TJDFT - 0742018-23.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2024 16:41
Expedição de Ofício.
-
10/03/2024 16:40
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de IGOR NUNES BARBOSA em 08/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 23:06
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO PENAL.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
DETRAÇÃO.
MUDANÇA DE REGIME.
INVIABILIDADE.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
INCABÍVEL. 1.
Correta a decisão do Juízo de Execução, que não conheceu do pedido de aplicação do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, pois não cabe ao Juízo de primeira instância modificar termos de acórdão proferido por este Tribunal. 2.
O regime fechado é o correto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, por ser a reprimenda restante superior a 4 e inferior a 8 anos e o réu reincidente ("a" do § 2º e § 3º do art. 33 do CP). 3.
Incabível o pleito de reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição retroativa da pretensão executória diante da pena aplicada. 4.
Recurso não provido. -
20/02/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:37
Conhecido o recurso de IGOR NUNES BARBOSA - CPF: *17.***.*18-41 (AGRAVANTE) e não-provido
-
20/02/2024 11:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/12/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/12/2023 15:29
Recebidos os autos
-
24/10/2023 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
24/10/2023 10:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 12:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
29/09/2023 20:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/09/2023 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
10/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708577-77.2021.8.07.0014
Banco do Brasil SA
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 18:47
Processo nº 0708577-77.2021.8.07.0014
Top Comercio de Alimentos LTDA - ME
Banco do Brasil S/A
Advogado: Luana Lima Freitas Ferreira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2025 15:30
Processo nº 0765480-58.2023.8.07.0016
Italo Martins Rocha
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2023 11:54
Processo nº 0745196-77.2023.8.07.0000
Dayane Domingues da Fonseca
Agemiro Francisco Cordeiro
Advogado: Dayane Domingues da Fonseca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 17:27
Processo nº 0712047-08.2024.8.07.0016
Brenda de Paiva Linhares
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 17:39