TJDFT - 0708298-09.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 13:18
Arquivado Provisoramente
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11/03/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708298-09.2021.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LONGINO LUIZ ARANTES EXECUTADO: SAMARA CHRISTINE ALVES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, ressalto que a renúncia ao mandato pelo advogado da parte deve ser precedido da notificação ao mandante, provando que o cientificou, a fim de que este nomeie substituto, a teor da redação do art. 112 do CPC.
No caso, não há comprovação de tal fato, razão pela qual, mantenha-se o patrono do requerido cadastrado nos autos até que seja comprovada a ciência inequívoca do mandante quanto à renúncia.
Ademais, os patronos devem continuar na defesa até dez dias depois de terem juntado aos autos a comprovação da ciência inequívoca do mandante quanto à renúncia.
Sem mais, retornem os autos ao arquivo provisório.
Prescrição intercorrente projetada para 14/01/2026.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/02/2024 16:25
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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19/02/2024 16:25
Determinado o arquivamento
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09/02/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
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08/02/2024 17:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/12/2023 16:11
Arquivado Provisoramente
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18/12/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 03:17
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 12:41
Recebidos os autos
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07/12/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:41
Indeferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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07/12/2023 12:41
Determinado o arquivamento
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07/12/2023 12:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/11/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/11/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 03:47
Decorrido prazo de SAMARA CHRISTINE ALVES PEREIRA em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 13:34
Recebidos os autos
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09/11/2023 13:34
Concedida a gratuidade da justiça a SAMARA CHRISTINE ALVES PEREIRA - CPF: *57.***.*58-76 (EXECUTADO).
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09/11/2023 13:34
Outras decisões
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26/10/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/10/2023 18:30
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2023 18:42
Recebidos os autos
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20/09/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/09/2023 18:58
Juntada de Certidão
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11/09/2023 22:33
Recebidos os autos
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11/09/2023 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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11/09/2023 22:11
Juntada de Petição de impugnação
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12/08/2023 15:32
Recebidos os autos
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12/08/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 15:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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12/08/2023 15:32
Determinado o arquivamento
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12/08/2023 15:32
Deferido em parte o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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12/08/2023 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/07/2023 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/07/2023 04:06
Processo Desarquivado
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26/07/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 14:55
Arquivado Provisoramente
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30/01/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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20/01/2022 14:51
Expedição de Certidão.
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19/01/2022 14:30
Recebidos os autos
-
19/01/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 14:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/01/2022 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/01/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 14:12
Recebidos os autos
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17/12/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 14:12
Decisão interlocutória - recebido
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13/12/2021 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/12/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 16:55
Expedição de Certidão.
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27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de SAMARA CHRISTINE ALVES PEREIRA em 26/10/2021 23:59:59.
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04/10/2021 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2021 18:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
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20/07/2021 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2021 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2021 17:47
Expedição de Mandado.
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28/06/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 16:18
Recebidos os autos
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10/06/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2021 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/06/2021 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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