TJDFT - 0741503-82.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 13:30
Baixa Definitiva
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05/12/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 22:37
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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04/12/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA TINDO FERREIRA DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
PASEP.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA.
DESFALQUE EM CONTA.
NÃO DEMONSTRAÇÃO.
CRITÉRIOS DEFINIDOS PELO CONSELHO DIRETOR DO PASEP.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE CRITÉRIOS DISTINTOS 1.
Se o magistrado entende que as provas colacionadas aos autos são suficientes para o seu convencimento e solução do litígio, não está obrigado a deferir a produção de todas as provas requeridas pelas partes. 2.
O Banco do Brasil somente pode ser responsabilizado por eventuais desfalques nas contas do Pasep se demonstrado que não adotou as diretrizes determinadas pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep. 3.
O ônus de demonstrar a alegada divergência na aplicação dos índices devidos cabe à parte autora, na forma do art. 373, inciso I, do CPC. 4.
Se o laudo contábil produzido unilateralmente pela parte autora é insuficiente à demonstração do fato constitutivo do seu direito, bem como ausentes outros elementos probatórios, mister a improcedência do pedido. 5.
Apelo não provido. -
05/11/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 20:20
Conhecido o recurso de MARIA TINDO FERREIRA DA SILVA - CPF: *30.***.*10-53 (APELANTE) e não-provido
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18/10/2024 20:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/09/2024 18:39
Recebidos os autos
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29/07/2024 13:25
Recebidos os autos
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29/07/2024 13:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/07/2024 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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11/07/2024 11:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/07/2024 13:08
Recebidos os autos
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08/07/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/07/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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