TJDFT - 0735460-66.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/03/2025 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 16:27
Juntada de Certidão
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06/03/2025 13:22
Recebidos os autos
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06/03/2025 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA VIANA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/02/2025 13:30
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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06/02/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/02/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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03/02/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:56
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 16:41
Recebidos os autos
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07/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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17/12/2024 10:17
Juntada de Petição de acordo
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12/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 19:16
Expedição de Carta.
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05/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735460-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PUBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO (FUNPRESP-EXE) EXECUTADO: MARCELO BARBOSA VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a penhora dos veículos indicados no ID 215985199, bem como a restrição total (circulação e transferência): 1.1 Marca/Modelo Ford/Ecosport FSL 1.6 Flex, Placa MZO 4743 UF AC, Ano Fabricação/Modelo 2010/2011 e 1.2 Marca/Modelo VW/ Polo Sedan 2.0, Placa JWX 6D74 UF ES, ano Fabricação/Modelo 2004/2004. 2.
Promovo, nesta data, o registro da constrição no sistema RENAJUD, conforme documento em anexo, nomeando a parte executada como depositária fiel do bem ora penhorado. 3.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo. 4.
Expeça-se carta precatória para avaliação dos veículos e intimação do requerido acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 525, §11 e 841, §2º, do Código de Processo Civil. 4.1 Cumpra-se no endereço indicado: a Rua Guilherme Flegler A/C Rua Robervaldo Jacob, 60, ap. 3, Altos da Auto Elétrica Jacob, Bairro Vila Nova, Santa Maria de Jetibá – ES, CEP 29645-000. 5.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 525, § 11 e art. 917,1º, do CPC). 6.
Confiro força de ofício à presente decisão, para solicitar à Secretaria de Estado de Fazenda do Acre e do Espírito Santo, no prazo de 5 (cinco) dias, informações acerca da existência de débitos de IPVA referentes aos veículos mencionados nos itens 1.1 e 1.2, respectivamente. 7.
Da mesma forma, solicito ao DETRAN do Espírito Santo e do Acre, no prazo de 5 (cinco) dias, informações acerca da existência de débitos de multa, licenciamento ou quaisquer outros, referentes referentes aos veículos mencionados nos itens 1.1 e 1.2, respectivamente. 8.
Informe o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço eletrônico da Secretaria de Fazenda do Acre e do Espírito Santo bem como do Detran daqueles estados para solicitação das informações. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
31/10/2024 03:02
Recebidos os autos
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31/10/2024 03:02
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 03:02
Deferido o pedido de FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PUBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO (FUNPRESP-EXE) - CNPJ: 17.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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28/10/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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28/10/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 15:49
Recebidos os autos
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10/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/10/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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04/10/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735460-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PUBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO (FUNPRESP-EXE) EXECUTADO: MARCELO BARBOSA VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Promova a Secretaria a atualização do valor da causa para constar o montante de R$ 16.479,60 (dezesseis mil, quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta centavos). 2.
Defiro a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha).
A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 3.
Aguarde-se o resultado correspondente, ressalvada a notícia de bloqueio nos autos, hipótese em que deverá ser anotada conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
30/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 20:40
Recebidos os autos
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29/08/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 20:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/08/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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29/08/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA VIANA em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA VIANA em 29/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735460-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PUBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO (FUNPRESP-EXE) EXECUTADO: MARCELO BARBOSA VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Reputo válida a intimação do executado (ID Num. 203258396), remetida ao endereço informado pela própria parte quando da citação (ID 184354691 p.4), o que faço com fundamento no artigo 513, § 3º do CPC. 2.
Tendo em vista a data da juntada do mandado (Id 203459303, em 09.07.2024), aguarde-se o prazo para pagamento voluntário e impugnação. 3.
Transcorrido o prazo sem pagamento, ao credor para que promova o andamento no feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
09/07/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 15:57
Recebidos os autos
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09/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:57
Outras decisões
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09/07/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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09/07/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735460-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PUBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO (FUNPRESP-EXE) EXECUTADO: MARCELO BARBOSA VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Verifico que o mandado de ID 194395778 constou a previsão de cumprimento na loja nº 16 ao passo que o endereço indicado pelo réu consiste na loja “Closet da Si” tendo retornado a diligência, inclusive, com a informação de que não existe o nº indicado (ID 198100709). 2.
Por esta razão, renove-se o mandado de ID 194395778 no exato endereço informado pelo requerido ao oficial de justiça (ID 184354691 p.4): Rua Guilherme Fleger, nº16, Loja Closet da Si, Vila Nova, Santa Maria de Jetibá-ES, CEP 29645-000. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
19/06/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 17:29
Recebidos os autos
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18/06/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 17:29
Outras decisões
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18/06/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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18/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735460-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PUBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO (FUNPRESP-EXE) EXECUTADO: MARCELO BARBOSA VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A fim de se evitar futuras alegações de nulidades, reitere-se o mandado de intimação da parte executada, por oficial de justiça, no número de telefone (27) 99975-7524 (ID 195065489, pág. 28). 2.
No mais, cumpra-se conforme a decisão de ID 194132047. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
29/05/2024 17:45
Recebidos os autos
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29/05/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:45
Outras decisões
-
28/05/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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28/05/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 03:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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10/05/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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29/04/2024 18:13
Juntada de Certidão
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26/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 18:34
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2024 18:28
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 18:28
Deferido o pedido de FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PUBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO (FUNPRESP-EXE) - CNPJ: 17.***.***/0001-02 (AUTOR).
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22/04/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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22/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 07:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/04/2024 07:54
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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19/04/2024 03:37
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PUBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO (FUNPRESP-EXE) em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:16
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA VIANA em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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15/03/2024 18:13
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 18:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/03/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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15/03/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:53
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA VIANA em 14/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:16
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA VIANA em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735460-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PUBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO (FUNPRESP-EXE) REU: MARCELO BARBOSA VIANA CERTIDÃO Certifico que a parte AUTOR: FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PUBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO (FUNPRESP-EXE) apresentou embargos de declaração.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte REU: MARCELO BARBOSA VIANA para, querendo, se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 12:56:40.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
28/02/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 23:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/02/2024 02:49
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735460-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PUBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO (FUNPRESP-EXE) REU: MARCELO BARBOSA VIANA SENTENÇA 1.
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PUBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO (FUNPRESP-EXE) em desfavor de MARCELO BARBOSA VIANA, partes devidamente qualificadas. 2.
O réu, regularmente citado (Ids 184354691 p.4-5), deixou transcorrer "in albis" o prazo para pagamento e oposição dos embargos à ação monitória (Id 187122422). 3.
Por força do disposto no Art. 701, § 2º, do CPC, o título que instruiu a inicial de Id 140262938 constituiu-se, pois, de pleno direito, em título executivo judicial. 4.
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, declarando constituído o título executivo judicial. 5.
O autor poderá, querendo, pugnar pela conversão do mandado inicial em mandado executivo e pelo prosseguimento do feito, na forma do Livro I, Título II, da Parte Especial do CPC. 6.
Arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes equivalentes a 10% sobre o valor do débito. 7.
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. 8.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
Ca -
20/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:37
Julgado procedente o pedido
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20/02/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/02/2024 13:42
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA VIANA - CPF: *73.***.*20-30 (REU) em 16/02/2024.
-
17/02/2024 04:05
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA VIANA em 16/02/2024 23:59.
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24/01/2024 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
04/01/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 13:03
Expedição de Carta.
-
15/09/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 18:52
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:52
Indeferido o pedido de FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PUBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO (FUNPRESP-EXE) - CNPJ: 17.***.***/0001-02 (AUTOR)
-
06/09/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/09/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 02:06
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PUBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO (FUNPRESP-EXE) em 10/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 18:31
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 11:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/04/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/03/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 08:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/03/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 17:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/03/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/03/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2023 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/03/2023 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/03/2023 20:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/03/2023 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/02/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/02/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/01/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/12/2022 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2022 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 14:06
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/10/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 16:56
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 16:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/10/2022 09:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/10/2022 09:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MONITÓRIA (40)
-
06/10/2022 21:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/10/2022 21:53
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
05/10/2022 19:15
Recebidos os autos
-
05/10/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 19:15
Declarada incompetência
-
05/10/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/10/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 14:00
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 14:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/09/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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