TJDFT - 0722957-76.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 18:54
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:54
Outras decisões
-
23/01/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/01/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 17:43
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:43
Outras decisões
-
04/12/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/12/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 14:08
Juntada de Petição de certidão
-
30/11/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:27
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:27
Outras decisões
-
18/11/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/11/2024 17:58
Processo Desarquivado
-
18/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 19:47
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 19:47
Determinado o arquivamento
-
04/10/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/10/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS IPES em 03/10/2024 23:59.
-
02/09/2024 18:14
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:14
Outras decisões
-
02/09/2024 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/08/2024 14:07
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de COBRANÇA ajuizada por ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VALE DOS IPÊS em face de DAILVA DIAS CARDOSO em que houve celebração de acordo com a ré (ID Num. 193676410).
Por esta razão, as partes requereram a homologação daquele, bem como a extinção do processo.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (ID Num. 193676410) e, em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC.
Honorários, conforme acordo (cláusulas primeira e segunda).
Custas pela ré, ficando suspensa a exigibilidade, tendo em vista a gratuidade de justiça que lhe foi deferida (ID Num. 184225703).
Houve renúncia ao prazo recursal (cláusula quinta, parágrafo segundo).
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/04/2024 22:31
Arquivado Definitivamente
-
21/04/2024 22:30
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 22:29
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
21/04/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:19
Homologada a Transação
-
18/04/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
12/04/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS IPES em 11/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:56
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
18/03/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para, em consequência, condenar a ré ao pagamento das taxas condominiais ordinárias e extraordinárias descritas na planilha de ID 160637920, relativas à unidade autônoma n. 04, situada no Condomínio Residencial Vale dos Ipês (ID 160637933), no valor de R$5.812,58 (cinco mil, oitocentos e doze reais e cinquenta e oito centavos), acrescido de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, ambos com incidência desde os respectivos vencimentos, além de multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor do débito, bem como ao pagamento das que se vencerem no curso do processo até o trânsito em julgado da sentença.
Em virtude da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, os quais tem sua exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. (documento datado e assinado por meio digital) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/02/2024 17:24
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:23
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS IPES em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 09:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/01/2024 18:15
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:15
Outras decisões
-
08/01/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/12/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:01
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:06
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:06
Outras decisões
-
01/12/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/11/2023 22:04
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 21:35
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 14:08
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:08
Outras decisões
-
23/10/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/10/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/09/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
10/09/2023 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 03:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 05:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/07/2023 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 18:37
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:37
Outras decisões
-
06/07/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/07/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 18:25
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:25
Determinada a emenda à inicial
-
01/06/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/05/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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