TJDFT - 0709389-36.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 11:10
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CELINA AMADO AIRES GUILHON em 19/09/2024 23:59.
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09/09/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 09:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/07/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 18:44
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/07/2024 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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16/07/2024 15:10
Decorrido prazo de CELINA AMADO AIRES GUILHON - CPF: *81.***.*19-68 (EXEQUENTE) em 14/06/2024.
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17/06/2024 21:19
Recebidos os autos
-
17/06/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/06/2024 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 14:22
Juntada de Certidão
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21/05/2024 04:28
Decorrido prazo de CELINA AMADO AIRES GUILHON em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 11:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/05/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 14:11
Juntada de Certidão
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30/04/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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20/04/2024 10:23
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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19/04/2024 17:35
Juntada de Certidão
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18/04/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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15/04/2024 17:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de SERRA GRAN MARMORES E GRANITO LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:27
Outras decisões
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27/03/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/03/2024 19:49
Juntada de Certidão
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20/03/2024 15:55
Juntada de Certidão
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16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de SERRA GRAN MARMORES E GRANITO LTDA em 15/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:04
Decorrido prazo de CELINA AMADO AIRES GUILHON em 08/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de SERRA GRAN MARMORES E GRANITO LTDA em 28/02/2024 23:59.
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23/02/2024 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0709389-36.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CELINA AMADO AIRES GUILHON REVEL: SERRA GRAN MARMORES E GRANITO LTDA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora.
Anote-se.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada pela contadoria, sem incidência da multa de 10%, sob pena de acréscimo da sanção em caso de inadimplência.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Não cumprida a obrigação no prazo estipulado, independentemente de nova conclusão, promova-se bloqueio online via SISBAJUD, com base no valor do débito acrescido da multa de 10%, e, subsidiariamente, consulta de bens via RENAJUD.
No caso de a consulta ao RENAJUD apresentar resultado frutífero, insira-se restrição de transferência e penhora sobre o veículo e façam-se os autos conclusos.
Entretanto, se o bem encontrado possuir restrições prévias, junte-se o extrato completo das restrições e remetam-se os autos conclusos para apreciação da viabilidade de se prosseguir a penhora.
Por fim, por força do artigo 7º-A do DL 911/69, não se prosseguirá com a penhora de bens gravados de alienação fiduciária.
Ao final, se ambas as diligências se revelarem infrutíferas, intime-se o credor para indicar bens penhoráveis ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atento às diligências já realizadas, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 20 de fevereiro de 2024, 12:37:38 THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
21/02/2024 17:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2024 19:24
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:24
Outras decisões
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16/02/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/02/2024 16:29
Recebidos os autos
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15/02/2024 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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15/02/2024 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/02/2024 09:26
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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09/02/2024 02:38
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 17:22
Recebidos os autos
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07/02/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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06/02/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 05:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 15:49
Recebidos os autos
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16/01/2024 15:48
Indeferido o pedido de SERRA GRAN MARMORES E GRANITO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-00 (REVEL)
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11/01/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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10/01/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 16:14
Recebidos os autos
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09/01/2024 16:14
Julgado procedente o pedido
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19/12/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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14/12/2023 03:55
Decorrido prazo de CELINA AMADO AIRES GUILHON em 13/12/2023 23:59.
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11/12/2023 16:56
Juntada de ressalva
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08/12/2023 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/12/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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08/12/2023 16:06
Audiência de conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2023 17:30
Recebidos os autos
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05/12/2023 17:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/11/2023 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 14:48
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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20/10/2023 14:21
Juntada de Petição de certidão
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20/10/2023 14:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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