TJDFT - 0716024-45.2018.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 14:50
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:55
Processo Desarquivado
-
27/08/2024 17:07
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716024-45.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE LEGAL: A F SOUSA FILHO & CIA LTDA - EPP EXEQUENTE: F.F IMOBILIARIA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: PETERSON WILLENER BARBOSA RIBEIRO, JENNIFER DE CARVALHO MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A v. decisão proferida pela e. 2ª Turma Cível concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento (ID 192224160) e, posteriormente, deu provimento ao recurso, reformando a decisão agravada e determinando o levantamento da penhora efetuada na conta bancária da parte agravante (ID 204160104).
O desbloqueio dos valores constritos foi efetivado, conforme documento de ID 192508593.
Assim, retornem os autos ao arquivo provisório, conforme decisão de ID 197886322.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
16/08/2024 18:58
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/08/2024 18:58
Outras decisões
-
31/07/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/07/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
15/07/2024 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2024 14:37
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 21:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 21:22
Recebidos os autos
-
23/05/2024 21:22
Determinado o arquivamento
-
23/05/2024 21:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/05/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/05/2024 03:51
Decorrido prazo de F.F IMOBILIARIA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - ME em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716024-45.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE LEGAL: A F SOUSA FILHO & CIA LTDA - EPP EXEQUENTE: F.F IMOBILIARIA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: PETERSON WILLENER BARBOSA RIBEIRO, JENNIFER DE CARVALHO MEDEIROS CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a dar andamento ao feito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Taguatinga - DF, 22 de abril de 2024 16:46:59.
RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral -
22/04/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:12
Outras decisões
-
05/04/2024 12:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/03/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 13:50
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:50
Outras decisões
-
25/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/03/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716024-45.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE LEGAL: A F SOUSA FILHO & CIA LTDA - EPP EXEQUENTE: F.F IMOBILIARIA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: PETERSON WILLENER BARBOSA RIBEIRO, JENNIFER DE CARVALHO MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A executada JENNIFER DE CARVALHO MEDEIROS apresentou exceção de pré-executividade sustentando, em síntese, que não firmou qualquer contrato de aluguel como fiadora do executado Peterson, porquanto sempre acreditou ser apenas testemunha do negócio jurídico celebrado.
Afirma que o executado Peterson pediu que a executada assinasse uma procuração para o seu irmão, que é advogado, para que ele defendesse ambos no processo.
Alega que não assinou o contrato como fiadora e que a sua assinatura foi falsificada pelo executado Peterson.
Pede a procedência da exceção de pré-executividade para reconhecer a falsidade da assinatura da parte executada.
Instado, o exequente refutou a argumentação lançada por aquela devedora, pugnando pelo prosseguimento do feito (ID 171119625).
Decido.
Inicialmente, é forçoso reconhecer que a exceção de pré executividade, instituto reconhecido pela doutrina e jurisprudência, somente será admitida em hipóteses excepcionais, quando houver discussão de questões afetas aos pressupostos processuais e às condições da ação, ou qualquer outra questão arguível de ofício, desde que seja prescindível a dilação probatória.
O art. 506 do CPC determina que “a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, prejudicando terceiros” E o art. 508 do citado Codex preceitua: “Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.” O instituto da coisa julgada atribui segurança jurídica ao jurisdicionado, o que garante que a decisão final dada à demanda seja definitiva, não podendo ser rediscutida, alterada ou desrespeitada.
Anote-se que o §§ 1º, 2º e 4º, todos, do artigo 337 do diploma processual dizem: (§1º) Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada; (§ 2º) Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido e, (§ 4º) Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
Na espécie, a parte executada pretende, na verdade, rediscutir questões apreciadas e julgadas na fase de conhecimento, acobertadas pelo manto da coisa julgada, o que não é possível na fase de cumprimento do julgado.
Assim, a alegação de falsidade da assinatura, apresentada em sede de exceção de pré executividade não merece acolhimento, notadamente pela necessidade de prova para apuração de suposta desconformidade da assinatura.
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada pela devedora JENNIFER DE CARVALHO MEDEIROS.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, juntar ao feito a planilha atualizada de débitos, sob pena de extinção do feito.
Após, prossigam-se com as determinações contidas na decisão inaugural do cumprimento de sentença (ID 159641746).
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
15/12/2023 18:49
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:49
Outras decisões
-
12/09/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/09/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/08/2023 18:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de JENNIFER DE CARVALHO MEDEIROS em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de PETERSON WILLENER BARBOSA RIBEIRO em 12/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:48
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
24/05/2023 08:34
Recebidos os autos
-
24/05/2023 08:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/05/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/05/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de LUCIANA DE PAULA MELO em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 18:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 14:36
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:36
Outras decisões
-
28/03/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/03/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 19:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/10/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 08:04
Recebidos os autos
-
07/10/2022 08:04
Outras decisões
-
06/10/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/09/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 00:00
Expedição de Ofício.
-
06/09/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de F.F IMOBILIARIA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - ME em 26/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 18:33
Recebidos os autos
-
16/08/2022 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/07/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de F.F IMOBILIARIA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - ME em 07/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de LUCIANA DE PAULA MELO em 23/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de F.F IMOBILIARIA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - ME em 02/06/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 19:02
Recebidos os autos
-
09/05/2022 19:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/04/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/04/2022 14:40
Processo Desarquivado
-
18/04/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 11:46
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 18:44
Recebidos os autos
-
30/03/2022 18:44
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de F.F IMOBILIARIA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - ME em 24/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/03/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:21
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 17:52
Recebidos os autos
-
23/02/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/02/2022 13:21
Transitado em Julgado em 01/10/2021
-
01/02/2022 13:19
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 06:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de JENNIFER DE CARVALHO MEDEIROS em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de LUCIANA DE PAULA MELO em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de PETERSON WILLENER BARBOSA RIBEIRO em 04/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de JENNIFER DE CARVALHO MEDEIROS em 01/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de PETERSON WILLENER BARBOSA RIBEIRO em 01/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de LUCIANA DE PAULA MELO em 01/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de F.F IMOBILIARIA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - ME em 01/10/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Sentença em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Sentença em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Sentença em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Sentença em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 17:42
Recebidos os autos
-
03/09/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 17:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2021 10:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/06/2021 03:09
Decorrido prazo de LUCIANA DE PAULA MELO em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:09
Decorrido prazo de PETERSON WILLENER BARBOSA RIBEIRO em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:09
Decorrido prazo de F.F IMOBILIARIA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - ME em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de JENNIFER DE CARVALHO MEDEIROS em 25/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 17:00
Recebidos os autos
-
15/06/2021 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2021 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/06/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 20:10
Recebidos os autos
-
18/03/2021 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/03/2021 19:19
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 14:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/02/2021 02:30
Publicado Despacho em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 13:56
Recebidos os autos
-
08/02/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/02/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de LUCIANA DE PAULA MELO em 21/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de JENNIFER DE CARVALHO MEDEIROS em 21/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de PETERSON WILLENER BARBOSA RIBEIRO em 21/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 19:19
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 02:55
Publicado Despacho em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
26/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
26/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 19:37
Recebidos os autos
-
24/11/2020 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 11:18
Juntada de Petição de laudo
-
03/11/2020 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/11/2020 17:55
Juntada de Certidão
-
30/10/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de AURELUZ SETIMO SOCORRO DOS SANTOS em 06/10/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 13:58
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 16:07
Expedição de Ofício.
-
15/09/2020 03:14
Publicado Despacho em 15/09/2020.
-
15/09/2020 03:14
Publicado Despacho em 15/09/2020.
-
15/09/2020 03:14
Publicado Despacho em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 16:30
Recebidos os autos
-
10/09/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/08/2020 16:44
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 20:45
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 02:42
Publicado Certidão em 12/08/2020.
-
12/08/2020 02:42
Publicado Certidão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 17:18
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 16:22
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 02:33
Publicado Despacho em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:33
Publicado Despacho em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:33
Publicado Despacho em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 09:30
Recebidos os autos
-
31/07/2020 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/07/2020 18:46
Juntada de Certidão
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de PETERSON WILLENER BARBOSA RIBEIRO em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de LUCIANA DE PAULA MELO em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de JENNIFER DE CARVALHO MEDEIROS em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de AURELUZ SETIMO SOCORRO DOS SANTOS em 26/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:27
Publicado Despacho em 19/06/2020.
-
18/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 17:56
Recebidos os autos
-
16/06/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/06/2020 16:46
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 02:23
Publicado Despacho em 05/06/2020.
-
04/06/2020 16:54
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 21:35
Recebidos os autos
-
02/06/2020 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/05/2020 17:34
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2020 16:52
Expedição de Certidão.
-
01/04/2020 16:20
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 15:04
Expedição de Certidão.
-
22/11/2019 17:08
Recebidos os autos
-
22/11/2019 17:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/11/2019 14:22
Decorrido prazo de A F SOUSA FILHO & CIA LTDA - EPP em 21/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 14:22
Decorrido prazo de PETERSON WILLENER BARBOSA RIBEIRO em 21/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 14:22
Decorrido prazo de JENNIFER DE CARVALHO MEDEIROS em 21/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2019 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/11/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 05:29
Publicado Decisão em 29/10/2019.
-
25/10/2019 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 18:57
Recebidos os autos
-
22/10/2019 18:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/10/2019 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/10/2019 11:49
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 06:22
Publicado Decisão em 07/10/2019.
-
05/10/2019 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 08:41
Recebidos os autos
-
01/10/2019 08:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/09/2019 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/09/2019 16:01
Expedição de Certidão.
-
07/09/2019 16:01
Juntada de Certidão
-
17/08/2019 06:31
Decorrido prazo de PETERSON WILLENER BARBOSA RIBEIRO em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 06:31
Decorrido prazo de JENNIFER DE CARVALHO MEDEIROS em 16/08/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 07:47
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
26/07/2019 05:54
Publicado Despacho em 26/07/2019.
-
25/07/2019 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 17:01
Recebidos os autos
-
23/07/2019 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/07/2019 03:53
Decorrido prazo de PETERSON WILLENER BARBOSA RIBEIRO em 17/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 03:53
Decorrido prazo de PETERSON WILLENER BARBOSA RIBEIRO em 17/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 03:53
Decorrido prazo de PETERSON WILLENER BARBOSA RIBEIRO em 17/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 03:53
Decorrido prazo de PETERSON WILLENER BARBOSA RIBEIRO em 17/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 03:53
Decorrido prazo de PETERSON WILLENER BARBOSA RIBEIRO em 17/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 03:53
Decorrido prazo de PETERSON WILLENER BARBOSA RIBEIRO em 17/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 03:53
Decorrido prazo de PETERSON WILLENER BARBOSA RIBEIRO em 17/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2019 10:35
Decorrido prazo de LUCIANA DE PAULA MELO em 11/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 06:18
Publicado Certidão em 28/06/2019.
-
27/06/2019 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 11:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 11:12
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 23:30
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2019 22:55
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2019 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2019 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2019 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2019 08:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/06/2019 08:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/06/2019 08:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/06/2019 08:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/05/2019 07:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/05/2019 08:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/05/2019 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2019 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2019 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2019 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2019 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2019 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2019 18:51
Recebidos os autos
-
30/04/2019 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/03/2019 14:23
Expedição de Certidão.
-
22/03/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 18:34
Recebidos os autos
-
12/03/2019 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/12/2018 09:54
Decorrido prazo de JENNIFER DE CARVALHO MEDEIROS em 12/12/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 09:02
Expedição de Certidão.
-
21/11/2018 09:02
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 08:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/11/2018 08:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/11/2018 08:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/11/2018 03:43
Publicado Decisão em 05/11/2018.
-
01/11/2018 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2018 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2018 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2018 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2018 09:52
Recebidos os autos
-
30/10/2018 09:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2018 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
24/10/2018 19:06
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
24/10/2018 19:06
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 16:20
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
24/10/2018 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2018
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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