TJDFT - 0702901-03.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:06
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 16:28
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
30/10/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:16
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 19:05
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 14:47
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Criminal de Samambaia.
-
25/09/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/09/2024 13:17
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 03:31
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA - "(...) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para CONDENAR o denunciado MARCOS BRENDON PEREIRA DIAS, qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 157, caput, do Código Penal.
Passo à individualização da(s) pena(s) (art. 93, inciso IX, da Constituição Federal e art. 68 do Código Penal).(...) Em terceira e última fase da dosimetria da pena, diante da ausência de causas especiais de aumento ou de diminuição de pena, fixo a reprimenda, DEFINITIVA E CONCRETA, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, ALÉM DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, À RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS.
Diante das diretrizes do art. 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal, fixo o regime ABERTO para o início do cumprimento da pena.
Incabíveis a substituição e o “sursis” da pena, pois não preenchidos os requisitos dos artigos 44 e 77, ambos do CP.
Concedo ao apenado o direito de aguardar em liberdade o julgamento de eventual recurso que venha a ser interposto, haja vista que respondeu ao processo em liberdade e a inexistência dos pressupostos que ensejariam a decretação da prisão preventiva no presente caso. (...) Custas na forma da lei.
Operando-se o trânsito em julgado, expeça-se Carta de Guia ao Juízo das Execuções Penais, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
Ultimadas todas as providências e expedições pendentes, arquivem-se os autos, nos termos do art. 102 do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça (disponibilizado no DJe de 10/10/2014, Ed. 189, ID 332/354, data de publicação 13/10/2014).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se." -
18/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 02:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 21:49
Expedição de Carta.
-
14/06/2024 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:13
Juntada de termo
-
10/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:02
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2024 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
09/05/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 21:43
Expedição de Carta.
-
09/04/2024 19:24
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
08/04/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:05
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
-
21/02/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
De ordem deste Juízo, INTIMO o réu MARCOS BRENDON PEREIRA DIAS, por meio de seu Advogado constituído nos autos, para apresentar as ALEGAÇÕES FINAIS, por memoriais, no prazo legal.
Samambaia/DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024. -
15/02/2024 21:14
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
05/02/2024 15:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 15:00, 2ª Vara Criminal de Samambaia.
-
29/01/2024 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 22:16
Recebidos os autos
-
16/11/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
14/11/2023 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 17:59
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
03/11/2023 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 15:00, 2ª Vara Criminal de Samambaia.
-
31/10/2023 16:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2023 16:00, 2ª Vara Criminal de Samambaia.
-
31/10/2023 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 19:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 16:00, 2ª Vara Criminal de Samambaia.
-
11/09/2023 19:55
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
23/08/2023 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 21:02
Recebidos os autos
-
22/08/2023 21:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/08/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
01/08/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 17:18
Expedição de Carta.
-
01/03/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 19:59
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 17:14
Expedição de Carta.
-
15/12/2022 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2022 21:08
Expedição de Carta.
-
20/06/2022 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2022 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2022 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2022 19:52
Recebidos os autos
-
17/05/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
30/03/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
20/03/2022 20:52
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 21:34
Expedição de Carta.
-
03/08/2021 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2021 16:59
Recebidos os autos
-
19/07/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
16/07/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 16:13
Expedição de Carta.
-
22/03/2021 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2021 19:25
Recebidos os autos
-
17/03/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
17/03/2021 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2021 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2021 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2021 19:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/02/2021 18:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/12/2020 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2020 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2020 16:22
Juntada de Ofício
-
07/07/2020 15:10
Juntada de Ofício
-
25/06/2020 18:41
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 17:53
Juntada de Ofício
-
08/06/2020 15:00
Juntada de Ofício
-
26/05/2020 15:12
Juntada de Ofício
-
08/05/2020 16:54
Juntada de Ofício
-
08/05/2020 14:58
Juntada de Ofício
-
30/03/2020 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 18:20
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 17:35
Recebidos os autos
-
27/03/2020 17:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/03/2020 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
27/03/2020 12:31
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 20:17
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 20:02
Expedição de Ofício.
-
25/03/2020 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2020 16:12
Recebidos os autos
-
02/03/2020 16:12
Recebida a denúncia
-
02/03/2020 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
02/03/2020 10:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2020
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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