TJDFT - 0715175-12.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de EDUARDO DIAS DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715175-12.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO DIAS DA SILVA EXECUTADO: GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte exequente acerca da expedição do alvará e para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, e informar que dá quitação às obrigações fixadas em sentença ou requerer o que for de direito, se manifestando sobre eventual saldo remanescente, sob pena de arquivamento do feito.
Em caso de inércia arquivem-se os autos, nos termos da decisão ao Id. 224453603.
Circunscrição de Ceilândia/DF, Datado e assinado eletronicamente. -
27/03/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2025 12:23
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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29/01/2025 03:30
Decorrido prazo de GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 18:50
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2024 18:50
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 09:45
Recebidos os autos
-
25/10/2024 09:45
Deferido o pedido de EDUARDO DIAS DA SILVA - CPF: *21.***.*27-75 (EXEQUENTE).
-
22/10/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715175-12.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO DIAS DA SILVA EXECUTADO: GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, atualizei o valor da causa, conforme cálculo ID 213937707.
De ordem, intime-se as partes para manifestação, conforme Decisão ID 213819892.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
11/10/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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08/10/2024 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
08/10/2024 18:38
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:38
Deferido o pedido de GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-38 (EXECUTADO).
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07/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
02/10/2024 19:57
Juntada de Certidão
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02/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 16:40
Juntada de Certidão
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25/09/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 14:46
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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25/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
24/09/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715175-12.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO DIAS DA SILVA EXECUTADO: GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Verifica-se que apesar de ter sido intimado a complementar o pagamento na quantia de R$ 25,73 (vinte e cinco reais e setenta e três centavos) até o encerramento do prazo para pagamento voluntário contabilizado na aba de expedientes do sistema PJe, nos termos da decisão de id. 205173263, a parte executada restou inerte.
Desta forma, considerando o não cumprimento voluntário integral da sentença, remetam-se os autos ao Contador Judicial, para apuração do "quantum" devido, com a incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC/15, observando-se a decisão de id. 205173263, que determina a inclusão nos cálculo também dos honorários de 10% (dez por cento).
Após, proceda à anotação do valor da causa atualizado junto ao sistema informatizado e certifique-se nos autos.
Feito, promova-se a consulta de ativos financeiros em nome do executado mediante diligência SISBAJUD, tornando-os indisponíveis até o limite do débito e intimando a parte executada na forma do art. 854, §2º do CPC/15.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, fica o valor bloqueado desde já convertido em penhora, ficando o Banco de Brasília - BRB, na pessoa do gerente geral, como depositário fiel da quantia constrita, devendo proceder à transferência da quantia para conta no Banco de Brasília - BRB, a disposição deste Juízo.
Feito, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, a teor do art. 525, do CPC/15.
Transcorrido em branco o prazo para defesa, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, no que toca ao valor bloqueado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em havendo o adimplemento da obrigação por meio de depósito judicial, fica convertido o depósito em pagamento e autorizada a expedição do alvará de levantamento correspondente em favor da parte credora, com as baixas e arquivamento dos autos.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
20/09/2024 19:46
Recebidos os autos
-
20/09/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/09/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EDUARDO DIAS DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715175-12.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO DIAS DA SILVA EXECUTADO: GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição omissão ou erro material, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do decisum.
No caso em exame, não há qualquer um destes vícios a inquinar a decisão proferida.
Com efeito, não há que se falar em omissão/contradição na decisão prolatada, visto que a fundamentação desenvolvida encontra-se coerente com as alegações e documentações apresentadas pelas partes, inexistindo qualquer vício a ser sanado nesse sentido.
Registre-se que a omissão/contradição que o CPC elenca como apta a justificar a interposição de embargos de declaração é aquela existente dentro da própria decisão.
Em suma, não estão presentes os requisitos previstos no art. 1.022, incisos I a III, do CPC/15.
Ante o exposto, RECEBO os embargos de declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, repisando os fundamentos constantes na decisão de id. 205173263.
Após preclusão, prossigam-se os autos nos termos da decisão de id. 205173263.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
21/08/2024 12:16
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:16
Indeferido o pedido de GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-38 (EXECUTADO)
-
19/08/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/08/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 21:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 13:02
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:02
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/07/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/07/2024 03:29
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 04:44
Decorrido prazo de GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:27
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:37
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:37
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2024 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/03/2024 10:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 12:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
09/02/2024 17:53
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
01/02/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 02:34
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 23:21
Recebidos os autos
-
07/12/2023 23:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/09/2023 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/09/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 14:58
Decorrido prazo de GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2023 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2023 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
05/09/2023 16:56
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 00:27
Recebidos os autos
-
04/09/2023 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/08/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 01:15
Decorrido prazo de GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 10:36
Recebidos os autos
-
01/08/2023 10:36
Outras decisões
-
29/07/2023 01:30
Decorrido prazo de EDUARDO DIAS DA SILVA em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/07/2023 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2023 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/07/2023 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
14/07/2023 14:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2023 00:14
Recebidos os autos
-
13/07/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/07/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 11:36
Recebidos os autos
-
23/06/2023 11:36
Recebida a emenda à inicial
-
21/06/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
14/06/2023 01:21
Decorrido prazo de EDUARDO DIAS DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 18:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/06/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 20:08
Recebidos os autos
-
24/05/2023 20:08
Determinada a emenda à inicial
-
18/05/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/05/2023 18:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/05/2023 18:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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