TJDFT - 0720521-02.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 10:07
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
06/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 02:51
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720521-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EIDA MARIZA SINE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 232102258 - Pág. 1 e transferência(s) ID 232799338 - Pág. 1 e ID 232798284 - Pág. 1.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
23/04/2025 16:53
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/04/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/04/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720521-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EIDA MARIZA SINE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
07/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:04
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/03/2025 18:56
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:56
Outras decisões
-
18/03/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 12:33
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:33
Outras decisões
-
31/01/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
31/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:16
Processo Desarquivado
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 14:37
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2024 02:27
Publicado Ofício em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV Processo: 0720521-02.2023.8.07.0016 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública O Dr.
Ernane Fidélis Filho, Juiz de Direito do Quarto Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, em consonância com o disposto no artigo 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT, intima o ente devedor abaixo identificado a efetuar o pagamento da presente RPV, no valor total, BRUTO, de R$ 20.348,93 (vinte mil e trezentos e quarenta e oito reais e noventa e três centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada a este Juízo, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
Credor/Exequente: EIDA MARIZA SINE - CPF/CNPJ: *62.***.*09-87 Valor do Crédito/Bruto: R$ 18.314,04 RRA: 2 Contribuição Previdenciária: Não há Contribuição FGTS: Não há Valor do Crédito/Líquido: R$ 18.314,04 (dezoito mil trezentos e quatorze reais e quatro centavos) Natureza do Crédito: Alimentícia Credor/Advogado: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 Valor do Crédito/Bruto: R$ 2.034,89 RRA: 1 Contribuição Previdenciária: Não há Valor do Crédito/Líquido: R$ 2.034,89 (dois mil e trinta e quatro reais e oitenta e nove centavos) Natureza da verba: Alimentar ENTIDADE DEVEDORA: DISTRITO FEDERAL - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-26 Data do Ajuizamento da ação: 17/04/2023 13:59:07 Cálculos atualizados até: 19/08/2024 Data do Trânsito em Julgado (fase de conhecimento): 14/03/2024 Data do Trânsito em Julgado (fase cumprimento de sentença): Não há Data da preclusão para impugnação ao cumprimento de sentença: 19/09/2024 Renúncia de Créditos (RPV): ( ) SIM ( x ) NÃO Informações complementares: Não há Brasília, 20 de setembro de 2024.
Documento assinado pelo Magistrado identificado digitalmente Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
23/09/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:21
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720521-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EIDA MARIZA SINE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
20/08/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
05/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 21:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2024 17:36
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/07/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:44
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
25/05/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/04/2024 11:20
Recebidos os autos
-
24/04/2024 11:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
18/03/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2024 14:50
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
15/03/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:14
Decorrido prazo de EIDA MARIZA SINE em 08/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
20/02/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
17/02/2024 17:27
Recebidos os autos
-
17/02/2024 17:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/02/2024 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
01/02/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2024 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/01/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 13:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2023 02:40
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
12/12/2023 14:26
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2023 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
29/11/2023 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/11/2023 16:08
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/09/2023 15:38
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/09/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:23
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:04
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
14/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 15:18
Juntada de Petição de réplica
-
16/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 13:43
Recebidos os autos
-
25/04/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 13:42
Outras decisões
-
19/04/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/04/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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