TJDFT - 0700692-97.2021.8.07.0018
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 21:03
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 21:02
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:22
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
19/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/03/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 18:42
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:42
Determinado o arquivamento
-
26/02/2025 20:17
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
24/02/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 19:13
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/02/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:30
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 06:42
Recebidos os autos
-
27/01/2025 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/12/2024 20:47
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2024 20:47
Desentranhado o documento
-
06/12/2024 20:47
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2024 20:47
Desentranhado o documento
-
06/12/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 18:33
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:33
Outras decisões
-
18/11/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:19
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
28/10/2024 18:28
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:11
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de JOAO DE SOUZA LIMA FILHO em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 23:40
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700692-97.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO DE SOUZA LIMA FILHO REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a manifestarem-se, no prazo de cinco dias, acerca do retorno dos autos a este Juízo, sob pena de arquivamento.
Sem prejuízo, promova-se a restituição do valor depositado a titulo de consignação em pagamento em favor da parte Autora (ID 83634518), nos termos da Sentença de ID 187063206.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANDREA ANTONIA FONTOURA FIGUEIREDO Servidor Geral -
30/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:58
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/04/2024 04:15
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de JOAO DE SOUZA LIMA FILHO em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:18
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700692-97.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO DE SOUZA LIMA FILHO REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Certifico que foi apresentada apelação da parte RÉ, acompanhada da guia de preparo.
Fica a parte apelada/autora intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
25/03/2024 21:22
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 16:04
Juntada de Petição de apelação
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15/03/2024 03:54
Decorrido prazo de JOAO DE SOUZA LIMA FILHO em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, confirmando a antecipação de tutela outrora deferida (ID 88227467), resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, e julgo PROCEDENTES os pedidos autorais para: a) DETERMINAR à requerida COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB que se abstenha de inscrever o nome da parte autora nos cadastros negativos dos órgãos de proteção ao crédito, de cortar o fornecimento de água e fazer repercutir, nas faturas posteriores, os encargos monetários e de mora decorrentes do não pagamento das faturas com vencimento em 18/09/2020 e 12/10/2020, nos valores de R$ 39.478,31 e R$ 29.054,30 (ID 85659935, págs. 16 a 19), sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de adoção de outras medidas práticas.
A medida não prejudica a cobrança, a inscrição e o corte de fornecimento por outros débitos vencidos e não pagos que não os aqui discutidos. b) DECLARAR a inexistência do débito referente aos meses de agosto e setembro de 2020, na ordem de R$ 69.322,78 (sessenta e nove mil, trezentos e vinte e dois reais e setenta e oito centavos); c) DETERMINAR à requerida COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB que proceda à revisão das faturas de setembro e outubro de 2020 (ID 85659935, págs. 16 a 19), a fim de que os valores cobrados passem a corresponder à média do consumo.
Com o trânsito em julgado da presente sentença, fica deferida a restituição do valor depositado a título de consignação em pagamento em favor da parte autora (ID 83634518).
Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Derradeiramente, considerando o conteúdo do art. 6º do CPC, em especial o dever de cooperação que permeia o processo civil brasileiro, concito as partes para que, diante da publicação da presente sentença, zelem pelo bom desenvolvimento processual, observando, especialmente no que tange o recurso de Embargos de Declaração, o exato conteúdo do art. 1.022 do diploma processual, evitando, desse modo, a interposição de recurso incabível.
Diante de tal ponderação, ficam advertidas as partes, desde já, que a oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, em especial os que visem unicamente a reanálise de provas ou o rejulgamento da causa, será alvo de sancionamento, na forma do art. 1.026, §2º do mesmo diploma, na esteira dos precedentes do Eg.
TJDFT (Acórdãos 1165374, 1164817, 1159367, entre outros).
Após o trânsito em julgado, proceda a secretaria as comunicações de praxe e, em não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada.
Publique-se e intimem-se.
Brasília - DF.
Datado e assinado digitalmente. -
20/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
19/02/2024 20:54
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:54
Julgado procedente o pedido
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09/02/2024 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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08/02/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/02/2024 16:28
Recebidos os autos
-
24/07/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
21/07/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/07/2023 19:15
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/07/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 09:44
Recebidos os autos
-
28/06/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 09:44
Outras decisões
-
27/06/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 15:44
Recebidos os autos
-
04/04/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 15:44
Outras decisões
-
28/03/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:13
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/01/2023 21:26
Recebidos os autos
-
02/01/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2023 21:26
Outras decisões
-
27/09/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/09/2022 20:47
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 30/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 21:18
Expedição de Ofício.
-
22/08/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 20:57
Recebidos os autos
-
22/08/2022 20:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/08/2022 11:52
Juntada de Petição de laudo
-
29/07/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 12/07/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 21:00
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 18:03
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 18:29
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 19:20
Recebidos os autos
-
03/05/2022 19:20
Outras decisões
-
03/05/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/05/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:31
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 09:19
Recebidos os autos
-
08/04/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/03/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 06:00
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 23:30
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:01
Publicado Certidão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
05/12/2021 20:51
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de JOAO DE SOUZA LIMA FILHO em 01/12/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 21:53
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 09:14
Recebidos os autos
-
05/11/2021 09:14
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2021 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/10/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:23
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 11:50
Recebidos os autos
-
24/08/2021 11:50
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2021 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/07/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:47
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 20:17
Recebidos os autos
-
08/07/2021 20:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/06/2021 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/06/2021 21:47
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 20:41
Recebidos os autos
-
01/06/2021 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/05/2021 16:00
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
06/05/2021 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 12:43
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 21:56
Recebidos os autos
-
07/04/2021 21:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/04/2021 13:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2021 15:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 16:00
Recebidos os autos
-
12/03/2021 16:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/03/2021 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/03/2021 19:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
20/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
19/02/2021 16:30
Recebidos os autos
-
19/02/2021 16:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/02/2021 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/02/2021 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/02/2021 21:59
Recebidos os autos
-
12/02/2021 21:59
Declarada incompetência
-
12/02/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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