TJDFT - 0752932-46.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:43
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
10/06/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 11:19
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
06/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:31
Homologada a Transação
-
06/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/06/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:57
Decorrido prazo de GUSTAVO GOMES BARBOSA em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 17:52
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:52
Outras decisões
-
21/05/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752932-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE ERISMAR SOUZA SANTOS REQUERIDO: GUSTAVO GOMES BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.º 190356246, n.º 190362348, n.º 190362349 e n.º 190362351.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao autor (ID n.º 182807816).
Da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade.
Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, cite-se o réu, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/04/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 19:13
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:13
Recebida a emenda à inicial
-
20/03/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752932-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE ERISMAR SOUZA SANTOS REQUERIDO: GUSTAVO GOMES BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir a decisão de ID Num. 183399327, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/02/2024 18:31
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:31
Outras decisões
-
19/02/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/02/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 18:29
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:29
Outras decisões
-
27/12/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/12/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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