TJDFT - 0707654-86.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 08:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de ESCOLA MASTER em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 06:05
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 14:16
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
25/07/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 05:17
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 19:24
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 16:41
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/06/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
25/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 16:56
Juntada de recibo (sisbajud)
-
23/06/2025 16:54
Juntada de consulta sisbajud
-
23/06/2025 16:51
Juntada de consulta sisbajud
-
23/06/2025 16:50
Juntada de consulta sisbajud
-
23/06/2025 16:49
Juntada de consulta sisbajud
-
19/05/2025 14:10
Juntada de recibo (sisbajud)
-
12/05/2025 13:19
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
22/04/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
22/04/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:38
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:38
Deferido o pedido de ESCOLA MASTER - CNPJ: 26.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
-
21/03/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
20/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 17:26
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2025 17:26
Desentranhado o documento
-
06/02/2025 18:31
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:31
Outras decisões
-
05/02/2025 18:31
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2025 18:31
Desentranhado o documento
-
05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de ESCOLA MASTER em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
28/01/2025 19:02
Recebidos os autos
-
26/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
14/01/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
14/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:12
Juntada de consulta sisbajud
-
11/12/2024 14:12
Juntada de consulta sisbajud
-
05/12/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de IRIS CELINO DE SOUSA MARIA em 04/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 19:12
Juntada de consulta sisbajud
-
24/09/2024 14:08
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
23/09/2024 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
23/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:18
Deferido o pedido de ESCOLA MASTER - CNPJ: 26.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
-
12/09/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
12/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0707654-86.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA MASTER REQUERIDO: IRIS CELINO DE SOUSA MARIA DECISÃO Vistos etc.
Concedo prazo de 10 (dez) dias, conforme solicitado pela parte autora.
Fica a parte ciente de que o processo será extinto e arquivado, independentemente de intimação, caso não se manifeste até o término do prazo.
Transcorrido o prazo sem manifestação retornem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
26/08/2024 15:02
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:02
Outras decisões
-
22/08/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
22/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 14:47
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
15/07/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 18:48
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:48
Deferido o pedido de ESCOLA MASTER - CNPJ: 26.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
-
10/07/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
10/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:18
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:18
Outras decisões
-
18/06/2024 04:59
Decorrido prazo de ESCOLA MASTER em 17/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
03/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0707654-86.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA MASTER REQUERIDO: IRIS CELINO DE SOUSA MARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Revela-se inócua a consulta requerida pela exequente no ID. 196521312, a fim de que seja verificada a existência de vínculo trabalhista da executada, visando a satisfação do crédito buscado, em vista do caráter salarial da verba que se pretende penhorar.
Inexiste amparo nos autos para eventual penhora de verbas trabalhistas, a teor do que dispõe “expressis verbis” o Artigo 833, inciso IV, do CPC.
Não obstante o Eg.
Superior Tribunal de Justiça considere relativa a regra da impenhorabilidade salarial, é indispensável que o caso seja enquadrado como situação excepcional.
Desse modo, indefiro o pedido formulado pela parte exequente, porquanto os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios são impenhoráveis, na forma do inciso IV do art. 833 do CPC.
Indique a parte credora bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, independente de nova intimação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
27/05/2024 17:15
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:15
Outras decisões
-
14/05/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
13/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:47
Decorrido prazo de JURACY RODRIGUES NERY MEDEIRO - ME em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:00
Outras decisões
-
04/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
03/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
26/03/2024 18:46
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:46
Outras decisões
-
26/03/2024 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
25/03/2024 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/03/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
25/03/2024 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2024 02:23
Recebidos os autos
-
24/03/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2024 04:12
Decorrido prazo de JURACY RODRIGUES NERY MEDEIRO - ME em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707654-86.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JURACY RODRIGUES NERY MEDEIRO - ME REQUERIDO: IRIS CELINO DE SOUSA MARIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à juntada do resultado positivo da consulta realizada por meio do sistema SISBAJUD.
Certifico, ainda, que, em cumprimento ao determinado na decisão de ID 175922812, designei audiência de conciliação para ocorrer no dia e horário abaixo especificados.
Nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada pelo 1º NUVIMEC, designada para o dia 25/03/2024 16:00min.
Certifico, por fim, que a audiência foi designada para a primeira data disponível no sistema.
Intimar e/ou citar ambas as partes.
Após a diligência de intimação e/ou citação, alocar os autos na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontece na véspera da data da audiência designada.
LINK da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_11_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Utilizar um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo link acima indicado.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 ou pelo balcão virtual, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido. 21/02/2024 07:38 EDERSON OLIVEIRA DE LIMA -
21/02/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 07:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 03:59
Decorrido prazo de IRIS CELINO DE SOUSA MARIA em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:45
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
14/12/2023 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2023 19:21
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:21
Outras decisões
-
06/12/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
05/12/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:28
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 14:29
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:29
Outras decisões
-
20/10/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
19/10/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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