TJDFT - 0705123-67.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705123-67.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TRANCOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: JOSEPH XAVIER MANGUEIRA, LETICIA COELHO DE SOUZA DECISÃO Em atenção a petição de ID 246576579: Indefiro a consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, porquanto já realizadas nos IDs. 190979497 e 193088341.
Indefiro a consulta ao SNIPER para localização de bens, por falta de utilidade ou efetividade.
O SNIPER consiste na unificação da busca de fontes patrimoniais, cujas diligências são atualmente feitas individualmente por meio dos sistemas já disponíveis – SISBAJUD, RENAJUD, além de outras funcionalidades, inclusive aquelas necessárias para o desenvolvimento de investigações criminais. É evidente que se busca, nos processos de execução, uma agilidade na localização de bens para satisfação do crédito.
A celeridade é muito bem-vinda.
Todavia, a despeito do anúncio de disponibilização, as ferramentas mencionadas não foram efetivamente integradas ao novo sistema, que traz, quanto às pessoas físicas, parcas informações e, quanto às jurídicas, dados de algumas, mas não de todas, estando ausentes as informações sobre bens na maioria dos casos, o que torna a medida ainda sem utilidade, ao contrário da busca de bens por uso pontual dos sistemas mencionados.
Por fim, as informações de existência de vínculos societários dos devedores/executados, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio credor/exequente, muitas vezes com o simples uso de ferramentas de buscas da internet, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Registro que o SNIPER, conforme explicitado pelo Conselho Nacional de Justiça, identificará "vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas", sendo que este juízo já efetuou pesquisas a todos os sistemas atualmente a ele disponíveis, não tendo restado evidência neste tocante, tampouco de vínculo societário com qualquer pessoa jurídica (visto ausente declaração de IRPF).
Ademais, além dos dados obtidos por intermédio dos sistemas então já pesquisados, por ora, o sistema SNIPER informa apenas dados pessoais do réu, lista de processos judiciais a que responde, e link ao portal da transparência, informações estas de acesso público, consoante entendimento do E.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO.
PESQUISAS ELETRÔNICAS.
SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e ERIDF.
UTILIDADE. 1.
Decorridos 5 anos das últimas pesquisas eletrônicas realizadas, ressai razoável o pedido de reiteração dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, ante a probabilidade de alteração da situação patrimonial do devedor. 2. É prescindível a atuação do Judiciário para consulta ao sistema e-RIDF, porquanto o aparato judicial coopera e auxilia o credor de forma supletiva quando o interessado não pode obter as informações por iniciativa particular. 3.
Indefere-se a consulta ao sistema SNIPER quando se mostrar inútil à finalidade em virtude da utilização de outras ferramentas mais abrangentes. 4.
Deu-se parcial provimento ao agravo de instrumento. (Acórdão 1893058, 07127611620248070000, Relator(a): FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 17/7/2024, publicado no DJE: 13/8/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Retorne o processo para a suspensão.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2025 16:20
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/09/2025 16:20
Indeferido o pedido de TRANCOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
-
06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de TRANCOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/09/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:36
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 09:59
Recebidos os autos
-
28/08/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/08/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 18:06
Processo Desarquivado
-
16/08/2024 10:44
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de TRANCOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de TRANCOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:03
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 14:41
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/05/2024 04:37
Decorrido prazo de TRANCOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
22/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:23
Decorrido prazo de JOSEPH XAVIER MANGUEIRA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:23
Decorrido prazo de LETICIA COELHO DE SOUZA em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:51
Outras decisões
-
14/05/2024 03:50
Decorrido prazo de TRANCOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2024 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:39
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:47
Indeferido o pedido de TRANCOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
-
23/04/2024 04:38
Decorrido prazo de TRANCOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/04/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/04/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/04/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:24
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
03/04/2024 09:57
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
27/03/2024 10:22
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
25/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 15:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/03/2024 09:51
Recebidos os autos
-
21/03/2024 09:51
Deferido o pedido de TRANCOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
-
14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de TRANCOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
26/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705123-67.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TRANCOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: JOSEPH XAVIER MANGUEIRA, LETICIA COELHO DE SOUZA DECISÃO Verifico a juntada de petição da parte credora ao ID 180516720, noticiando o descumprimento do acordo homologado.
Assim, intime-se o credor para que inaugure regularmente o cumprimento de sentença, providenciando a elaboração de petição inicial, em formato PDF, dando início efetivo ao feito, nos termos do art. 513, §1º.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
21/12/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:45
Decorrido prazo de TRANCOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 13:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/12/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 18:58
Processo Desarquivado
-
28/04/2023 13:54
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2023 15:01
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
25/04/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/04/2023 14:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/01/2023 18:43
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:42
Deferido o pedido de TRANCOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
-
13/01/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/01/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 01:02
Decorrido prazo de JOSEPH XAVIER MANGUEIRA em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:02
Decorrido prazo de LETICIA COELHO DE SOUZA em 19/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 00:30
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
06/12/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:07
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
30/11/2022 03:08
Decorrido prazo de TRANCOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 21:04
Recebidos os autos
-
17/11/2022 21:04
Indeferido o pedido de JOSEPH XAVIER MANGUEIRA - CPF: *62.***.*34-41 (EXECUTADO), LETICIA COELHO DE SOUZA - CPF: *68.***.*01-30 (EXECUTADO) e TRANCOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
-
02/11/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de JOSEPH XAVIER MANGUEIRA em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de LETICIA COELHO DE SOUZA em 28/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de TRANCOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 19:36
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 14:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/10/2022 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
05/10/2022 14:03
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/10/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2022 10:34
Recebidos os autos
-
03/10/2022 10:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/10/2022 10:34
Recebidos os autos
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/09/2022 18:16
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/09/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 16:46
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/09/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de LETICIA COELHO DE SOUZA em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de JOSEPH XAVIER MANGUEIRA em 15/08/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2022 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 16:26
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2022 23:50
Recebidos os autos
-
11/07/2022 23:50
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/06/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0703057-26.2022.8.07.0007
Flavio Neves Costa
Anne Carolina de Oliveira Santana
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2022 16:45