TJDFT - 0700201-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
04/09/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0700201-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: GERALDO MAGELA DE OLIVEIRA, PAULO DE OLIVEIRA E SILVA, RACHIDE DE OLIVEIRA ANDRADE, MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA DANTAS, HEITOR DE OLIVEIRA JUNIOR, CELCIDIA DE OLIVEIRA, LAURO DE OLIVEIRA SILVA, MOISES MILEIB DE OLIVEIRA, LAYLLA MILEIB DE OLIVEIRA, LUISA ALVARES DE OLIVEIRA, PEDRO ALTINO DE OLIVEIRA JUNIOR, GERALDO MAGELA ALVARES DE OLIVEIRA, HILARIO ANDRE DE OLIVEIRA JUNIOR INVENTARIADO: ANTONIA LUISA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário ajuizado por GERALDO MAGELA DE OLIVEIRA e OUTROS em razão do óbito de ANTONIA LUISA DE OLIVEIRA, falecida em 11/12/2023 (ID 182979790 - Pág. 2).
A decisão de ID 229799029 determinou a expedição de ofício ao Banco do Brasil requerendo a transferência para conta judicial vinculada ao presente processo de todos os valores existentes em contas e investimentos em nome da falecida ANTONIA LUISA DE OLIVEIRA; a expedição de alvará de transferência do valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em favor de MARIA DOS REIS DOS SANTOS para chave PIX/CPF: *54.***.*93-37.
Ao ID 230784765, o herdeiro HILÁRIO ANDRÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR informou que a falecida deixou testamento em seu favor e requereu fosse observado o seu legado quando da partilha dos bens.
MARIA DOS REIS DOS SANTOS, credora do espólio, reiterou o pedido de expedição de alvará em seu favor após resposta do Banco do Brasil ID 238643265).
Ao ID 240468424, informou que a transferência e bloqueio de valores deve ocorrer por meio do sistema SISBAJU.
Expedido ofício ao juízo 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas/MG requerendo a transferência dos valores depositados em conta judicial vinculada aquele juízo para conta judicial vinculada ao presente processo.
ALZIRA LOPES DE OLIVEIRA, maior incapaz, representada por sua curadora, LASARA DIVINA DO AMARAL, requereu a habilitação de seu crédito no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), o qual alega ser proveniente de ação trabalhava que havia ajuizado contra a falecida. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que o Banco do Brasil não transferiu para conta judicial vinculada ao presente os valores de titularidade da falecida e informou que a transferência e bloqueio de valores deveria ocorrer pelo sistema SISBAJUD; que não houve retorno do ofício encaminhado ao juízo 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas/MG, o qual requereu a transferência dos valores depositados em conta judicial vinculada aquele juízo para conta judicial vinculada ao presente processo; e, que ALZIRA LOPES DE OLIVEIRA requereu a habilitação de seu crédito.
Quanto ao ofício encaminhado à 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas/MG, este foi reiterado em 13/07/2025 (ID 241335427), não sendo necessário, por ora, a intervenção do juízo, todavia pode o inventariante peticionar perante o juízo requerendo a transferência.
No que se refere à busca de valores, estes deverão ocorrer pelo sistema SISBAJUD, conforme informado pelo Banco do Brasil.
Quanto ao pedido de habilitação de crédito, formulado por ALZIRA LOPES DE OLIVEIRA, este deve ser distribuído por dependência e autuado em apenso aos presentes autos, conforme determina o art. 642, § 1º, do CPC, e necessita da concordância de todos os herdeiros e do legatário.
ANTE O EXPOSTO: 1.
DETERMINO transferência, via sistema SISBAJUD, de todos os valores existentes em conta bancária em nome da falecida ANTONIA LUISA DE OLIVEIRA, CPF: *04.***.*95-84, para conta judicial vinculada ao presente feito.
Promova-se a consulta e a transferência; 2.
INDEFIRO o pedido de habilitação de crédito formulado por ALZIRA LOPES DE OLIVEIRA, pois tal pedido deve ser distribuído por dependência e autuado em apenso aos presentes autos, conforme determina o art. 642, § 1º, do CPC.
Após resultado SISBAJUD; depósito dos valores provenientes do juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas; e, expedição de alvará em favor de MARIA DOS REIS DOS SANTOS, conforme determinado ao ID 229799029, junte-se saldo nominal das constas judiciais vinculadas ao presente feito.
Juntado o saldo, intime-se o inventariante para que retifique o esboço de partilha, no prazo de 15 dias, devendo o documento: 1. indicar à fração ou o percentual do quinhão de cada herdeiro sobre cada bem, de forma individual, de modo que, para cada bem, deverá haver um tópico com a respectiva indicação dos quinhoes e legados para cada herdeiro e legatário; 2. quanto à partilha dos valores depositados em conta judicial, deverá ser indicada a fração ou o percentual do quinhão de cada herdeiro em cada conta, bem como, os valores numericamente expressos em moeda cabíveis a cada beneficiário, observando-se que a partilha deverá ocorrer pelo saldo nominal das contas judiciais, visto que as atualizações serão processadas pelo sistema BANKJUD; 3. indicar, em tópicos separados, o valor que HILÁRIO ANDRÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR tem a receber a título de quinhão e a título de legado, atentando-se para o disposto no testamento de ID 186501417; 4. juntar certidões negativas em nome do espólio e dos bem inventariados.
Apresentada a retificação, intime-se o herdeiro HILÁRIO ANDRÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR para que se manifeste no prazo de 15 dias, dispensada a intimação dos demais herdeiros para se manifestarem, visto que todos estão representados pelo mesmo advogado que o inventariante.
Após, dê-se vista a Fazenda Pública para que se manifeste quanto ao valor atribuído aos bens e sobre eventual necessidade de pagamento de tributos incidentes sobre os bens ou em nome do inventariado, visto que o ITCD será pago depois de prolatada a sentença em razão de o presente inventário tramitar pelo rito do arrolamento.
Cumpridas as determinações acima, tornem-me concluso os autos para análise do esboço apresentado e de eventual impugnação.
Intimem-se.
Brasília-DF, 9 de agosto de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
11/08/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 00:12
Recebidos os autos
-
09/08/2025 00:12
Outras decisões
-
05/08/2025 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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25/07/2025 17:03
Juntada de Certidão
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17/07/2025 21:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/07/2025 13:43
Expedição de Ofício.
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24/06/2025 19:39
Expedição de Portaria.
-
24/06/2025 19:37
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 11:19
Expedição de Ofício.
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06/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/05/2025 14:57
Expedição de Portaria.
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29/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA ALVARES DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de PEDRO ALTINO DE OLIVEIRA JUNIOR em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de LUISA ALVARES DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de LAYLLA MILEIB DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de MOISES MILEIB DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de LAURO DE OLIVEIRA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de CELCIDIA DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de HEITOR DE OLIVEIRA JUNIOR em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA DANTAS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de RACHIDE DE OLIVEIRA ANDRADE em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de PAULO DE OLIVEIRA E SILVA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 21:55
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 07:51
Recebidos os autos
-
26/03/2025 07:51
Outras decisões
-
21/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
19/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:28
Publicado Portaria em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 15:42
Juntada de portaria
-
08/03/2025 23:24
Juntada de Certidão
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06/03/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 12:17
Expedição de Ofício.
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28/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0700201-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: GERALDO MAGELA DE OLIVEIRA, PAULO DE OLIVEIRA E SILVA, RACHIDE DE OLIVEIRA ANDRADE, MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA DANTAS, HEITOR DE OLIVEIRA JUNIOR, CELCIDIA DE OLIVEIRA, LAURO DE OLIVEIRA SILVA, MOISES MILEIB DE OLIVEIRA, LAYLLA MILEIB DE OLIVEIRA, LUISA ALVARES DE OLIVEIRA, SANDRA ALVARES BABILONIA DE OLIVEIRA, PEDRO ALTINO DE OLIVEIRA JUNIOR, SAMIRA MAMEDE MILEIB DE OLIVEIRA, GERALDO MAGELA ALVARES DE OLIVEIRA, HILARIO ANDRE DE OLIVEIRA JUNIOR INVENTARIADO: ANTONIA LUISA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Excluam-se SAMIRA MAMEDE MILEB DE OLIVEIRA e SANDRA ALVARES BABILONIA do presente processo, tendo em vista que estas não são herdeiras do espólio, conforme requerido 226342119.
Oficie-se à 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas - MG (TJMG) requerendo a transferência de eventuais valores existentes no processo n 5009850-39.2021.8.13.0480 em favor da falecida ANTONIA LUISA DE OLIVEIRA - CPF: *04.***.*95-84 para conta judicial vinculada ao presente feito, remetendo-se o comprovante de transferência.
Quanto à alegação de concordância de todos os herdeiros com a existência da dívida de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), esta concordância deve se dar de forma expressa no bojo do presente processo, não cabendo como prova da concordância o acordo firmado no 40.2023.8.13.0480 (ID 182980845), assim, deve o herdeiro HILÁRIO ANDRÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR concordar com a existência.
Intime-se o herdeiro intime-se o HILÁRIO ANDRÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR para que se manifeste sobre as declarações e esboço de partilha, bem como para dizer se concorda com a existência da dívida informada nas declarações, no prazo de 15 dias.
Havendo concordância do herdeiro HILÁRIO ANDRÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR com existência da dívida, intime-se o inventariante para que diga como a dívida será quitada, requerendo o que for de direito.
Intimem-se.
Brasília-DF, 24 de fevereiro de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
24/02/2025 19:18
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:18
Outras decisões
-
18/02/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 22:25
Recebidos os autos
-
07/02/2025 22:25
Outras decisões
-
03/02/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de HILARIO ANDRE DE OLIVEIRA JUNIOR em 30/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:34
Publicado Portaria em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:42
Juntada de portaria
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de HILARIO ANDRE DE OLIVEIRA JUNIOR em 04/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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19/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 09:27
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
16/09/2024 21:17
Recebidos os autos
-
16/09/2024 21:17
Outras decisões
-
13/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
12/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:17
Publicado Portaria em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0700201-39.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica o inventariante intimado a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo.
Brasília, 19 de agosto de 2024.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
19/08/2024 12:37
Juntada de portaria
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/07/2024 03:57
Publicado Portaria em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0700201-39.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Defiro o prazo de quinze dias para que o inventariante junte a Certidão de Matricula atualizada do imóvel arrolado, bem como certidão de regularidade tributária do bem e da inventariando.
Brasília/DF, 19 de julho de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
19/07/2024 19:58
Juntada de portaria
-
18/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/06/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0700201-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GERALDO MAGELA DE OLIVEIRA, PAULO DE OLIVEIRA E SILVA, RACHIDE DE OLIVEIRA ANDRADE, MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA DANTAS, HEITOR DE OLIVEIRA JUNIOR, CELCIDIA DE OLIVEIRA, LAURO DE OLIVEIRA SILVA, MOISES MILEIB DE OLIVEIRA, LAYLLA MILEIB DE OLIVEIRA, LUISA ALVARES DE OLIVEIRA, SANDRA ALVARES BABILONIA DE OLIVEIRA, PEDRO ALTINO DE OLIVEIRA JUNIOR, SAMIRA MAMEDE MILEIB DE OLIVEIRA INVENTARIADO: ANTONIA LUISA DE OLIVEIRA HERDEIRO: GERALDO MAGELA ALVARES DE OLIVEIRA, HILARIO ANDRE DE OLIVEIRA JUNIOR CERTIDÃO Tendo em vista a diligência frustrada de ID nº 198140750, fica o requerente intimado a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, 27 de maio de 2024 18:50:16.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
27/05/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 03:41
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA ALVARES DE OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
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21/04/2024 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/04/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 19:00
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:13
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:13
Outras decisões
-
04/04/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
04/04/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/04/2024 19:45
Expedição de Ofício.
-
22/03/2024 18:15
Juntada de portaria
-
19/03/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:03
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0700201-39.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o inventariante intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da devolução do aviso de recebimento sem cumprimento ID 189243741.
Brasília, 8 de março de 2024.
DANILO FERREIRA LOPES Técnico Judiciário -
08/03/2024 08:28
Juntada de portaria
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08/03/2024 04:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/02/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:48
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0700201-39.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o patrono do inventariante intimado a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o patrono da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 21 de fevereiro de 2024.
DANILO FERREIRA LOPES Técnico Judiciário -
21/02/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 11:26
Juntada de portaria
-
21/02/2024 11:25
Expedição de Termo.
-
21/02/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0700201-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GERALDO MAGELA DE OLIVEIRA, PAULO DE OLIVEIRA E SILVA, RACHIDE DE OLIVEIRA ANDRADE, MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA DANTAS, HEITOR DE OLIVEIRA JUNIOR, CELCIDIA DE OLIVEIRA, LAURO DE OLIVEIRA SILVA, MOISES MILEIB DE OLIVEIRA, LAYLLA MILEIB DE OLIVEIRA, LUISA ALVARES DE OLIVEIRA, SANDRA ALVARES BABILONIA DE OLIVEIRA, PEDRO ALTINO DE OLIVEIRA JUNIOR, SAMIRA MAMEDE MILEIB DE OLIVEIRA INVENTARIADO: ANTONIA LUISA DE OLIVEIRA HERDEIRO: GERALDO MAGELA ALVARES DE OLIVEIRA, HILARIO ANDRE DE OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio Geraldo Magela de Oliveira como inventariante.
Expeça-se o termo de compromisso.
Defiro o prazo de quinze dias para que o inventariante junte a Certidão de Matricula atualizada do imóvel arrolado, bem como certidão de regularidade tributária do bem e da inventariando.
Oficie-se o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas – MG para que seja depositado em conta vinculada a estes autos eventuais valores disponíveis ao espólio de Antonia Luisa de Oliveira.
Citem-se os herdeiros Geraldo Magela Alvares De Oliveira e Hilario Andre de Oliveira Junior.
Brasília-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
15/02/2024 16:33
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:33
Outras decisões
-
15/02/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/02/2024 10:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/02/2024 10:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 05:13
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
09/01/2024 15:13
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:13
Outras decisões
-
08/01/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/01/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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