TJDFT - 0709878-03.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 17:24
Juntada de Certidão
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05/04/2024 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
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04/04/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/03/2024 03:10
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 16:11
Juntada de consulta renajud
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22/03/2024 15:18
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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22/03/2024 15:01
Recebidos os autos
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22/03/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 15:01
Extinto o processo por desistência
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21/03/2024 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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20/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 08:54
Recebidos os autos
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20/03/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 08:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/03/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/03/2024 18:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709878-03.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: JOSE FERREIRA DE SOUZA NETO DECISÃO 1.
Citada (ID. 183017979), a parte executada não comprovou o pagamento da obrigação no prazo legal, razão pela qual DEFIRO a realização de pesquisa de bens pelo SISBAJUD e RENAJUD.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias de JOSE FERREIRA DE SOUZA NETO CPF/CNPJ: *95.***.*21-04, até o limite do débito.
PROTOCOLO 20.***.***/6229-05.
Aguarde-se por 72 horas. 2.
Promovi a pesquisa RENAJUD (anexo), Retornou apenas um veículo de placa PAM-3649, gravado com alienação fiduciária.
Em consulta ao SNG, verifico que o credor fiduciário já promoveu a baixa no gravame (anexo). É sabido que, com o advento da condição resolutiva da fidúcia, o veículo passa a integrar o patrimônio do devedor fiduciante e a baixa do gravame no sistema administrativo do DETRAN deverá ser por ele providenciada.
Persistindo o gravame por simples inércia, não poderá o executado se valer da própria desídia como forma de prejudicar o exequente e a satisfação do crédito buscado no presente feito.
Portanto, promovo a restrição de transferência sobre o aludido veículo.
Intime-se a parte exequente quanto ao resultado da diligência, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o endereço onde o veículo poderá ser localizado, bem como depositário fiel para viabilizar a expedição do mandado de penhora, sob pena de levantamento da restrição. 3.
Com as respostas da pesquisa via SISBAJUD: a) Sendo o bloqueio parcial ou total, retornem os autos conclusos. b) Sendo totalmente infrutífera, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 22:07
Recebidos os autos
-
11/03/2024 22:07
Deferido o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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27/02/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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27/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709878-03.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: JOSE FERREIRA DE SOUZA NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante regularmente CITADA, a parte executada deixou transcorrer IN ALBIS seu prazo, NÃO pagando espontaneamente/voluntariamente o valor devido da execução nem tampouco opondo embargos.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2022, fica o exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
Após, remetam-se os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 20 de fevereiro de 2024 14:39:23.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
20/02/2024 14:39
Juntada de Certidão
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16/02/2024 06:10
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DE SOUZA NETO em 15/02/2024 23:59.
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05/01/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2023 04:07
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 01/12/2023 23:59.
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28/11/2023 03:56
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 16:43
Juntada de Certidão
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20/11/2023 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/11/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 20:14
Recebidos os autos
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27/10/2023 20:14
Deferido em parte o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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10/10/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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