TJDFT - 0718882-34.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:22
Decorrido prazo de DIANA LOURENCO RAMOS em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718882-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIANA LOURENCO RAMOS, WELBER PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: INDUSTRIA CONSTRUCAO IDEAL TELHAS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a parte Exequente para se manifestar acerca da Diligência de ID. 248239104, no prazo de 05 (cinco) dias.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
01/09/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 23:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2025 00:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2025 18:04
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 18:23
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 18:55
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:55
Deferido o pedido de DIANA LOURENCO RAMOS - CPF: *40.***.*75-20 (EXEQUENTE).
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04/07/2025 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 17:43
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:43
Deferido o pedido de DIANA LOURENCO RAMOS - CPF: *40.***.*75-20 (EXEQUENTE).
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12/06/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de INDUSTRIA CONSTRUCAO IDEAL TELHAS LTDA em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718882-34.2023.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Serviços (9596) AUTOR: DIANA LOURENCO RAMOS REU: INDUSTRIA CONSTRUCAO IDEAL TELHAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor DIANA LOURENCO RAMOS e WELBER LOURENÇO RAMOS em face de INDUSTRIA CONSTRUCAO IDEAL TELHAS LTDA.
Reclassifiquem-se os autos e retifique-se o a parte credora e o assunto.
Intime-se a parte devedora, por DJe, na pessoa de seu(ua) advogado(a) constituído(a), para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Na hipótese de discordância, em igual prazo, apresente planilha atualizada do débito, bem como indique bens à penhora ou requeria os atos de constrição que couberem, com observância ao art. 523, §2°, do CPC.
Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se conclusão.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. - Advertências quanto ao prosseguimento do feito no caso de não pagamento: 1.
Intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, incluindo os 10% referentes à multa (art. 523, §1º, do CPC) e os 10% referentes aos honorários advocatícios fixados na fase de cumprimento de sentença, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão. 2.
Havendo interesse na penhora de veículo, intime-se a parte credora a informar a localização do bem, para fins de futura remoção e avaliação, assim como se manifestar sobre interesse na adjudicação ou leilão público.
Com as informações, anote-se conclusão. 3.
Havendo interesse em penhora de bem imóvel, intime-se a parte credora a juntar aos autos certidão de ônus/matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá indicar os dados do credor fiduciário, salvo se o bem estiver livre de alienação. 4.
Caso o imóvel indicado à penhora esteja alienado fiduciariamente, determino, desde já, seja oficiado o credor fiduciante para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, quantas parcelas foram pagas pela parte executada e o respectivo saldo devedor do contrato.
Vindo resposta, intime-se a parte credora a se manifestar.
Na hipótese de interesse da penhora do imóvel, ressalto que incidirá sobre os direitos aquisitivos da executada sobre o bem.
Existindo interesse na penhora, anote-se conclusão.
Do contrário, venha pela parte credora indicação de bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC. 5.
Formulado pedido de penhora de bens no endereço da parte devedora, salvo a citada por edital, fica autorizada a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação.
Fica nomeada a parte devedora como depositária fiel. 6.
Na ausência de localização de bens passíveis de penhora e não havendo requerimentos em igual sentido, tornem os autos conclusos para suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC. 7.
Advirto à parte exequente que todo requerimento deverá ser instruído com planilha atualizada do débito.
Ausente, intime-se a parte credora a apresentá-la no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. 8.
Defiro, desde logo, a expedição de certidão prevista no art. 517 do CPC, precedida de requerimento e planilha atualizada do débito.
Por outro lado, indefiro qualquer pedido de inscrição dos executados em cadastros de inadimplentes por este Juízo, uma vez que é possível ao credor a formulação de requerimento para a emissão de certidão alusiva ao débito (art. 517, § 1º, do CPC), bem como proceder às subsequentes providências a serem solicitadas diretamente no Ofício de Notas e Protestos respectivo.
Outrossim, conforme entendimento deste Tribunal, o disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
15/05/2025 18:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2025 16:42
Recebidos os autos
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15/05/2025 16:42
Deferido o pedido de DIANA LOURENCO RAMOS - CPF: *40.***.*75-20 (AUTOR).
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15/05/2025 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:29
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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14/05/2025 15:18
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2025 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/05/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:19
Recebidos os autos
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13/02/2025 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DIANA LOURENCO RAMOS em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/02/2025 15:30
Juntada de Petição de apelação
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28/01/2025 02:47
Publicado Sentença em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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20/01/2025 13:03
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:03
Julgado procedente o pedido
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04/06/2024 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/06/2024 09:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/06/2024 09:01
Juntada de Petição de alegações finais
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24/05/2024 02:40
Publicado Ata em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 16:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2024 16:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
21/05/2024 16:20
em cooperação judiciária
-
26/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 16:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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16/04/2024 14:37
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:37
Deferido o pedido de INDUSTRIA CONSTRUCAO IDEAL TELHAS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-60 (REU).
-
15/04/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 08:59
Recebidos os autos
-
10/04/2024 08:59
Indeferido o pedido de INDUSTRIA CONSTRUCAO IDEAL TELHAS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-60 (REU)
-
09/04/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/04/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
01/04/2024 14:32
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
12/03/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
21/02/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/01/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
25/01/2024 13:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/01/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 02:26
Recebidos os autos
-
24/01/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/01/2024 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 15:12
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:12
Deferido o pedido de DIANA LOURENCO RAMOS - CPF: *40.***.*75-20 (AUTOR).
-
17/01/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/01/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2023 16:29
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:29
Outras decisões
-
09/10/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/10/2023 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/10/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 20:13
Recebidos os autos
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05/10/2023 20:13
Determinação de redistribuição por prevenção
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03/10/2023 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/10/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 21:44
Recebidos os autos
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02/10/2023 21:44
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 09:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/09/2023 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/09/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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