TJDFT - 0753224-31.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 04:49
Decorrido prazo de ELENICE DE SOUZA em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0753224-31.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELENICE DE SOUZA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 14:50:22.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
18/03/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 13:48
Recebidos os autos
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18/03/2024 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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15/03/2024 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/03/2024 09:42
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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15/03/2024 03:49
Decorrido prazo de ELENICE DE SOUZA em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO ajuizada por ELENICE DE SOUZA em desfavor de ATIVOS S.A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, devidamente qualificados.
Na decisão de ID Num. 183408285, foi determinado à parte autora que, no prazo de 15 dias, emendasse a inicial.
Contudo, a parte autora se manteve inerte, conforme certificado pelo ID Num. 186900379.
Consoante preceitua o art. 321, parágrafo único do CPC, deve o Juiz, se o autor não cumprir a ordem de emenda, indeferir a inicial, hipótese dos autos.
Ante o exposto, com fundamento no art. 330, inciso IV, do CPC, INDEFIRO a petição inicial, e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC.
Indefiro, ainda, o pedido de gratuidade de justiça, visto que não foi atendido o item "b" da decisão de ID nº 183408285.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios em razão de não ter havido sucumbência.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intime-se. -
19/02/2024 17:14
Recebidos os autos
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19/02/2024 17:14
Indeferida a petição inicial
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19/02/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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19/02/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de ELENICE DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 18:41
Recebidos os autos
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11/01/2024 18:41
Determinada a emenda à inicial
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02/01/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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30/12/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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