TJDFT - 0703914-22.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 13:31
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ATIVA CONSTRUTORA E REFORMAS EM GERAL EIRELI - ME em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA QI 04 GUARA I em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 do CPC, ACOLHO os embargos apresentados, para que a sentença passe a constar com a fundamentação supra e o seguinte dispositivo: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão autoral, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, tão somente para DECLARAR a rescisão contratual.
Por força da sucumbência recíproca, mas não proporcional, arcará a parte autora com o pagamento de 80%, e a parte ré, com o pagamento de 20% das despesas processuais.
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Em relação à reconvenção, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o autor/reconvindo a pagar a importância de R$ 12.897,56 (doze mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos), devendo incidir correção monetária, pelo IPCA, desde a data de apresentação do laudo pericial, e juros de mora, pela Taxa Selic, desde a intimação para contestar a reconvenção.
Por força da sucumbência recíproca, arcarão as partes pro rata, com o pagamento das despesas processuais, nos termos do art. 86 do CPC.
Condeno a parte autora/reconvinda ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Condeno a parte ré/reconvinte ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico obtido pelo autor/reconvindo (R$ 91.820,13), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Em relação à ATIVA CONSTRUTORA E REFORMAS EM GERAL E IRELI -ME suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência nos moldes do art. 98, §3º, em face da gratuidade da justiça deferida (ID Num. 143512748 - Pág. 3).
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
No mais, mantendo a sentença tal como está lançada.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
28/04/2025 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
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26/04/2025 12:23
Recebidos os autos
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26/04/2025 12:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/04/2025 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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11/04/2025 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/04/2025 18:22
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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10/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:58
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA QI 04 GUARA I em 26/02/2025 23:59.
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14/02/2025 20:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2025 02:20
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
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04/02/2025 00:28
Recebidos os autos
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04/02/2025 00:28
Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2025 15:47
Juntada de Certidão
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19/12/2024 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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16/12/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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16/12/2024 16:11
Recebidos os autos
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16/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703914-22.2020.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO E DA QI 04 GUARA I RECONVINTE: ATIVA CONSTRUTORA E REFORMAS EM GERAL EIRELI - ME REU: ATIVA CONSTRUTORA E REFORMAS EM GERAL EIRELI - ME RECONVINDO: CONDOMINIO DO BLOCO E DA QI 04 GUARA I DECISÃO Verifica-se que o Laudo Pericial de ID 205556772 cumpre os requisitos estabelecidos no art. 473 do CPC.
Ademais, é elucidativo quanto aos pontos controvertidos da lide fixados na decisão saneadora, bem como quanto aos quesitos formulados pelas partes.
Deriva de fatos concretos e dados objetivos.
O teor do referido documento será mais bem avaliado pelo juízo quando da prolação da sentença que levará em consideração, também, todos as demais manifestações das partes.
Neste sentido, HOMOLOGO o Laudo Pericial de ID 205556772.
Expeça-se alvará em favor do perito quanto aos honorários remanescentes.
Após, tornem-se os autos conclusos para sentença.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
12/12/2024 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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12/12/2024 15:19
Juntada de Certidão
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10/12/2024 09:40
Recebidos os autos
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10/12/2024 09:40
Deferido o pedido de DIOGO DE ALMEIDA SANTOS - CPF: *31.***.*24-59 (PERITO).
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26/08/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 18:27
Juntada de Certidão
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30/07/2024 09:55
Juntada de Petição de parecer técnico (outros)
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26/07/2024 18:32
Juntada de Petição de laudo
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21/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 02:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA QI 04 GUARA I em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:42
Decorrido prazo de ATIVA CONSTRUTORA E REFORMAS EM GERAL EIRELI - ME em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:42
Decorrido prazo de ATIVA CONSTRUTORA E REFORMAS EM GERAL EIRELI - ME em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA QI 04 GUARA I em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 00:12
Recebidos os autos
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14/05/2024 00:12
Outras decisões
-
26/03/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/03/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:16
Decorrido prazo de ATIVA CONSTRUTORA E REFORMAS EM GERAL EIRELI - ME em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:16
Decorrido prazo de ATIVA CONSTRUTORA E REFORMAS EM GERAL EIRELI - ME em 18/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA QI 04 GUARA I em 15/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 06:34
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703914-22.2020.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO E DA QI 04 GUARA I RECONVINTE: ATIVA CONSTRUTORA E REFORMAS EM GERAL EIRELI - ME REU: ATIVA CONSTRUTORA E REFORMAS EM GERAL EIRELI - ME RECONVINDO: CONDOMINIO DO BLOCO E DA QI 04 GUARA I CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, ficam as partes intimadas para ciência e manifestação acerca da proposta de honorários apresentada em ID 185714338, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024.
NEURA VIEIRA GOMES.
Servidor Geral -
22/02/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 20:09
Recebidos os autos
-
02/02/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/08/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:02
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/07/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 16:24
Juntada de Petição de impugnação
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07/07/2023 01:11
Publicado Certidão em 07/07/2023.
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07/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 00:01
Recebidos os autos
-
05/06/2023 00:01
Outras decisões
-
23/02/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/02/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 04:48
Juntada de Certidão
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23/01/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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23/11/2022 18:21
Recebidos os autos
-
23/11/2022 18:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/06/2022 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/06/2022 19:31
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA QI 04 GUARA I em 21/06/2022 23:59:59.
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30/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 30/05/2022.
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28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 00:57
Recebidos os autos
-
25/05/2022 00:57
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/03/2022 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de ATIVA CONSTRUTORA E REFORMAS EM GERAL EIRELI - ME em 11/02/2022 23:59:59.
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24/01/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
12/01/2022 18:46
Recebidos os autos
-
12/01/2022 18:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/12/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 13:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2021 20:26
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 17:39
Recebidos os autos
-
21/10/2021 17:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ATIVA CONSTRUTORA E REFORMAS EM GERAL EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-54 (REU).
-
20/10/2021 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/09/2021 19:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:12
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 21:04
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
18/07/2021 14:37
Recebidos os autos
-
18/07/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/04/2021 16:10
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA QI 04 GUARA I em 12/04/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 16:32
Expedição de Certidão.
-
13/03/2021 00:09
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 23:51
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2021 02:41
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 20:00
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de ATIVA CONSTRUTORA E REFORMAS EM GERAL EIRELI - ME em 09/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 21:14
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2021 18:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/12/2020 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2020 17:11
Juntada de aditamento
-
07/12/2020 17:09
Juntada de Certidão
-
28/11/2020 12:45
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 14:08
Expedição de Mandado.
-
21/09/2020 13:13
Publicado Decisão em 21/09/2020.
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18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 17:04
Recebidos os autos
-
15/09/2020 17:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/09/2020 17:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2020 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/09/2020 20:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 19:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 16:16
Expedição de Ato Ordinatório.
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17/08/2020 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2020 16:58
Expedição de Mandado.
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12/08/2020 16:03
Recebidos os autos
-
12/08/2020 16:03
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
12/08/2020 16:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/07/2020 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/07/2020 22:18
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2020 02:46
Publicado Decisão em 24/07/2020.
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23/07/2020 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2020 09:53
Expedição de Mandado.
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23/07/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/07/2020 22:23
Recebidos os autos
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20/07/2020 22:23
Decisão interlocutória - recebido
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20/07/2020 22:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/07/2020 04:56
Juntada de Petição de petição
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10/07/2020 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2020
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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