TJDFT - 0733985-35.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 18:16
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
11/09/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733985-35.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO CARVALHO MENDES EXECUTADO: EDSON DIAS DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, a parte executada efetuou depósito judicial no importe de R$ 1.126,47 (ID. 207193021).
Intimada, a parte credora concordou com o valor depositado e indicou seus dados bancários para transferência dessa quantia (ID. 207650782).
Assim, foi expedido alvará de levantamento dessa quantia em favor da parte credora (ID. 208089895).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 21 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
21/08/2024 22:53
Recebidos os autos
-
21/08/2024 22:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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19/08/2024 23:43
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 23:43
Juntada de Alvará de levantamento
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19/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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14/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733985-35.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO CARVALHO MENDES EXECUTADO: EDSON DIAS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que a parte executada deverá ser intimada para se manifestar sobre o pagamento ID. 207193019 e, para conferir maior efetividade a ordem de levantamento de valores, fornecer a chave PIX (que deverá ser necessariamente o seu CPF ou CPNJ) OU seus dados bancários para transferência dos valores depositados na conta judicial.
Prazo 5 dias.
Não fornecido os dados será imediatamente expedido alvará de levantamento para saque da quantia depositada, o que obrigará a parte a comparecer pessoalmente a uma agência bancária.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024 13:28:26. -
12/08/2024 13:29
Juntada de Certidão
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12/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:35
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733985-35.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDSON DIAS DE OLIVEIRA REQUERIDO: CASTELO FORTE CEILANDIA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID. 204267853 da parte exequente.
Retifique-se a autuação.
Dê-se baixa em relação à parte CASTELO FORTE CEILANDIA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA.
Anote-se o advogado doutor PAULO CARVALHO MENDES como exequente.
Parte executada, senhor EDSON DIAS DE OLIVEIRA.
Anote-se a fase executiva.
Intime-se a devedora para o cumprimento voluntário da obrigação imposta na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do CPC, art. 523, § 1º.
No silêncio, atualize-se o débito e proceda-se às diligências necessárias à constrição.
Ceilândia/DF, 19 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
22/07/2024 17:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2024 22:11
Recebidos os autos
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19/07/2024 22:11
Deferido o pedido de CASTELO FORTE CEILANDIA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-12 (REQUERIDO).
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17/07/2024 04:22
Decorrido prazo de EDSON DIAS DE OLIVEIRA em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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16/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:47
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:47
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/04/2024 13:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2024 02:43
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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12/03/2024 13:24
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/03/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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08/03/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:43
Juntada de Certidão
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07/03/2024 18:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:22
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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15/02/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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12/02/2024 10:55
Recebidos os autos
-
12/02/2024 10:55
Julgado improcedente o pedido
-
31/01/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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29/01/2024 22:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/01/2024 22:54
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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25/01/2024 08:38
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 15:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 15:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/01/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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22/01/2024 15:04
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/01/2024 12:55
Recebidos os autos
-
18/01/2024 12:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/01/2024 13:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/12/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:33
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 01:00
Juntada de Certidão
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03/12/2023 18:52
Recebidos os autos
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03/12/2023 18:52
Recebida a emenda à inicial
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29/11/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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29/11/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:52
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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23/11/2023 21:46
Recebidos os autos
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23/11/2023 21:46
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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22/11/2023 18:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/11/2023 02:54
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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07/11/2023 13:58
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:58
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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01/11/2023 18:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/11/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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