TJDFT - 0728440-97.2017.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 12:52
Arquivado Provisoramente
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27/01/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728440-97.2017.8.07.0001 (T) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE GUEDES SAIDE EXECUTADO: ANTONIO DOS ANJOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, em atenção ao petitório de ID 218660314, proceda-se à desabilitação dos autos da Dra.
KETHLEN VALADÃO BRAGA - OAB/DF 75.083.
O Dr.
THIAGO BATISTA ARAUJO - OAB/DF 44.700-4 prosseguirá no exercício da Defesa Técnica do executado.
Feito isso, tendo em vista que o exequente quedou-se silente durante o prazo assinalado no despacho de ID 218373598 (vide movimento registrado na data de 04/12/2024), DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO, em razão da execução frustrada.
Nos termos da decisão proferida no ID 203930113, como se trata de pretensão de execução de obrigação submetida ao prazo prescricional de cinco anos, a data final do prazo prescricional será em 20/05/2027.
Anote-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
19/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 19:55
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/12/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE GUEDES SAIDE em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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25/11/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 21:54
Recebidos os autos
-
21/11/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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07/11/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE GUEDES SAIDE em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 15:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 22:06
Recebidos os autos
-
22/10/2024 22:06
Indeferido o pedido de PAULO HENRIQUE GUEDES SAIDE - CPF: *22.***.*99-53 (EXEQUENTE)
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11/10/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728440-97.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE GUEDES SAIDE EXECUTADO: ANTONIO DOS ANJOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre o ID 212940895, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 13:45:53.
GEOVANA SANTOS SOARES Estagiário Cartório -
01/10/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728440-97.2017.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE GUEDES SAIDE EXECUTADO: ANTONIO DOS ANJOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao requerimento formulado pelo Exequente no ID 207591397, DETERMINO a expedição de Mandado de Averiguação, a ser cumprido no imóvel pertencente ao Executado (QNP 14, Cj R, Casa 50, Ceilândia - DF), a fim de que o nobre Oficial de Justiça constate se o imóvel encontra-se ocupado, bem como se os moradores ali habitando são inquilinos ou proprietários.
Cumprida a diligência, intime-se o exequente para manifestação.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
30/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 19:25
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:25
Outras decisões
-
15/08/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 21:47
Recebidos os autos
-
02/08/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/07/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728440-97.2017.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE GUEDES SAIDE EXECUTADO: ANTONIO DOS ANJOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovi a anexação do resultado da pesquisa Sisbajud de repetição programada realizada.
O valor encontrado é irrisório, motivo pelo qual promovi seu imediato desbloqueio.
Levante-se o sigilo dos IDs 200562504 e 200562506.
Ademais, com a penhora do veículo placa JGZ5120 houve a interrupção do prazo prescricional, e se iniciou novo prazo da prescrição intercorrente.
Como forma de calcular o novo prazo prescricional, temos que o marco interruptivo da prescrição intercorrente é a data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, neste caso pesquisa RENAJUD, conforme entendimento do Eg.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
APELAÇÃO.
JULGAMENTO CONJUNTO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PERDA DE OBJETO.
INOCORRENTE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
TEMA Nº 568, STJ.
INÍCIO DO PRAZO.
INTERRUPÇÃO.
EFETIVA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL.
RETROATIVIDADE.
MÉRITO.
PENHORA.
PERCENTUAL DO SALÁRIO.
CABIMENTO.
RAZOABILIDADE.
SUBSISTÊNCIA.
PESQUISAS.
SISBAJUD.
RENAJUD.
TEMPO RAZOÁVEL.
ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA.
SENTENÇA CASSADA.
APELAÇÃO PREJUDICADA. 1.
A efetiva constrição patrimonial é apta a interromper o curso do prazo de prescrição intercorrente.
Art. 921, § 4º-A, CPC. 2.
Tema Repetitivo nº 568 do Superior Tribunal de Justiça: "Os requerimentos feitos pelo exequente, dentro da soma do prazo máximo de 1 (um) ano de suspensão mais o prazo de prescrição aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) deverão ser processados, ainda que para além da soma desses dois prazos, pois, citados (ainda que por edital) os devedores e penhorados os bens, a qualquer tempo - mesmo depois de escoados os referidos prazos -, considera-se interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera." (REsp n. 1.340.553/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 12/9/2018, DJe de 16/10/2018.) 3.
No caso dos autos, formulados os pedidos de diligência pelo exequente antes do transcurso do prazo prescricional, necessária a sua análise antes de que seja decretada a prescrição intercorrente. 4.
A impenhorabilidade de verbas salariais, atribuída pelo art. 833, IV do CPC, pode ser mitigada para permitir que o processo de execução seja mais efetivo, sendo que a penhora restrita ao percentual de 30% (trinta por cento) dos vencimentos mensais assegura o adimplemento da dívida e ainda resguarda valor suficiente para as despesas alimentares do devedor, não configurando prejuízo à sua sobrevivência.
Precedentes. 5.
A reiteração da pesquisa aos sistemas informatizados, a fim de verificar a existência de bens ou ativos financeiros da parte devedora, exige a análise do caso concreto, haja vista que o credor não tem a faculdade de eternizar a reiteração das diligências que restaram infrutíferas. 5.1.
No caso dos autos, resta atendido o princípio da razoabilidade, ante o razoável lapso de tempo decorrido desde as últimas pesquisas e a notícia de provável alteração da situação financeira do executado. 6.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
Decisão reformada.
Atos processuais subsequentes anulados.
Apelação prejudicada. (Acórdão 1767950, 07254823420238070000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 4/10/2023, publicado no PJe: 24/10/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Grifo nosso.
Portanto, tendo o pedido de pesquisa RENAJUD sido protocolado pelo exequente no dia 20/05/2022 (ID 125367449), temos essa data como novo termo inicial da prescrição intercorrente.
Como se trata de pretensão de execução de obrigação submetida ao prazo prescricional de cinco anos, a data final do prazo prescricional será em 20/05/2027.
Anote-se.
Diga o exequente o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
15/07/2024 15:48
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:47
Outras decisões
-
04/07/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/06/2024 15:11
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:11
Deferido o pedido de PAULO HENRIQUE GUEDES SAIDE - CPF: *22.***.*99-53 (EXEQUENTE).
-
07/06/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
07/06/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:20
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:20
Deferido em parte o pedido de PAULO HENRIQUE GUEDES SAIDE - CPF: *22.***.*99-53 (EXEQUENTE)
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07/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
07/05/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 04:24
Decorrido prazo de ANTONIO DOS ANJOS em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 18:39
Expedição de Termo.
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26/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:27
Deferido o pedido de PAULO HENRIQUE GUEDES SAIDE - CPF: *22.***.*99-53 (EXEQUENTE).
-
18/04/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/04/2024 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO DOS ANJOS em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:12
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:11
Outras decisões
-
07/03/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ANTONIO DOS ANJOS em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728440-97.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE GUEDES SAIDE EXECUTADO: ANTONIO DOS ANJOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, certifico que a carta precatória foi devolvida com cumprimento.
Ficam as partes intimadas para manifestação acerca da avaliação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 14:30:11.
GEOVANA SANTOS SOARES Estagiário Cartório -
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728440-97.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE GUEDES SAIDE EXECUTADO: ANTONIO DOS ANJOS CERTIDÃO Certifico que a carta precatório para penhora, avaliação e remoção do veículo FIAT STRADA TREK, Placa JGZ 5120 foi distribuída em fevereiro de 2023.
Intime-se a parte requerente para informar sobre o andamento da Carta Precatória, sob pena da suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 14:14:23.
CARLA CINTIA LOPES CURSINO DA COSTA Diretor de Secretaria -
19/02/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:05
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
04/10/2023 09:56
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 10:10
Recebidos os autos
-
02/10/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/09/2023 20:02
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:54
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 16:33
Expedição de Carta.
-
27/01/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
18/01/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 16:43
Recebidos os autos
-
18/01/2023 16:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
12/01/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 08:12
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 11:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 10:18
Recebidos os autos
-
07/10/2022 10:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/10/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
06/10/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2022 12:48
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 15:48
Recebidos os autos
-
06/09/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
05/09/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 10:20
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 17:53
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/08/2022 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO DOS ANJOS em 10/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 10:42
Recebidos os autos
-
25/07/2022 10:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
22/07/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO DOS ANJOS em 01/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:23
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 17:35
Recebidos os autos
-
20/06/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
17/06/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 18:07
Recebidos os autos
-
15/06/2022 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
14/06/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 10:48
Recebidos os autos
-
14/06/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
10/06/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO DOS ANJOS em 09/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:25
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 16:53
Recebidos os autos
-
26/05/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
25/05/2022 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/05/2022 13:43
Recebidos os autos
-
25/05/2022 13:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/05/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
23/05/2022 13:37
Processo Desarquivado
-
20/05/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 12:23
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2018 04:07
Processo Desarquivado
-
03/10/2018 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2018 12:37
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2018 02:31
Publicado Decisão em 20/03/2018.
-
20/03/2018 02:03
Processo Desarquivado
-
19/03/2018 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2018 12:53
Arquivado Provisoramente
-
16/03/2018 05:12
Publicado Certidão em 15/03/2018.
-
16/03/2018 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2018 16:57
Recebidos os autos
-
15/03/2018 16:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2018 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
14/03/2018 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 15:52
Processo Desarquivado
-
13/03/2018 12:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2018 03:15
Publicado Decisão em 13/03/2018.
-
12/03/2018 16:24
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2018 16:24
Expedição de Certidão.
-
12/03/2018 16:24
Juntada de Certidão
-
12/03/2018 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2018 09:45
Recebidos os autos
-
09/03/2018 09:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2018 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
07/03/2018 20:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2018 02:33
Publicado Decisão em 28/02/2018.
-
27/02/2018 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2018 03:12
Publicado Certidão em 27/02/2018.
-
27/02/2018 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2018 17:09
Recebidos os autos
-
23/02/2018 17:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/02/2018 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
23/02/2018 14:00
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2018 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2018 04:42
Publicado Decisão em 20/02/2018.
-
20/02/2018 02:53
Publicado Despacho em 20/02/2018.
-
20/02/2018 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2018 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2018 15:40
Recebidos os autos
-
16/02/2018 15:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/02/2018 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
15/02/2018 20:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2018 17:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2018 17:18
Recebidos os autos
-
15/02/2018 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2018 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
15/02/2018 16:38
Juntada de Certidão
-
09/02/2018 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2018 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2018 16:48
Expedição de Mandado.
-
24/01/2018 16:48
Expedição de Mandado.
-
23/01/2018 13:44
Recebidos os autos
-
23/01/2018 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
23/01/2018 09:49
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
22/01/2018 17:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 02:21
Publicado Despacho em 19/12/2017.
-
18/12/2017 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2017 15:06
Recebidos os autos
-
14/12/2017 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2017 13:33
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
13/12/2017 12:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2017 02:29
Publicado Decisão em 13/12/2017.
-
12/12/2017 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2017 06:52
Publicado Decisão em 11/12/2017.
-
11/12/2017 02:19
Publicado Certidão em 11/12/2017.
-
08/12/2017 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2017 18:10
Recebidos os autos
-
07/12/2017 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2017 16:19
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
07/12/2017 15:41
Juntada de Petição de impugnação
-
07/12/2017 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2017 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2017 02:19
Publicado Decisão em 06/12/2017.
-
05/12/2017 19:34
Recebidos os autos
-
05/12/2017 19:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2017 14:22
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
05/12/2017 13:07
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2017 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2017 18:07
Recebidos os autos
-
04/12/2017 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2017 15:45
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
04/12/2017 15:44
Expedição de Certidão.
-
04/12/2017 15:44
Juntada de Certidão
-
04/12/2017 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2017 14:02
Expedição de Alvará.
-
30/11/2017 16:31
Recebidos os autos
-
30/11/2017 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2017 17:15
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
28/11/2017 06:15
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE GUEDES SAIDE em 27/11/2017 23:59:59.
-
28/11/2017 02:21
Publicado Decisão em 28/11/2017.
-
27/11/2017 18:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2017 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2017 16:22
Recebidos os autos
-
23/11/2017 16:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2017 20:30
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2017 13:11
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
21/11/2017 10:53
Publicado Decisão em 21/11/2017.
-
21/11/2017 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2017 17:59
Juntada de Petição de impugnação
-
17/11/2017 14:42
Recebidos os autos
-
17/11/2017 14:42
Decisão interlocutória
-
11/11/2017 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2017 15:11
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
10/11/2017 14:53
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2017 16:06
Expedição de Certidão.
-
09/11/2017 16:06
Juntada de Certidão
-
09/11/2017 06:05
Decorrido prazo de ANTONIO DOS ANJOS em 08/11/2017 23:59:59.
-
16/10/2017 02:34
Publicado Decisão em 16/10/2017.
-
13/10/2017 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2017 17:52
Recebidos os autos
-
10/10/2017 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2017 02:53
Publicado Despacho em 10/10/2017.
-
09/10/2017 16:07
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
09/10/2017 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2017 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2017 15:08
Recebidos os autos
-
06/10/2017 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 10:11
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
05/10/2017 16:14
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 15ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/10/2017 16:14
Juntada de Certidão
-
05/10/2017 14:52
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
05/10/2017 14:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2017
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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