TJDFT - 0742810-74.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 20:47
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 20:47
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 08:25
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
01/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 23/02/2024.
-
22/02/2024 18:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE IMÓVEL COM GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
POSSIBILIDADE. 1.
Cabível a penhora dos direitos aquisitivos que a parte executada possui sobre o imóvel alienado fiduciariamente, sobretudo porque tais direitos possuem expressão econômica e a constrição está conforme expressa previsão do art. 835, inciso XII, do CPC. 2.
Conquanto os direitos aquisitivos não se trate de direitos reais, não impede que a própria obrigação, anterior à transferência de propriedade, carregue em si mesma um valor economicamente apreciável e apto a garantir a satisfação da dívida, de modo que este direito pode ser alienado. 3.
Agravo de instrumento desprovido. -
20/02/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:24
Conhecido o recurso de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO - CNPJ: 17.***.***/0001-85 (AGRAVANTE) e não-provido
-
08/02/2024 20:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/01/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/11/2023 15:30
Recebidos os autos
-
13/11/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 18:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
26/10/2023 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2023 10:00
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
11/10/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 07:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/10/2023 17:41
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
04/10/2023 22:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/10/2023 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746276-73.2023.8.07.0001
Enilda Alves Machado
Carla Betini de Oliveira
Advogado: Joao Paulo Santos Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2023 19:56
Processo nº 0744452-82.2023.8.07.0000
Geap Autogestao em Saude
Elizabete Gomes de Queiroz Silva
Advogado: Rafael Pinheiro Rocha de Queiroz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 17:18
Processo nº 0704862-61.2024.8.07.0001
Jackson Batista de Almeida
Sicoob Judiciario
Advogado: Wanderson Felipe de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 14:28
Processo nº 0040902-13.2016.8.07.0018
Distrito Federal
R &Amp; S Equipamentos de Combate a Incendio...
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2024 18:38
Processo nº 0762755-67.2021.8.07.0016
Em Segredo de Justica
Thiago Brigagao Vieira
Advogado: Marianne de Melo de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2021 18:43