TJDFT - 0718298-76.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Luis Eduardo Yatsuda Arima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 18:58
Baixa Definitiva
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26/03/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 18:57
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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22/03/2024 09:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 21/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ALVES CARDOSO em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ERRO MATERIAL.
VÍCIO EXISTENTE.
PARTE EMBARGANTE CONDENADA EM HONORÁRIOS. 1.
Os Embargos de Declaração são um recurso integrativo, por meio dos quais se busca sanar vícios que podem acometer a decisão judicial, que deve primar pela clareza e inteligibilidade. 2.
O acórdão embargado não conheceu do recurso inominado ao fundamento de que a recorrente/autora não comprovou o recolhimento do preparo.
Ao final condenou a parte ré/recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados, equitativamente em R$ 400,00, observada a disposição inserta no art. 6º, c/c com o art. 55, da Lei nº 9.099/95. 3.
De fato, houve erro material no que tange à condenação à parte ré, merecendo reparo somente neste ponto para que se condene a parte autora/recorrente (ANA CRISTINA ALVES CARDOSO) nas custas e honorários advocatícios já arbitrados. 4.
EMBARGOS CONHECIDOS e ACOLHIDOS a fim de sanar o erro material existente. -
20/02/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:45
Recebidos os autos
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09/02/2024 18:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/02/2024 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2024 16:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/12/2023 15:14
Recebidos os autos
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01/12/2023 14:26
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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22/09/2023 02:16
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ALVES CARDOSO em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 16:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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21/09/2023 02:16
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ALVES CARDOSO em 20/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 16:07
Juntada de ato ordinatório
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08/09/2023 16:07
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/09/2023 00:08
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:06
Publicado Ementa em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 14:28
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:00
Não conhecido o recurso de ANA CRISTINA ALVES CARDOSO - CPF: *09.***.*18-13 (RECORRENTE)
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18/08/2023 16:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 15:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 15:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/07/2023 15:59
Recebidos os autos
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22/07/2023 15:53
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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15/06/2023 16:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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15/06/2023 16:19
Juntada de Certidão
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15/06/2023 15:55
Recebidos os autos
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15/06/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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