TJDFT - 0732411-74.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 19:16
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 19:15
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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06/03/2024 21:15
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 03:10
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732411-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL ALVES PEREIRA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO Indefiro o pedido de ID. 142101083, uma vez que a parte autora não comprovou que a ausência ao ato designado decorreu de força maior, de modo que a condenação ao pagamento das custas deve ser mantida, nos termos do artigo 51, § 2.º, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 26 de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
26/02/2024 22:42
Recebidos os autos
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26/02/2024 22:42
Indeferido o pedido de RAFAEL ALVES PEREIRA - CPF: *18.***.*43-79 (REQUERENTE)
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21/02/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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21/02/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732411-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL ALVES PEREIRA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Certifico que fica a parte autora intimada do seguinte: 1-SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 179877723), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. 2-CERTIDÃO Certifico que recebi o processo do Nuvimec e o remeto à Contadoria para o cálculo de custas Ao retornar a parte autora deverá ser intimada da Sentença de Extinção, bem como de que deverá recolher as custas processuais a que foi condenada, no prazo de 10 (dez) dias.
Não sendo comprovado o pagamento das custas processuais, o autor não poderá ajuizar nova ação referente aos fatos descritos na Petição Inicial.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 16:47:11. -
15/02/2024 10:47
Recebidos os autos
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15/02/2024 10:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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09/02/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/02/2024 18:49
Juntada de Certidão
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09/02/2024 18:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/02/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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09/02/2024 18:19
Recebidos os autos
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09/02/2024 18:19
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/02/2024 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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06/02/2024 17:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2024 11:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/02/2024 02:35
Recebidos os autos
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05/02/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/01/2024 13:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
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30/11/2023 02:34
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 17:09
Juntada de Certidão
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24/11/2023 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/11/2023 17:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/11/2023 21:47
Recebidos os autos
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23/11/2023 21:47
Recebida a emenda à inicial
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23/11/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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23/11/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:55
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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09/11/2023 20:15
Recebidos os autos
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09/11/2023 20:15
Deferido o pedido de RAFAEL ALVES PEREIRA - CPF: *18.***.*43-79 (REQUERENTE).
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03/11/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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03/11/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:46
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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24/10/2023 15:56
Recebidos os autos
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24/10/2023 15:56
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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19/10/2023 13:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/10/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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