TJDFT - 0724112-20.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:33
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 13:33
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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14/03/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
CONSUMIDOR.
PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA JURISDICIONAL.
REGRAS DE FIXAÇÃO.
RELAÇÃO CONSUMERISTA.
PRERROGATIVAS DO CONSUMIDOR NA FACILITAÇÃO DA DEFESA EM JUÍZO.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
NATUREZA RELATIVA.
INTERESSE DAS PARTES.
RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS 33 DO STJ E 23 DO TJDFT.
INCIDÊNCIA. 1.
A análise das pretensões autorais vertidas no caderno processual originário indica que as relações jurídicas controvertidas entre as partes estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor. 2.
Para além das questões prefaciais quanto à aplicação do código consumerista, lei que confere prerrogativas ao consumidor no que se refere à sua opção de foro para propositura da ação na intenção de facilitar sua defesa (artigos 6º, inciso VIII e 101, inciso I, ambos do Código do Consumidor), deve, ainda, ser observada a regra da impossibilidade de declinação, de ofício, da competência territorial (natureza relativa), sob pena de violação dos artigos 43, 64, §1º e 65, todos do Código de Processo Civil, bem como o disposto nos enunciados sumulares n.º 33 do Superior Tribunal de Justiça e n.º 23 desta Egrégia Corte de Justiça, os quais corroboram expressamente a impossibilidade de o juízo, de ofício, declinar da competência relativa.
Precedentes TJDFT. 3.
Recurso conhecido e provido. -
20/02/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 16:35
Conhecido o recurso de ADRIANA FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *04.***.*01-62 (AGRAVANTE) e provido
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09/02/2024 19:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/11/2023 15:27
Juntada de Certidão
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21/11/2023 15:01
Deliberado em Sessão - Adiado
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14/11/2023 11:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/11/2023 17:54
Deliberado em Sessão - Adiado
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10/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/10/2023 18:46
Deliberado em Sessão - Adiado
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06/10/2023 16:39
Deliberado em Sessão - Retirado
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29/09/2023 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/09/2023 16:23
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/08/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/08/2023 21:12
Recebidos os autos
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27/07/2023 17:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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26/07/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2023 23:59.
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23/06/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 21:59
Recebidos os autos
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22/06/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 17:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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20/06/2023 17:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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20/06/2023 17:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/06/2023 23:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/06/2023 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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