TJDFT - 0735030-17.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 17:47
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Central de Distribuição Cível de Belém/PA (TJPA), via malote digital, cód rastreabilidade 80.***.***/7318-95
-
30/04/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:25
Decorrido prazo de ANDRE VALENTIN PERIN em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735030-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ANDRE VALENTIN PERIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória movida por BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de ANDRE VALENTIN PERIN.
O requerido foi citado em Belém do Pará e compareceu aos autos para arguir preliminar de incompetência absoluta.
Decido.
A presente ação monitória foi ajuizada em Brasília por ser esse o endereço conhecido do requerido.
Posteriormente, verificou-se que o requerido não mais reside em Brasília, tendo mudado seu domicílio para Belém do Pará.
Considerando que há uma relação de consumo entre as partes, a ação monitória deve ser ajuizada no domicílio do consumidor a fim de se garantir a esse pleno acesso à justiça e facilitação da defesa de seus direitos – art. 6º, incisos VII e VIII, CDC.
De modos que este Juízo é absolutamente incompetente para o processamento e julgamento da ação.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
AÇÃO MONITÓRIA.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
FORO DE DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR.
COMPETÊNCIA DE NATUREZA ABSOLUTA.
INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Na relação de consumo, considera-se de natureza absoluta a competência territorial, permitindo a declaração de ofício, quando o consumidor é demandado e a ação é proposta fora de seu domicílio.
Isso para a facilitação da sua defesa, nos termos do art. 6º, inciso VIII, da Lei n. 8.078/90.
Precedentes. 2.
Agravo de Instrumento conhecido e não provimento.
Agravo interno prejudicado. (Acórdão 1786900, 07274197920238070000, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 16/11/2023, publicado no DJE: 1/12/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, acolho a preliminar e dou-me por incompetente.
Encaminhe-se os autos, com redistribuição, a uma das Varas Cíveis da Comarca de Belém/PA.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 15:25:15.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/03/2024 15:26
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:26
Acolhida a exceção de Incompetência
-
26/03/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/03/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:17
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0735030-17.2022.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: BANCO DO BRASIL S/A Requerido: ANDRE VALENTIN PERIN CERTIDÃO Conforme decisão de ID 165305323, os autos foram convertido em cumprimento de sentença.
Em razão da intimação de ID 180899234, iniciou-se os prazo do executado, sendo certo que em 31/01/2024 transcorreu o prazo para pagamento voluntário, estando em curso o prazo para impugnação.
O executado comparece aos autos, em causa própria, sem contudo, regularizar sua situação, seja com a indicação de sua inscrição junto a OAB, seja com a apresentação desta, sendo que seu cadastro, como advogado, só foi possível em razão do CPF cadastrado nos autos.
De ordem, intimem-se o executado para regularizar sua situação processual, com a apresentação de sua OAB, sob pena de não conhecimento de sua petição, bem como o exequente para que se manifeste quanto a referida petição, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 11:48:28.
CLOVES SOUSA CANTANHEDE Servidor Geral -
19/02/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 11:46
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2024 14:35
Juntada de Petição de impugnação
-
07/12/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/11/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 23:08
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 19:23
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 19:23
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
13/07/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
13/07/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de ANDRE VALENTIN PERIN em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de ANDRE VALENTIN PERIN em 06/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2023 02:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/05/2023 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 21:24
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:54
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/04/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 06:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/03/2023 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 17:20
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:20
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
02/03/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/03/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 17:52
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 17:52
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
19/12/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/12/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 13:38
Recebidos os autos
-
06/12/2022 13:38
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
05/12/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/11/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 20:48
Juntada de Certidão
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31/10/2022 20:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/10/2022 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 16:25
Recebidos os autos
-
11/10/2022 16:25
Recebida a emenda à inicial
-
10/10/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/10/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 16:59
Recebidos os autos
-
19/09/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 16:59
Recebida a emenda à inicial
-
16/09/2022 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/09/2022 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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