TJDFT - 0703141-73.2021.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 09:52
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
04/09/2025 03:15
Decorrido prazo de ALEX LIMA DOS SANTOS em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de DIEGO FERREIRA MACHADO em 02/09/2025 23:59.
-
23/08/2025 04:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 22:27
Recebidos os autos
-
12/08/2025 22:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/08/2025 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DIEGO FERREIRA MACHADO em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:36
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 09:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/07/2025 23:51
Recebidos os autos
-
09/07/2025 23:51
Deferido o pedido de DIEGO FERREIRA MACHADO - CPF: *04.***.*48-88 (EXEQUENTE).
-
08/07/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ALEX LIMA DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 06:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703141-73.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO FERREIRA MACHADO EXECUTADO: ALEX LIMA DOS SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido 4 da petição de ID. 231781418 da parte exequente, pois a penhora na folha e pagamento da parte executada é medida excepcional, passível quando inexistentes outros meios de execução.
Isto, contudo, ainda não se configura, pois sequer se buscou a penhora de bens do devedor.
Por outro lado, defiro em parte o pedido da parte exequente (ID. 231781418) de consulta SISBAJUD na modalidade "teimosinha", pois o prazo indicado não observa o princípio da celeridade dos Juizados Especiais Cíveis (artigo 2.º da Lei 9.099/95).
Diante disso, proceda-se à consulta SISBAJUD na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 dias.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 7 de maio de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
07/05/2025 23:12
Recebidos os autos
-
07/05/2025 23:12
Deferido em parte o pedido de DIEGO FERREIRA MACHADO - CPF: *04.***.*48-88 (EXEQUENTE)
-
05/05/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de ALEX LIMA DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 19:04
Recebidos os autos
-
11/04/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
05/04/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 19:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/09/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 12:50
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/08/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
23/08/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 22:33
Recebidos os autos
-
25/07/2024 22:33
Deferido o pedido de DIEGO FERREIRA MACHADO - CPF: *04.***.*48-88 (EXEQUENTE).
-
25/07/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
25/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:00
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703141-73.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO FERREIRA MACHADO EXECUTADO: ALEX LIMA DOS SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido de ID. 203214100 da parte exequente, uma vez que não houve o esgotamento das medidas executivas menos gravosas, devendo, ainda, observar a ordem de preferência do artigo 835 do Código de Processo Civil (CPC).
Destaca-se que a penhora de salário é medida excepcional, cabível quando não houver outra forma de adimplir o débito.
Diante disso, intime-se a parte exequente para indicar medidas executivas efetivas.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 18 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de ALEX LIMA DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 16:04
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:04
Indeferido o pedido de DIEGO FERREIRA MACHADO - CPF: *04.***.*48-88 (EXEQUENTE)
-
16/07/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
16/07/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2024 03:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
29/06/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 20:53
Recebidos os autos
-
26/06/2024 20:53
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/06/2024 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
25/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:39
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
11/06/2024 14:37
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:37
Deferido o pedido de DIEGO FERREIRA MACHADO - CPF: *04.***.*48-88 (EXEQUENTE).
-
11/06/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/06/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:22
Deferido o pedido de DIEGO FERREIRA MACHADO - CPF: *04.***.*48-88 (EXEQUENTE).
-
16/04/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
16/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:54
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703141-73.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO FERREIRA MACHADO EXECUTADO: ALEX LIMA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que NÃO foi possível realizar a transferência bancário para a credora, tendo em vista a informação "número de conta do recebedor inexistente".
Para conferir maior efetividade a ordem de levantamento de valores, a parte exequente deverá ser INTIMADA para fornecer a chave PIX (que deverá ser necessariamente o seu CPF ou CPNJ) OU seus dados bancários para transferência dos valores depositados na conta judicial.
Prazo 5 dias.
Não fornecido os dados será imediatamente expedido alvará de levantamento para saque da quantia depositada, o que obrigará a parte a comparecer pessoalmente a uma agência bancária.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024 13:36:35. -
04/04/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:31
Deferido o pedido de DIEGO FERREIRA MACHADO - CPF: *04.***.*48-88 (EXEQUENTE).
-
12/03/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/03/2024 04:00
Decorrido prazo de ALEX LIMA DOS SANTOS em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:34
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703141-73.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO FERREIRA MACHADO EXECUTADO: ALEX LIMA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que foi realizada a Penhora nos autos 0718781-82.2022.8.07.0003, que também tramitam no Primeiro Juizado Especial Cível de Ceilândia, referente ao valor que caberia ao executado ALEX LIMA DOS SANTOS, naqueles autos.
Intime a parte executada da penhora que recaiu sobre seu crédito nos autos referidos acima.
Caso tenha interesse poderá opor embargos no prazo de 5 dias.
Intime a parte autora para conhecimento.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 12:33:46. -
19/02/2024 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 21:37
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:37
Deferido o pedido de DIEGO FERREIRA MACHADO - CPF: *04.***.*48-88 (EXEQUENTE).
-
05/02/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
05/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 11:09
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:09
Indeferido o pedido de DIEGO FERREIRA MACHADO - CPF: *04.***.*48-88 (EXEQUENTE)
-
25/01/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
25/01/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2024 16:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:59
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:59
Indeferido o pedido de DIEGO FERREIRA MACHADO - CPF: *04.***.*48-88 (EXEQUENTE)
-
12/12/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
12/12/2023 18:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
06/12/2023 17:23
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:23
Deferido o pedido de DIEGO FERREIRA MACHADO - CPF: *04.***.*48-88 (EXEQUENTE).
-
04/12/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
23/11/2023 03:24
Decorrido prazo de ALEX LIMA DOS SANTOS em 22/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
24/10/2023 16:13
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:13
Outras decisões
-
19/10/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/10/2023 13:13
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
18/10/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 17:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2023 17:08
Processo Desarquivado
-
16/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 21:42
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2021 21:41
Transitado em Julgado em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de DIEGO FERREIRA MACHADO em 19/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de ALEX LIMA DOS SANTOS em 18/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 06:28
Recebidos os autos
-
30/04/2021 06:28
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2021 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de ALEX LIMA DOS SANTOS em 20/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de DIEGO FERREIRA MACHADO em 16/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 17:34
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
07/04/2021 17:34
Audiência Conciliação realizada em/para 07/04/2021 16:10 CEJUSC-CEI.
-
07/04/2021 02:24
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
05/04/2021 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 11:39
Audiência Conciliação designada para 07/04/2021 16:10 CEJUSC-CEI.
-
08/02/2021 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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