TJDFT - 0725706-48.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:13
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
07/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:56
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2024 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de EVANDRO BORGES DE DEUS em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:27
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0725706-48.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANDRO BORGES DE DEUS DESPACHO Tendo em vista a notícia de adimplemento da última parcela do acordo, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação, no prazo de 2 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como quitação.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
22/07/2024 17:20
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
03/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0725706-48.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANDRO BORGES DE DEUS DESPACHO Tendo em vista a proposta de acordo apresentada pela parte executada (alteração no vencimento da última parcela) no ID n.º 177349614, fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 2 dias.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
01/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/06/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 18:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/06/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:49
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
12/06/2024 10:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:43
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/06/2024 03:57
Decorrido prazo de EVANDRO BORGES DE DEUS em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 09:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
03/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0725706-48.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANDRO BORGES DE DEUS EXECUTADO: VILZA CARLA CARVALHO DA SILVA CERTIDÃO De ordem, tendo em vista a petição ID 198244685 da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste em 02 (dois) dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024 14:38:10. -
28/05/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 18:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/05/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:15
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
22/05/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2024 13:13
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:13
Deferido o pedido de EVANDRO BORGES DE DEUS - CPF: *89.***.*15-87 (EXEQUENTE).
-
22/05/2024 12:23
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/05/2024 11:40
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:12
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
11/03/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 02:08
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 02:30
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
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06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com mira no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil/2015.
Procedam-se às anotações necessárias.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data, ante à ausência de interesse recursal.
Proceda-se ao desbloqueio da conta bancária da executada, junto ao sistema SISBAJUD com o qual anuiu o exequente.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
04/03/2024 16:31
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:31
Homologada a Transação
-
23/02/2024 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0725706-48.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVANDRO BORGES DE DEUS EXECUTADO: VILZA CARLA CARVALHO DA SILVA DESPACHO Tendo em vista a proposta de acordo apresentada pela parte executada no ID n.º 186182120, fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 2 dias.
Em caso de anuência, façam-se os autos conclusos para homologação.
Em caso de negativa, retornem os autos conclusos para análise do pedido de desbloqueio.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
20/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/02/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 14:02
Juntada de Certidão
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26/01/2024 04:32
Decorrido prazo de VILZA CARLA CARVALHO DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
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22/01/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 03:55
Decorrido prazo de EVANDRO BORGES DE DEUS em 13/12/2023 23:59.
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12/12/2023 13:17
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 02:21
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
04/12/2023 15:14
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:14
Deferido o pedido de EVANDRO BORGES DE DEUS - CPF: *89.***.*15-87 (EXEQUENTE).
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04/12/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/12/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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