TJDFT - 0704742-12.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 12:55
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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24/05/2024 03:06
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 23:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/05/2024 23:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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21/05/2024 20:47
Recebidos os autos
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21/05/2024 20:47
Homologada a Transação
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21/05/2024 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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21/05/2024 16:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/05/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 02:37
Recebidos os autos
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20/05/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/03/2024 03:11
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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19/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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19/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704742-12.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GEORGE LIMA PEREIRA REQUERIDO: A IDEAL MODAS LTDA DECISÃO Acolho a justificativa apresentada pela parte autora na petição de ID 189289372 e, em consequência, determino o cancelamento da Sessão de Conciliação do dia 19/04/2024, às 15h.
Assim, designe-se nova data para a realização da solenidade, considerando a antecedência mínima de 30 (trinta) dias prevista no art. 334 do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Feito, intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, alertando-as para o fato de que o não comparecimento ao ato poderá importar no reconhecimento da desídia, se verificada ausência da parte autora, ou na decretação da revelia, se ausente a parte requerida.
Após, aguarde-se a audiência designada. -
15/03/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 10:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2024 10:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2024 16:38
Recebidos os autos
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14/03/2024 16:38
Deferido o pedido de GEORGE LIMA PEREIRA - CPF: *24.***.*05-32 (REQUERENTE).
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13/03/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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13/03/2024 17:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2024 16:49
Recebidos os autos
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12/03/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/03/2024 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 09:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704742-12.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GEORGE LIMA PEREIRA REQUERIDO: A IDEAL MODAS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para colacionar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovante de endereço, preferencialmente em nome próprio, o qual ateste possuir ela domicílio nesta circunscrição, sob pena de indeferimento da peça de ingresso, podendo a parte demandante apresentar outros documentos hábeis a evidenciar sua residência, como por exemplo, contrato de aluguel, declaração subscrita pelo dono do imóvel e certidão de casamento ou declaração de união estável, se cônjuge/companheiro(a).
Vindo o documento aos autos, cite-se e intime-se a parte requerida e aguarde-se a Sessão de Conciliação designada.
Do contrário, retornem conclusos. -
20/02/2024 14:50
Recebidos os autos
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20/02/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/02/2024 14:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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