TJDFT - 0010781-07.2013.8.07.0018
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 13:14
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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25/03/2024 02:26
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PRESCRITA a pretensão para recebimento do crédito ora em execução, nos termos do §5º do art. 921 do CPC, e, por consequência, extingo a presente execução, com fulcro no inciso V do art. 924 do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Dê-se baixa e arquivem-se de imediato, ante a ausência de impugnação quanto ao transcurso do prazo prescricional.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/03/2024 20:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/03/2024 13:39
Recebidos os autos
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20/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:39
Declarada decadência ou prescrição
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19/03/2024 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/03/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de FPMG - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0010781-07.2013.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FPMG - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: JOSIANE DA BADIA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme decisão de I.D. 25181243, transcorreu o prazo prescricional (23/11/2023).
De ordem, intimo as partes a requererem a bem do seu direito.
Após, com ou sem manifestação, anote-se conclusão para sentença.
Planaltina-DF, 20 de fevereiro de 2024 12:17:30.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
20/02/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/02/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 13:38
Processo Desarquivado
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21/08/2022 06:07
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2022 06:02
Processo Desarquivado
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08/11/2019 17:34
Arquivado Provisoramente
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08/11/2019 17:30
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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08/11/2019 17:28
Juntada de Certidão
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08/11/2019 17:27
Processo Desarquivado
-
19/08/2019 14:12
Arquivado Provisoramente
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24/06/2019 10:47
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2019 15:22
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2019 15:12
Expedição de Certidão.
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10/06/2019 15:12
Juntada de Certidão
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10/06/2019 15:07
Processo Desarquivado
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11/03/2019 13:20
Arquivado Provisoramente
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11/03/2019 13:20
Expedição de Certidão.
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11/03/2019 13:20
Juntada de Certidão
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12/11/2018 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2018
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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