TJDFT - 0743925-64.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
23/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 22:24
Recebidos os autos
-
03/06/2025 22:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
03/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/06/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 18:01
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:01
Outras decisões
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de CLAUDIO SCAFUTO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de DINO ARAUJO DE ANDRADE em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/05/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de TEREZINHA DE SOUZA REBELO em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de CLAUDIO SCAFUTO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CLAUDIO SCAFUTO em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0743925-64.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Previdência privada (4805) EXEQUENTE: DINO ARAUJO DE ANDRADE EXECUTADO: CLAUDIO SCAFUTO, JANARY CARVAO NUNES, JOSE NOE DE ABREU CAVALCANTE, MARCIA DE FATIMA MACHADO MELO, MARTA LOURENCO QUEIROZ, NILZA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA, OSMAR ANTONIO CUNHA VASCONCELOS, PAULO CESAR LOTT DUFFLES CAUCEGLIA, TEREZINHA DE SOUZA REBELO, WALTER BATISTA DA FONSECA CERTIDÃO De ordem e, nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam os devedores intimados a se manifestarem acerca da destinação dos valores existentes em contas judiciais vinculadas aos autos, observada a certidão de ID. 234706778.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 13/05/2025.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
13/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 02:31
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 13:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2025 13:22
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0743925-64.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Previdência privada (4805) EXEQUENTE: DINO ARAUJO DE ANDRADE EXECUTADO: CLAUDIO SCAFUTO, JANARY CARVAO NUNES, JOSE NOE DE ABREU CAVALCANTE, MARCIA DE FATIMA MACHADO MELO, MARTA LOURENCO QUEIROZ, NILZA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA, OSMAR ANTONIO CUNHA VASCONCELOS, PAULO CESAR LOTT DUFFLES CAUCEGLIA, TEREZINHA DE SOUZA REBELO, WALTER BATISTA DA FONSECA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ao presente processo eletrônico o comprovante do sistema Bankjus acerca da ausência de chave PIX vinculada ao CPF de Marcia de Fátima Machado Melo, bem como o saldo das contas judiciais vinculadas aos autos.
Nos termos da Portaria 1/2016, fica a parte intimada a indicar os dados bancários para fins de transferência do respectivo valor.
Considerando a expedição de alvarás em favor do exequente, no valor atualizado da dívida (IDs. 233385510 e 233569720), faço os autos conclusos, em face da decisão de ID. 232939141.
Brasília/DF, 28/04/2025.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
28/04/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/04/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743925-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DINO ARAUJO DE ANDRADE EXECUTADO: CLAUDIO SCAFUTO, JANARY CARVAO NUNES, JOSE NOE DE ABREU CAVALCANTE, MARCIA DE FATIMA MACHADO MELO, MARTA LOURENCO QUEIROZ, NILZA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA, OSMAR ANTONIO CUNHA VASCONCELOS, PAULO CESAR LOTT DUFFLES CAUCEGLIA, TEREZINHA DE SOUZA REBELO, WALTER BATISTA DA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme certidão de ID. 229520714, houve uma diferença, a menor, de R$ 150,91 relativa ao executado Claudio Scafuto e de R$ 20,85 relativa à executada Marta Lourenço, referente à ordem de desdobramento de bloqueio de valores (ID. 218358715), que, provavelmente, decorreu de bloqueio que afetou "depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários", conforme a informação lançada às folhas 2 e 7 do documento de ID. 218358715.
Certificou-se, ainda, a existência de valores excedentes nas contas de Marcia de Fátima, Marta Lourenço, Nilza Maria e Terezinha Rebelo, suficientes para o pagamento do valor remanescente ao exequente, no montante de R$ 68.940,03, perfazendo o montante total inicialmente executado (R$ 239.523,81) e, ainda, a liberação de possível saldo remanescente.
A executada Terezinha Rebelo apresentou a petição de ID. 231105578.
Em seguida, o exequente informou o valor atualizado do débito, no montante de R$ 248.215,75, conforme petição de ID. 231696054.
Os executado CLAUDIO SCAFUTO e JANARY CARVAO informaram o pagamento dos valores remanescentes, nos importes de R$ 150,91 e R$ 500,00, respectivamente (IDs. 23035232 e 231491210). É o relatório.
Decido.
Considerando que até o momento não houve o levantamento dos valores bloqueados pelo exequente, cabível a atualização do débito com juros e correção monetária.
Observa-se que a diferença entre o saldo atualizado de R$ 248.215,75 e o saldo apurado anteriormente (R$ 239.523,81) é de R$ 8.691,94.
Assim, o valor atualizado, devido por cada parte executada é de R$ 24.821,57, referente ao valor apontado incialmente na certidão de ID. 218328193, no importe de R$ 23.952,38 somado à cota-parte de cada um, no valor de R$ 869,19.
Ante a possibilidade de liberação imediata da quantia de R$ 170.583,77 ao exequente, restaria o levantamento da quantia de R$ 77.631,98, a fim de totalizar o valor do débito no importe de R$ 248.215,75.
Considerando que não houve a pesquisa Sisbajud em nome do executado OSMAR ANTONIO, antes de liberar o saldo restante em favor do exequente, deverá ser realizada a pesquisa Sisbajud, no importe de R$ 24.821,57.
Nesse sentido, é possível o levantamento em favor do exequente da quantia de R$ 223.394,18, referente ao somatório de R$ 170.583,77 e de R$ 52.810,41 (diferença entre R$ 77.631,98 e R$ 24.821,57).
Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente da quantia de R$ 223.394,18, observando a conta indicada na petição de ID. 228870787.
Proceda-se à pesquisa Sisbajud em nome do executado OSMAR ANTONIO CUNHA VASCONCELOS, CPF: *01.***.*95-00, no importe de R$ 24.821,57 (R$ 23.952,38 + R$ 869,19).
Após, havendo ou não bloqueio, libere-se a quantia de R$ R$ 24.821,57 ou o valor ainda restante nos autos até o limite dessa quantia, em favor do exequente.
Eventual saldo remanescente poderá ser liberado em favor de Marcia de Fátima, Marta Lourenço, Nilza Maria e Terezinha Rebelo, proporcional à quantia bloqueada de cada uma.
Por fim, tornem os autos conclusos para extinção do processo em razão do pagamento.
Tendo em vista que a dívida era solidária, os executados que pagaram além da sua quota-parte poderão buscar o ressarcimento em face daqueles que pagaram menos do que o que lhe caberia.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 13:42
Recebidos os autos
-
22/04/2025 13:42
Outras decisões
-
09/04/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 18:54
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:54
Outras decisões
-
25/03/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/03/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 13:40
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:40
Outras decisões
-
13/03/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/03/2025 23:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:26
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:26
Outras decisões
-
27/02/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 13:59
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:59
Outras decisões
-
18/02/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/02/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 15:08
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:08
Outras decisões
-
06/02/2025 14:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de DINO ARAUJO DE ANDRADE em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/01/2025 19:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/12/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 11:48
Recebidos os autos
-
11/12/2024 11:48
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/12/2024 11:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/12/2024 23:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/12/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de DINO ARAUJO DE ANDRADE em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de DINO ARAUJO DE ANDRADE em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:29
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
25/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 17:57
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2024 17:57
Desentranhado o documento
-
21/11/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 22:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2024 17:29
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:29
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
19/11/2024 11:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/11/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/11/2024 10:41
Juntada de Petição de impugnação
-
13/11/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CLAUDIO SCAFUTO em 11/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 20:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 14:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2024 13:16
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:16
Outras decisões
-
14/10/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:51
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/09/2024 07:33
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 05:34
Decorrido prazo de WALTER BATISTA DA FONSECA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:34
Decorrido prazo de TEREZINHA DE SOUZA REBELO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:34
Decorrido prazo de JANARY CARVAO NUNES em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:34
Decorrido prazo de OSMAR ANTONIO CUNHA VASCONCELOS em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:34
Decorrido prazo de PAULO CESAR LOTT DUFFLES CAUCEGLIA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:34
Decorrido prazo de NILZA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:34
Decorrido prazo de MARCIA DE FATIMA MACHADO MELO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:34
Decorrido prazo de MARTA LOURENCO QUEIROZ em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:28
Decorrido prazo de CLAUDIO SCAFUTO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:28
Decorrido prazo de JOSE NOE DE ABREU CAVALCANTE em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:37
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:37
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:37
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:37
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:37
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:37
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:37
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:37
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:37
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:37
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:19
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
24/06/2024 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/06/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:10
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 20/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:37
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
24/05/2024 11:19
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/05/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 03:31
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 28/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 18:19
Juntada de Petição de apelação
-
03/03/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:02
Publicado Sentença em 28/02/2023.
-
28/02/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 15:50
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 15:50
Julgado improcedente o pedido
-
13/12/2022 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/12/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 00:49
Decorrido prazo de CLAUDIO SCAFUTO em 01/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:37
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 13:32
Recebidos os autos
-
22/11/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 13:32
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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