TJDFT - 0701343-27.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 09:24
Recebidos os autos
-
28/04/2025 09:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
12/03/2025 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/03/2025 15:55
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de MOREIRA E VALENCA CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de GOULART PENTEADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 11/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de GOULART PENTEADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 18/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:57
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/02/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:14
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:45
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
22/01/2025 18:53
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701343-27.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOREIRA E VALENCA CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA REU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por GOULART PENTEADO ADVOGADOS - CNPJ 42.***.***/0001-80 - (credor(a) de honorários) em face de MOREIRA E VALENCA CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se a autuação para que no polo ativo do processo conste GOULART PENTEADO ADVOGADOS (representado pela advogada Luciana Goulart Penteado - OAB/SP 167884) e no polo passivo do processo conste MOREIRA E VALENCA CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA.
Promova-se a baixa das partes que não integram a presente fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se, ainda, o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 516,68.
Anote-se.
Realizadas as alterações cadastrais acima determinadas, promova a secretaria a intimação da parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica o executado advertido o que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (prazo total de 30 dias).
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. -
10/01/2025 16:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2025 08:41
Recebidos os autos
-
10/01/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 08:41
Outras decisões
-
10/01/2025 08:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/01/2025 08:37
Recebidos os autos
-
09/01/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:40
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/12/2024 10:42
Processo Desarquivado
-
10/12/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MOREIRA E VALENCA CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:02
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/11/2024 15:20
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/06/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:34
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:34
Outras decisões
-
25/06/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/06/2024 04:53
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:09
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 17:17
Juntada de Petição de apelação
-
28/05/2024 03:17
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 14:10
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:10
Extinto o processo por convenção de arbitragem
-
23/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:26
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:14
Outras decisões
-
17/05/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/05/2024 20:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/05/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:56
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/04/2024 18:31
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 12:59
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:25
Indeferido o pedido de MOREIRA E VALENCA CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-08 (AUTOR)
-
21/02/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/02/2024 11:37
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
20/02/2024 18:31
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/02/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/02/2024 17:40
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:40
Declarada incompetência
-
19/02/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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