TJDFT - 0709215-36.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 15:10
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
05/11/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2024 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:01
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
08/08/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:08
Expedição de Autorização.
-
29/07/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MARLUCE CABRAL DA COSTA em 22/07/2024 23:59.
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15/06/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:36
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
12/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:09
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
03/06/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/06/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 02:34
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/05/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/05/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709215-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARLUCE CABRAL DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que na sentença proferida o DF foi condenado em obrigação de pagar à parte autora, e no acórdão proferido a parte autora foi condenada a pagar honorários sucumbenciais ao DF.
Certifico ainda que, por ora, promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz ") e ajustei os polos da ação, intimando as partes quanto ao retorno da Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
De ordem, fica a parte exequente/autora intimada a juntar contrato de honorários, se lhe aprouver e se ainda não colacionado aos autos, no mesmo prazo.
Cabe ressaltar, conforme novo entendimento deste Juízo, que o cumprimento de sentença no qual o Distrito Federal e demais órgãos públicos atuem como exequentes não mais ocorrerá de ofício, cabendo ao Distrito Federal a apresentação de planilha referente ao seu crédito e informação da conta respectiva para transferência de valores.
Transcorrido o prazo para manifestação das partes, com pedido de cumprimento de sentença pelo DF, os autos deverão ser conclusos.
Recebido o pedido de cumprimento de sentença do DF, a classe processual deverá ser alterada para "CumSen", ajustados e duplicados os polos da ação e remetidos os autos à Contadoria Judicial.
Sem manifestação do DF, após transcurso de prazo, sejam os autos remetidos à Contadoria para apuração e atualização do crédito da parte autora/exequente.
Com o retorno, intimem-se as partes para manifestação quanto aos cálculos apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV respectiva.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024 15:08:25.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
20/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/02/2024 17:02
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/08/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:46
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 21:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 18:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/06/2023 00:37
Publicado Sentença em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 16:36
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/06/2023 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/06/2023 15:29
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/06/2023 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2023 00:14
Publicado Sentença em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 17:57
Recebidos os autos
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24/05/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2023 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/05/2023 16:27
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2023 00:59
Publicado Certidão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 22:06
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2023 19:29
Recebidos os autos
-
16/03/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 19:29
Outras decisões
-
15/03/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/03/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 14:19
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:19
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/02/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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