TJDFT - 0716624-93.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/07/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:30
Decorrido prazo de CONSELHO NACIONAL DE JUSTICA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:30
Decorrido prazo de AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 06/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:50
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 17:50
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:51
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:51
Outras decisões
-
11/02/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/02/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:38
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 13:22
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/11/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
21/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/10/2024 17:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716624-93.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
S.
M.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA SANTOS NEPOMUCENO REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a preclusão da decisão de ID. 207409285.
Quanto aos tratamentos, a ré permanece inerte ao pagamento, sem qualquer manifestação nos autos. É urgente a medida porquanto a autora não pode ser privada de seu tratamento continuo, razão pela qual deixo de intimar a requerida.
Promova-se o sequestro dos valores para pagamento dos tratamentos nos meses de julho, agosto e setembro, no montante total de R$ 33.600,00 Após a disponibilização dos valores, promova-se a transferência diretamente ao prestador de serviços.
Fisioterapia, TO e Fono (Caminhos Centro de Neurodesenvolvimento LTDA): Banco Cooperativo do Brasil, Agência/cooperativa: 3027, Sicoob Credioriodoce, Conta Corrente: 81079-7, Pix: *19.***.*01-17.
CNPJ: 36.***.***/0001-73." A autora deve continuar juntando aos autos os relatórios da realização dos tratamentos.
Após a liberação dos valores, tornem os autos conclusos para organização e saneamento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
26/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:38
Outras decisões
-
26/09/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/09/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2024 00:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:06
Outras decisões
-
04/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/06/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 19:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 08:36
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
04/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:00
Outras decisões
-
29/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/05/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 23:36
Juntada de Petição de impugnação
-
09/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:16
Outras decisões
-
06/05/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716624-93.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
S.
M.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA SANTOS NEPOMUCENO REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em complemento à decisão de ID. 191191222 foi promovido o arresto via SISBAJUD vinculado ao CNPJ 02.***.***/0001-06.
Aguarde-se resposta.
Com os valores, cumpra-se os termos da referida decisão: "Promova-se a transferência do montante relativo ao mês de abril, no valor de R$ 11.220,00, diretamente ao prestador de serviços: Fisioterapia, TO e Fono (Caminhos Centro de Neurodesenvolvimento LTDA): Banco Cooperativo do Brasil, Agência/cooperativa: 3027, Sicoob Credioriodoce, Conta Corrente: 81079-7, Pix: *19.***.*01-17.
CNPJ: 36.***.***/0001-73." No mais, quanto aos equipamentos e demais termos da petição de ID. 194786573, dê-se vista ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
30/04/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:16
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:16
Outras decisões
-
29/04/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/04/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716624-93.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
S.
M.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA SANTOS NEPOMUCENO REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por decisão de Id. 181264838 foi deferida a tutela antecipada de urgência para determinar que a ré disponibilize os seguintes tratamentos: - tratamento pelo Protocolo MEDEK e suas manutenções semanais; Fonoaudiologia; Terapia Ocupacional; Fisioterapia Domiciliar com método Bobath; Pediasuit e manutenções; Os seguintes equipamentos: - Theratogs; Orteses; Parapodium; Cadeira de rodas adaptada; Cadeira para banho; Os seguintes atendimentos multidisciplinares: Nutricionista; Pneumologista Pediátrico; Pediatra Neonatologista; Neurologista Infantil; Oftalmologista Pediátrico.
A parte autora informa o descumprimento da ordem liminar.
Intimado pessoalmente, o plano de saúde quedou-se inerte.
Embora a decisão ainda não esteja preclusa, o agravo de instrumento apresentado pela ré foi recebido apenas no efeito devolutivo.
Consta, ainda, na decisão proferida em grau de recurso: “No caso em exame, não vislumbro o preenchimento dos requisitos de concessão de efeito suspensivo, pois há elementos no processo de origem que indicam a necessidade premente de tratamento médico especializado para evitar danos permanentes à Agravada”. (Autos 070915-72.2024.8.07.0000).
Neste sentido, diante do descumprimento da liminar e da necessidade imediata de continuação do tratamento da menor, determino o arresto de valores para fins de continuação do tratamento multidisciplinar da menor, consistente em Pedia Suit, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional.
A requerida não indicou prestador de serviço, prossiga-se o tratamento na clínica em que a infante já o realizava, Caminhos – Centro de Neurodesenvolvimento.
Contudo, em providência realizada via SISBAJUD não foi possível protocolar ordem de bloqueio porquanto não há instituição financeira vinculada ao CNPJ da ré indicado nos autos.
Diante disso, intime-se a parte autora para que indique outro CNPJ da UNIMED atrelado ao contrato celebrado entre as partes.
Vindo a informação, cadastre-se e promova-se o arresto.
Após, promova-se a transferência do montante relativo ao mês de abril, no valor de R$ 11.220,00, diretamente ao prestador de serviços: Fisioterapia, TO e Fono (Caminhos Centro de Neurodesenvolvimento LTDA): Banco Cooperativo do Brasil, Agência/cooperativa: 3027, Sicoob Credioriodoce, Conta Corrente: 81079-7, Pix: *19.***.*01-17.
CNPJ: 36.***.***/0001-73.
Deverá a parte autora juntar a ficha de atendimentos, comprovando a utilização dos serviços ao final do mês de abril.
Na oportunidade, deverá informar se houve a autorização pelo plano ou requerer medida pertinente.
Quanto aos equipamentos, considerando a oferta no mercado, determino que a parte autora apresente outros dois orçamentos, além dos já apresentados quais sejam: 1 par de órtese AFO Fixa: R$ 1.200,00 (ID. 187370524).
Treinador de Marcha Ormesa, Modelo Grillo: R$ 29.580,00 (ID. 187370510).
Equipamentos diversos, posturais: R$ 23.439,00 (ID. 187368670).
Togrite Theratogs e Togs2Grow, R$ 4.140,00 (ID. 187368664).
Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 1 -
01/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:23
Outras decisões
-
25/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 20:23
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/03/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:15
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:27
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716624-93.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
S.
M.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA SANTOS NEPOMUCENO REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em contraditório, intime-se a parte ré para ré para que se manifeste a respeito do alegado descumprimento da ordem liminar, sem prejuízo da multa já arbitrada.
Prazo: 3 dias, sob pena de arresto de valores.
URGENTE.
Expeça-se para cumprimento por oficial de justiça em regime de plantão.
Para tanto, apresente a parte autora orçamento unificado demonstrando o valor a ser despendido por mês para custeio de todas as terapias objeto da tutela conferida, bem como os dados bancários do prestador de serviço.
Sem prejuízo, a questão relativa ao reembolso de valores, será apreciada na análise do mérito.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
27/02/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 16:04
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:04
Outras decisões
-
23/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/02/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716624-93.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
S.
M.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA SANTOS NEPOMUCENO REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de ID 186819518, pois infere-se dos expedientes que não houve intimação da parte autora para se manifestar sobre a contestação.
Assim, exclua-se a certidão e decisão de ID's 186545392/186712837.
Fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
21/02/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:06
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2024 14:06
Desentranhado o documento
-
20/02/2024 14:06
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2024 14:06
Desentranhado o documento
-
19/02/2024 15:17
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:17
Outras decisões
-
19/02/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/02/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:32
Recebidos os autos
-
15/02/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/02/2024 03:49
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 09/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 18:02
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2023 18:02
Concedida a gratuidade da justiça a L. S. M. N. - CPF: *17.***.*60-08 (AUTOR).
-
11/12/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/12/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 23:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:55
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:55
Outras decisões
-
04/12/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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