESSA PEREIRA DE SOUSA MAIA, ADEMAR FERNANDES MAIA, ALUISIO BEZERRA MAIA, ARISTIDES FERNANDES MAIA, VIVIANNE CAROLYNE ESTER MAIA PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ANA LUCIA MAIA DE SOUSA, GILVAMAR PEREIRA DE SOUSA HERDEIRO: FERNANDO GONCALVES MAIA, MARCOS FELIPE GONCALVES MAIA INVENTARIADO(A): FRANCISCO FERNANDES MAIA, DULCILA BESERRA TORRES MAIA DESPACHO Intimem-se nos requerentes para cumprir o determinado em ID 198994927, item I, no prazo de 5 dias.
Apesar do que informa a petição de ID 201119934, foi juntada apenas avaliação particular do imóvel cuja venda se pretende.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
22/06/2024 04:23
Decorrido prazo de ANA LUCIA MAIA DE SOUSA em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:24
Determinada Requisição de Informações
-
20/06/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
20/06/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2024 02:53
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 19:14
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 19:14
Determinada Requisição de Informações
-
04/06/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
04/06/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:51
Decorrido prazo de FERNANDO GONCALVES MAIA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:51
Decorrido prazo de MARCOS FELIPE GONCALVES MAIA em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:54
Decorrido prazo de FERNANDO GONCALVES MAIA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:54
Decorrido prazo de MARCOS FELIPE GONCALVES MAIA em 21/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
15/05/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2024 03:49
Decorrido prazo de ADMIR FERNANDES MAIA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:49
Decorrido prazo de ALUISIO BEZERRA MAIA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:49
Decorrido prazo de VIVIANNE CAROLYNE ESTER MAIA PEREIRA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:49
Decorrido prazo de ARNALDO BEZERRA MAIA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:49
Decorrido prazo de ANA LUCIA MAIA DE SOUSA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:49
Decorrido prazo de AMARILDO FERNANDES MAIA em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:13
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0005493-68.2014.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ARNALDO BEZERRA MAIA, ANA LUCIA MAIA DE SOUSA REQUERENTE: ADMIR FERNANDES MAIA, AMAURI FERNANDES MAIA, AMARILDO FERNANDES MAIA, VANESSA PEREIRA DE SOUSA MAIA, ADEMAR FERNANDES MAIA, ALUISIO BEZERRA MAIA, ARISTIDES FERNANDES MAIA, VIVIANNE CAROLYNE ESTER MAIA PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ANA LUCIA MAIA DE SOUSA, GILVAMAR PEREIRA DE SOUSA HERDEIRO: FERNANDO GONCALVES MAIA, MARCOS FELIPE GONCALVES MAIA INVENTARIADO(A): FRANCISCO FERNANDES MAIA, DULCILA BESERRA TORRES MAIA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intimem-se os herdeiros do pedido do herdeiro ADEMAR FERNANDES MAIA, para alienação do imóvel Rua Coronel Camisão, s/n, Quadra: 19, Lote: 02, Bairro: Jardim Ouro Verde, Mato Grosso do Sul, para fins de quitação de dívidas do espólio.
BRASÍLIA, DF, 12 de abril de 2024 18:27:07.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
19/04/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 12:16
Recebidos os autos
-
18/04/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
17/04/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/04/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:24
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 18:18
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 19:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:53
Deferido o pedido de ADEMAR FERNANDES MAIA - CPF: *28.***.*71-68 (REQUERENTE).
-
11/03/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
08/03/2024 19:43
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
05/03/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 22:09
Recebidos os autos
-
21/02/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
03/11/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:33
Decorrido prazo de ADEMAR FERNANDES MAIA em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:58
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 22:51
Recebidos os autos
-
29/09/2023 22:51
Determinada Requisição de Informações
-
01/08/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
01/08/2023 15:09
Decorrido prazo de AMAURI FERNANDES MAIA - CPF: *33.***.*33-49 (REQUERENTE) em 31/07/2023.
-
01/08/2023 01:45
Decorrido prazo de AMAURI FERNANDES MAIA em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0005493-68.2014.8.07.0010 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ARNALDO BEZERRA MAIA, ADMIR FERNANDES MAIA, AMAURI FERNANDES MAIA, AMARILDO FERNANDES MAIA, VANESSA PEREIRA DE SOUSA MAIA, ADEMAR FERNANDES MAIA, ALUISIO BEZERRA MAIA, ARISTIDES FERNANDES MAIA, VIVIANNE CAROLYNE ESTER MAIA PEREIRA REQUERENTE ESPÓLIO DE: ANA LUCIA MAIA DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: ANA LUCIA MAIA DE SOUSA, GILVAMAR PEREIRA DE SOUSA INVENTARIADO(A): FRANCISCO FERNANDES MAIA, DULCILA BESERRA TORRES MAIA DESPACHO I.
Inicialmente, intime-se Amauri Fernandes Maia para, acaso persista o interesse de sua filha Andressa da Silva Maia exercer o encargo de inventariante, regularizar a representação processual dela, bem como requerer o que entender pertinente à resolução da questão sucessória, devendo observar o disposto na decisão de ID 144738332.
Prazo de 5 dias.
II.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Int.
JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito Substituto -
18/07/2023 16:37
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:37
Determinada Requisição de Informações
-
14/07/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
14/07/2023 18:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2023 05:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2023 01:31
Decorrido prazo de VIVIANNE CAROLYNE ESTER MAIA PEREIRA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:31
Decorrido prazo de ANA LUCIA MAIA DE SOUSA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:31
Decorrido prazo de ADMIR FERNANDES MAIA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:31
Decorrido prazo de ADEMAR FERNANDES MAIA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:31
Decorrido prazo de ALUISIO BEZERRA MAIA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:31
Decorrido prazo de ARNALDO BEZERRA MAIA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:28
Decorrido prazo de AMARILDO FERNANDES MAIA em 07/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:59
Recebidos os autos
-
03/07/2023 10:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
30/06/2023 00:40
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 18:28
Desentranhado o documento
-
27/03/2023 18:28
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2023 12:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2023 01:32
Decorrido prazo de ANA LUCIA MAIA DE SOUSA em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:32
Decorrido prazo de AMARILDO FERNANDES MAIA em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:32
Decorrido prazo de ALUISIO BEZERRA MAIA em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:32
Decorrido prazo de ADMIR FERNANDES MAIA em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:32
Decorrido prazo de ARNALDO BEZERRA MAIA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 01:07
Decorrido prazo de VIVIANNE CAROLYNE ESTER MAIA PEREIRA em 16/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:26
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 20:14
Recebidos os autos
-
07/02/2023 20:14
Determinada Requisição de Informações
-
06/02/2023 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
06/02/2023 22:34
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2023 03:58
Decorrido prazo de ADEMAR FERNANDES MAIA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:56
Decorrido prazo de VIVIANNE CAROLYNE ESTER MAIA PEREIRA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:56
Decorrido prazo de ANA LUCIA MAIA DE SOUSA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:56
Decorrido prazo de ALUISIO BEZERRA MAIA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:56
Decorrido prazo de ADMIR FERNANDES MAIA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:56
Decorrido prazo de AMARILDO FERNANDES MAIA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:56
Decorrido prazo de ARNALDO BEZERRA MAIA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:56
Decorrido prazo de ADEMAR FERNANDES MAIA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:35
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
24/01/2023 01:53
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
17/01/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 14:45
Desentranhado o documento
-
12/01/2023 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
30/12/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2022 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 17:51
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 17:46
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
12/12/2022 21:31
Recebidos os autos
-
12/12/2022 21:31
Determinada Requisição de Informações
-
04/10/2022 08:13
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Termo em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
23/09/2022 17:11
Expedição de Termo.
-
23/09/2022 17:02
Recebidos os autos
-
23/09/2022 16:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 21:54
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
05/06/2022 21:54
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2022 09:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
25/04/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:29
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
07/02/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 16:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/02/2022 00:26
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 17:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/01/2022 19:55
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
15/01/2022 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 23:42
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2022
-
05/01/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 20:05
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 20:01
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de ADEMAR FERNANDES MAIA em 13/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 02:24
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 18:38
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 23:11
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:27
Publicado Certidão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/10/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 15:30
Recebidos os autos
-
01/09/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 16:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/08/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2021 02:30
Decorrido prazo de ANA LUCIA MAIA DE SOUSA, ESPÓLIO DE em 30/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 22:23
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 21:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2021 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2021 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
23/07/2021 19:53
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 18:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/07/2021 11:00
Mandado devolvido dependência
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de ADEMAR FERNANDES MAIA em 02/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 22:40
Mandado devolvido dependência
-
30/06/2021 19:51
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 23:07
Expedição de Mandado.
-
28/06/2021 22:57
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 22:55
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
28/06/2021 22:55
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2021 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2021 02:37
Decorrido prazo de ANA LUCIA MAIA DE SOUSA, ESPÓLIO DE em 22/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de AMAURI FERNANDES MAIA em 18/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
10/06/2021 11:39
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2021 15:59
Recebidos os autos
-
09/06/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 15:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/05/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
02/03/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 19:07
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2021 02:36
Decorrido prazo de ARNALDO BEZERRA MAIA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:36
Decorrido prazo de VANESSA PEREIRA DE SOUSA MAIA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:36
Decorrido prazo de VIVIANNE CAROLYNE ESTER MAIA PEREIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:36
Decorrido prazo de ALUISIO BEZERRA MAIA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:36
Decorrido prazo de ADMIR FERNANDES MAIA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:36
Decorrido prazo de AMAURI FERNANDES MAIA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:36
Decorrido prazo de ADEMAR FERNANDES MAIA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:36
Decorrido prazo de AMARILDO FERNANDES MAIA em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 23:24
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de ADEMAR FERNANDES MAIA em 27/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 13:14
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 18:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/12/2020 14:19
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 19:07
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 03:47
Publicado Certidão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 10:58
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 20:37
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de ADEMAR FERNANDES MAIA em 27/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:26
Publicado Certidão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
15/10/2020 22:25
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 21:16
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 02:34
Decorrido prazo de AMAURI FERNANDES MAIA em 30/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:06
Publicado Certidão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de VIVIANNE CAROLYNE ESTER MAIA PEREIRA em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de ARNALDO BEZERRA MAIA em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de ALUISIO BEZERRA MAIA em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de ADEMAR FERNANDES MAIA em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de VANESSA PEREIRA DE SOUSA MAIA em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de AMARILDO FERNANDES MAIA em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de ADMIR FERNANDES MAIA em 04/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:33
Publicado Certidão em 28/08/2020.
-
28/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 19:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 13:05
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 10:52
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de AMAURI FERNANDES MAIA em 29/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 16:41
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 14:10
Recebidos os autos
-
24/07/2020 14:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/07/2020 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
21/07/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de AMAURI FERNANDES MAIA em 20/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
10/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 18:57
Recebidos os autos
-
08/07/2020 18:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/07/2020 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
07/07/2020 13:27
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de ADMIR FERNANDES MAIA em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de ARNALDO BEZERRA MAIA em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de VANESSA PEREIRA DE SOUSA MAIA em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de VIVIANNE CAROLYNE ESTER MAIA PEREIRA em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de ADEMAR FERNANDES MAIA em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de AMARILDO FERNANDES MAIA em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de ALUISIO BEZERRA MAIA em 23/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de AMAURI FERNANDES MAIA em 19/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 00:38
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2020 03:20
Publicado Certidão em 16/06/2020.
-
16/06/2020 03:20
Publicado Certidão em 16/06/2020.
-
16/06/2020 03:20
Publicado Certidão em 16/06/2020.
-
16/06/2020 03:20
Publicado Certidão em 16/06/2020.
-
16/06/2020 03:20
Publicado Certidão em 16/06/2020.
-
16/06/2020 03:20
Publicado Certidão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 09:49
Recebidos os autos
-
10/06/2020 20:44
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
09/06/2020 08:45
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
26/05/2020 03:06
Decorrido prazo de VIVIANNE CAROLYNE ESTER MAIA PEREIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:06
Decorrido prazo de AMARILDO FERNANDES MAIA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:06
Decorrido prazo de ALUISIO BEZERRA MAIA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:06
Decorrido prazo de ADMIR FERNANDES MAIA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:06
Decorrido prazo de VANESSA PEREIRA DE SOUSA MAIA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:06
Decorrido prazo de ADEMAR FERNANDES MAIA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:06
Decorrido prazo de ARNALDO BEZERRA MAIA em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 08:06
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2020 18:24
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2020 02:21
Publicado Certidão em 18/05/2020.
-
18/05/2020 02:21
Publicado Certidão em 18/05/2020.
-
18/05/2020 02:21
Publicado Certidão em 18/05/2020.
-
18/05/2020 02:21
Publicado Certidão em 18/05/2020.
-
18/05/2020 02:21
Publicado Certidão em 18/05/2020.
-
16/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 22:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 10:10
Recebidos os autos
-
14/05/2020 06:00
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
08/05/2020 13:40
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
08/05/2020 13:33
Recebidos os autos
-
08/05/2020 13:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/03/2020 17:38
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
03/03/2020 14:27
Recebidos os autos
-
02/03/2020 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
18/02/2020 18:41
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2020 18:08
Decorrido prazo de ADEMAR FERNANDES MAIA em 04/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 16:28
Expedição de Mandado.
-
21/01/2020 03:49
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
20/01/2020 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 16:00
Expedição de Certidão.
-
21/12/2019 06:11
Decorrido prazo de ADEMAR FERNANDES MAIA em 19/12/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 19:51
Decorrido prazo de ADEMAR FERNANDES MAIA em 26/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 19:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 27/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2019 18:41
Juntada de Petição de manifestação
-
20/11/2019 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2019 16:46
Publicado Certidão em 19/11/2019.
-
19/11/2019 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 09:53
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2019 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/11/2019 12:49
Decorrido prazo de ALUISIO BEZERRA MAIA em 14/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 18:20
Decorrido prazo de AMAURI FERNANDES MAIA em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 15:58
Recebidos os autos
-
14/11/2019 12:49
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
07/11/2019 09:01
Publicado Certidão em 07/11/2019.
-
07/11/2019 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 13:03
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
06/11/2019 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 17:01
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 13:53
Recebidos os autos
-
30/09/2019 13:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/09/2019 17:57
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2019 05:39
Decorrido prazo de ADEMAR FERNANDES MAIA em 16/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 15:25
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
01/08/2019 13:00
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2019 22:58
Decorrido prazo de ADEMAR FERNANDES MAIA em 03/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 15:32
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 12:41
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2019 04:11
Decorrido prazo de AMAURI FERNANDES MAIA em 21/06/2019 23:59:59.
-
23/06/2019 04:11
Decorrido prazo de ADEMAR FERNANDES MAIA em 21/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 20:57
Publicado Certidão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2019 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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