TJDFT - 0713231-36.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 22:06
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ELDER DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:25
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 09:22
Recebidos os autos
-
21/02/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:22
Determinado o arquivamento
-
18/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:14
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/04/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 04:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:48
Decorrido prazo de ELDER DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713231-36.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELDER DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando que há benefício mais vantajoso implantado administrativamente e os argumentos expostos na apelação, deixo de determinar, por ora, a implantação do auxílio-acidente concedido na sentença.
Int.
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
18/03/2024 13:54
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713231-36.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELDER DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se novamente o autor para manifestar-se sobre a petição do INSS 186836410, tendo em vista que possui auxílio-doença acidentário ativo ate 04/04/2024.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
05/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:06
Juntada de Informações prestadas
-
01/03/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713231-36.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELDER DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o autor para oferecer contrarrazões ao recurso do réu e manifestar-se sobre a petição de ID 186836410.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
21/02/2024 19:20
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/02/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 18:45
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2024 04:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de ELDER DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 12:16
Recebidos os autos
-
10/01/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/12/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:33
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:16
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:16
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2023 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/12/2023 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:41
Decorrido prazo de ELDER DOS SANTOS em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:29
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:09
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:09
Outras decisões
-
17/10/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/10/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 01:09
Juntada de Petição de laudo
-
18/09/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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15/09/2023 03:24
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 14/09/2023 23:59.
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21/07/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/06/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 12:33
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2023 14:26
Desentranhado o documento
-
30/05/2023 18:36
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:36
Outras decisões
-
30/05/2023 18:36
Nomeado perito
-
26/05/2023 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/05/2023 21:38
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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