TJDFT - 0703758-51.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 11:19
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
25/07/2025 18:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2025 19:33
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:09
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 17:09
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 04:41
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 19:23
Recebidos os autos
-
02/06/2025 19:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/05/2025 22:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/05/2025 22:37
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:34
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 04:39
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA CARDOSO em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 15:43
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:43
Outras decisões
-
31/01/2025 04:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/01/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:32
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
16/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 16:51
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703758-51.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SANDRA DA SILVA CARDOSO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O plenário do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao RE nº 1.491.414 – DF para reconhecer a constitucionalidade da lei distrital nº 6.618/20, que alterou para 20 salários-mínimos o teto das obrigações de pequeno valor a serem pagas pelo Distrito Federal e por suas entidades de administração indireta decorrentes de condenação judicial.
Diante dessa realidade e do requerimento da parte autora, determino que seja observado o novo teto estabelecido pela Lei Distrital nº 6.618/20.
Eventual determinação de cancelamento do precatório será objeto de análise futura, após apurado o valor total do crédito exequendo.
Por outro lado, é possível notar que houve determinação de expedição dos requisitórios em relação à parcela incontroversa, que já foram expedidos, conforme IDs 175186551 e 185151044.
O eg.
TJDFT negou provimento ao agravo de instrumento no 0720582-42.2022.8.07.0000 mantendo a decisão agravada.
Desse modo, a contadoria judicial deverá apurar o saldo remanescente, referente à parcela controversa, conforme índices já fixados por este Juízo.
Os valores deverão ser atualizados até os dias atuais.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 11:19:59.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i f -
02/10/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
02/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:04
Outras decisões
-
02/10/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:23
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA CARDOSO em 04/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 11:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/03/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/03/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0703758-51.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SANDRA DA SILVA CARDOSO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 185151044.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 07:22:30.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
22/02/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 19:34
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2024 16:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
24/01/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 21:48
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:39
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 09:39
Arquivado Provisoramente
-
15/11/2023 04:19
Processo Desarquivado
-
14/11/2023 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/10/2023 13:22
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:58
Expedição de Ofício.
-
19/10/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 02:23
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:45
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/10/2023 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2023 21:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/09/2023 21:13
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 05:15
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 16:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2023 01:15
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA CARDOSO em 03/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:01
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:01
Outras decisões
-
06/07/2023 05:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2023 00:35
Recebidos os autos
-
09/01/2023 00:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/12/2022 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/12/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA CARDOSO em 17/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:09
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:09
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
07/10/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/10/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 17:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/07/2022 19:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2022 12:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 18:32
Recebidos os autos
-
23/06/2022 18:32
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
23/06/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/06/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 18:14
Recebidos os autos
-
22/06/2022 18:14
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA CARDOSO em 21/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/06/2022 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 12:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 19:45
Recebidos os autos
-
25/05/2022 19:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/05/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/05/2022 17:14
Juntada de Petição de réplica
-
28/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 18:24
Juntada de Petição de impugnação
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 18:36
Recebidos os autos
-
31/03/2022 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/03/2022 12:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/03/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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