TJDFT - 0731705-05.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 15:30
Baixa Definitiva
-
17/05/2024 15:28
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de PARKSHOPPING CANOAS LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 16/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de SARAIVA E SICILIANO S/A em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0731705-05.2020.8.07.0001 RECORRENTE: SARAIVA E SICILIANO S/A RECORRIDO: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, PARKSHOPPING CANOAS LTDA DESPACHO Na petição de ID nº 57862131, a recorrente informa a decretação de sua falência e requer as providências processuais devidas.
Nada a prover, tendo em vista que, publicado o juízo negativo de admissibilidade (ID nº 57131476), encontra-se exaurida a competência desta Presidência (artigo 1.029, §5º, inciso I, do Código de Processo Civil, aqui aplicado por analogia, e enunciados 634 e 635, ambos da Súmula do STF).
Aguarde-se o transcurso do prazo para impugnação da decisão de ID nº 57131476.
Após, não havendo recurso contra a referida decisão, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao órgão julgador de origem, para apreciação da petição de ID nº 57862131.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A010 -
29/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de PARKSHOPPING CANOAS LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 25/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 15:38
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/04/2024 15:38
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/04/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 11:48
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
15/04/2024 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
11/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 18:41
Recebidos os autos
-
23/03/2024 18:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/03/2024 18:41
Recebidos os autos
-
23/03/2024 18:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/03/2024 18:41
Recurso Especial não admitido
-
22/03/2024 09:40
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0731705-05.2020.8.07.0001 RECORRENTE: SARAIVA E SICILIANO S/A RECORRIDO: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, PARKSHOPPING CANOAS LTDA DESPACHO Na petição de ID nº 55787064, a recorrente SARAIVA E SICILIANO S/A requer a juntada de nova procuração, bem como a restituição de eventual prazo que tenha sido determinado por este juízo.
Indefiro o requerimento de restituição de eventual prazo em curso, diante da falta de previsão legal.
Além disso, consoante já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça: “A posterior habilitação de novo causídico não implica em nulidade de atos processuais anteriores à juntada da procuração aos autos nem é motivo para sua repetição, pois o novo advogado recebe o processo no estado em que ele se encontra.
Ademais, não há suspensão ou interrupção dos prazos processuais iniciados antes da juntada da procuração aos autos” (AgRg no AREsp n. 2.089.931/GO, relatora Ministra Laurita Vaz, DJe de 12/8/2022).
Proceda a Secretaria ao cadastramento no PJe do novo patrono da parte recorrente.
Por fim, considerando que já foram apresentadas as contrarrazões ao recurso especial interposto (ID nº 55764404), retornem os autos conclusos para juízo de admissibilidade.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A007 -
20/03/2024 14:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
20/03/2024 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
20/03/2024 14:20
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
20/03/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de PARKSHOPPING CANOAS LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 02:24
Decorrido prazo de SARAIVA E SICILIANO S/A em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 14:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
28/02/2024 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
28/02/2024 14:42
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
28/02/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0731705-05.2020.8.07.0001 RECORRENTE: SARAIVA E SICILIANO S/A RECORRIDO: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, PARKSHOPPING CANOAS LTDA DESPACHO Renove-se a diligência de ID nº 54934844, tendo em vista que no aviso de recebimento de ID nº 55210376 não constou o nome do administrador judicial como destinatário.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A007 -
20/02/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 21:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2024 08:55
Recebidos os autos
-
08/02/2024 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/02/2024 08:55
Recebidos os autos
-
08/02/2024 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/02/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 12:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
05/02/2024 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
05/02/2024 12:32
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
05/02/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 02:16
Decorrido prazo de SARAIVA E SICILIANO S/A em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:18
Decorrido prazo de SARAIVA E SICILIANO S/A em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 08:19
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 02:36
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
16/01/2024 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 18:38
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 00:09
Recebidos os autos
-
11/01/2024 00:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/01/2024 00:09
Recebidos os autos
-
11/01/2024 00:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/01/2024 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 16:33
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/01/2024 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
10/01/2024 16:32
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
10/01/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 13:57
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
14/12/2023 12:23
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/12/2023 02:16
Decorrido prazo de SARAIVA E SICILIANO S/A em 13/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 17:05
Juntada de Petição de recurso especial
-
22/11/2023 02:19
Publicado Ementa em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/11/2023 17:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/10/2023 02:20
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:20
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:19
Decorrido prazo de PARKSHOPPING CANOAS LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:19
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:19
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:19
Decorrido prazo de PARKSHOPPING CANOAS LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de SARAIVA E SICILIANO S/A em 20/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 19:44
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/09/2023 10:50
Recebidos os autos
-
02/06/2023 13:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
01/06/2023 21:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 20:26
Recebidos os autos
-
18/05/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:38
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
16/05/2023 14:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
12/05/2023 18:32
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
12/05/2023 13:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2023 00:06
Publicado Ementa em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:27
Conhecido o recurso de SARAIVA E SICILIANO S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-04 (APELANTE) e não-provido
-
02/05/2023 16:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/03/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/03/2023 14:12
Recebidos os autos
-
01/12/2022 16:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
01/12/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 11:07
Recebidos os autos
-
25/11/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 15:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
22/11/2022 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
22/11/2022 12:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/11/2022 16:36
Recebidos os autos
-
18/11/2022 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/11/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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