TJDFT - 0700500-89.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
08/08/2025 15:23
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/07/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 01:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700500-89.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: LAUNILDE DELCHOVA TIMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de impugnação à penhora, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID. 237832497 - R$ 329,50 mais acréscimos - em favor da parte exequente.
Defiro prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de PIX e conta bancária para transferência.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte autora - ou do(a) seu(sua) advogado(a) - para transferência, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Sendo a conta de titularidade de Sociedade de Advogados, promova-se a inclusão da referida sociedade como terceira interessada para promover a transferência via BANKJUS; após a expedição do alvará nos termos acima indicados, inative-se o referido ente.
Sem prejuízo, considerando o pedido do autor e esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo, e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Ante o exposto, suspendo o processo de execução e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 29/06/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, ficarão arquivados provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo a parte credora, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/06/2025 13:39
Recebidos os autos
-
29/06/2025 13:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/06/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de LAUNILDE DELCHOVA TIMO em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
01/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:30
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 17:52
Recebidos os autos
-
15/02/2025 17:52
Outras decisões
-
12/02/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/02/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 15:08
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
17/01/2025 10:57
Recebidos os autos
-
17/01/2025 10:57
Recebida a emenda à inicial
-
11/12/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/12/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 18:30
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 15:06
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:06
Outras decisões
-
17/10/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 15:07
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:07
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
02/10/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/09/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:39
Outras decisões
-
03/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:14
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:14
Outras decisões
-
22/07/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 17:09
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:09
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
17/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 20:13
Recebidos os autos
-
08/05/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 20:13
Outras decisões
-
03/05/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 10:09
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:09
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
04/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 05:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 05:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700500-89.2024.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: LAUNILDE DELCHOVA TIMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de receber a contestação, vez que ela é intempestiva, pois "o devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar", conforme artigo 3º, § 3º, do Decreto-lei n.º 911/69.
Assim, somente após a execução da liminar poderá ser apresentada a peça defensiva, nada havendo a prover neste momento.
Igualmente, não há o que reconsiderar quanto à liminar deferida, eis que presentes os requisitos para sua concessão, e que a decisão referida somente poderá ser alterada por intermédio de recurso próprio, estando preclusa pro judicato.
Intime-se a parte autora a promover o andamento da ação, ante a informação prestada pela devedora em ID. 185665818 à Oficiala de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/02/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:06
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:06
Indeferido o pedido de LAUNILDE DELCHOVA TIMO - CPF: *98.***.*84-72 (REU)
-
15/02/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/02/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 05:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:00
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:00
Concedida a Medida Liminar
-
23/01/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/01/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 19:12
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 19:12
Determinada a emenda à inicial
-
12/01/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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