TJDFT - 0749857-56.2020.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 01:21
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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23/05/2023 01:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
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24/03/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 18:19
Recebidos os autos
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23/03/2023 18:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/03/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/03/2023 17:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/03/2023 17:44
Juntada de Certidão
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01/02/2022 21:25
Recebidos os autos
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01/02/2022 21:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/10/2021 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/10/2021 18:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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17/08/2021 22:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/08/2021 22:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2021 23:59:59.
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15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de CR FEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 14/06/2021 23:59:59.
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24/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2021.
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22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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21/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0749857-56.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CR FEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/05/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 16:33
Recebidos os autos
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19/05/2021 16:33
Declarada incompetência
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04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/04/2021 14:34
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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22/04/2021 14:32
Recebidos os autos
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22/04/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2021 19:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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20/04/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 15:53
Recebidos os autos
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09/04/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 09:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2021 23:59:59.
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10/03/2021 11:55
Audiência Conciliação realizada para 10/03/2021 09:00 #Não preenchido#.
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10/03/2021 10:30
Recebidos os autos
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10/03/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 18:26
Juntada de Certidão
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09/03/2021 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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09/03/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
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14/12/2020 21:02
Juntada de Certidão
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27/11/2020 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2020 15:10
Recebidos os autos
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25/11/2020 15:10
Decisão interlocutória - recebido
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25/11/2020 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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24/11/2020 13:30
Audiência Conciliação designada para 10/03/2021 09:00 CEJUSC-FISCAL.
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24/11/2020 13:30
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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24/11/2020 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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