TJDFT - 0702125-86.2018.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 14:36
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES DE SOUZA em 15/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 02:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2024 03:16
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Trata-se de execução proposta por MATHEUS ALVES DE SOUZA em face de TIAGO HENRIQUE SILVA GONÇALVES.
Na decisão de ID 53413420 foi determinada a suspensão do processo, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no antigo art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, com a redação original da lei Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
Decorrido o prazo da suspensão e, também, o prazo prescricional, as partes foram intimadas para manifestarem-se a respeito, nos termos da certidão de ID 187117831 A parte requerida pugnou pela pronúncia da prescrição intercorrente. É o relato.
Decido.
Conforme consignado na decisão de ID 53413420, o prazo prescricional da pretensão é de três anos.
O prazo começou a fluir imediatamente após o decurso do prazo de suspensão processual de um ano, contado da data de ciência daquela decisão, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil.
As diligências infrutíferas realizadas no curso da suspensão e do decurso do prazo prescricional não tem o condão de interromper a prescrição.
Ademais, a parte exequente não opôs nenhum fato impeditivo à incidência da prescrição. É forçoso, portanto, concluir que a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se.
Considerando o disposto no ar. 921, §5º do CPC, não haverá ônus para as partes.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
19/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:56
Declarada decadência ou prescrição
-
15/03/2024 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/03/2024 03:54
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES DE SOUZA em 14/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702125-86.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS ALVES DE SOUZA EXECUTADO: TIAGO HENRIQUE SILVA GONÇALVES CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, nos termos do art. 921 §5º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias, quanto ao decurso do prazo da prescrição intercorrente ocorrida em 21/01/2024, nos termos de decisão/certidão id 55125859.
Após, conclusos para sentença.
Gama, 20 de fevereiro de 2024 13:15:34.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
20/02/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 13:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/02/2024 13:14
Processo Desarquivado
-
12/06/2022 16:00
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2022 15:56
Processo Desarquivado
-
12/05/2020 17:12
Arquivado Provisoramente
-
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES DE SOUZA em 11/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 23:11
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
22/01/2020 22:19
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
21/01/2020 21:55
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2020 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 16:48
Recebidos os autos
-
13/01/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 16:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/01/2020 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/01/2020 19:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 04:04
Publicado Certidão em 07/11/2019.
-
06/11/2019 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 11:47
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 11:47
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 08:56
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES DE SOUZA em 31/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 13:07
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 15:06
Recebidos os autos
-
07/10/2019 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2019 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/10/2019 17:36
Recebidos os autos
-
03/10/2019 17:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2019 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/09/2019 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 05:11
Publicado Decisão em 23/09/2019.
-
21/09/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 12:39
Recebidos os autos
-
19/09/2019 12:39
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2019 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/09/2019 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2019 16:55
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2019 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 16:53
Expedição de Certidão.
-
06/08/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 10:40
Publicado Edital em 12/06/2019.
-
12/06/2019 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 15:10
Expedição de Edital.
-
10/06/2019 15:10
Juntada de edital
-
07/06/2019 14:48
Recebidos os autos
-
07/06/2019 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2019 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/05/2019 18:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 02:48
Publicado Decisão em 09/05/2019.
-
08/05/2019 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 16:51
Recebidos os autos
-
06/05/2019 16:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/04/2019 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/04/2019 15:56
Transitado em Julgado em 25/03/2019
-
22/04/2019 15:56
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 12:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 14:53
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES DE SOUZA em 25/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 20:26
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2019 04:46
Publicado Sentença em 28/02/2019.
-
28/02/2019 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2019 19:02
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
25/02/2019 19:02
Recebidos os autos
-
25/02/2019 19:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/02/2019 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
06/02/2019 16:00
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
06/02/2019 16:00
Expedição de Certidão.
-
06/02/2019 16:00
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 15:40
Recebidos os autos
-
21/12/2018 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/12/2018 16:40
Recebidos os autos
-
19/12/2018 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2018 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/12/2018 06:13
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES DE SOUZA em 30/11/2018 23:59:59.
-
26/11/2018 15:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/11/2018 04:13
Publicado Certidão em 23/11/2018.
-
23/11/2018 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 13:28
Expedição de Certidão.
-
21/11/2018 13:28
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2018 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2018 18:33
Expedição de Certidão.
-
16/11/2018 18:33
Juntada de Certidão
-
15/11/2018 09:35
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE SILVA GONCALVES em 14/11/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 05:12
Publicado Edital em 19/09/2018.
-
19/09/2018 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 15:22
Expedição de Edital.
-
17/09/2018 15:22
Juntada de edital
-
17/09/2018 13:19
Expedição de Certidão.
-
17/09/2018 13:19
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 16:17
Recebidos os autos
-
13/09/2018 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2018 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/08/2018 15:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 05:41
Publicado Certidão em 21/08/2018.
-
20/08/2018 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2018 15:58
Expedição de Certidão.
-
17/08/2018 15:58
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2018 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2018 19:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2018 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2018 14:32
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2018 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2018 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2018 15:26
Expedição de Mandado.
-
30/07/2018 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 13:01
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2018 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2018 18:47
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2018 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2018 22:06
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2018 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2018 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2018 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2018 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2018 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2018 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2018 15:45
Expedição de Mandado.
-
10/07/2018 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2018 19:14
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2018 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2018 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2018 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2018 10:28
Expedição de Mandado.
-
06/07/2018 10:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/07/2018 10:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/07/2018 10:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/07/2018 18:24
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2018 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2018 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2018 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2018 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2018 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2018 11:02
Expedição de Mandado.
-
27/06/2018 10:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/06/2018 19:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2018 17:50
Expedição de Mandado.
-
26/06/2018 17:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/06/2018 08:59
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES DE SOUZA em 25/06/2018 23:59:59.
-
25/06/2018 16:57
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2018 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2018 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2018 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2018 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2018 16:45
Expedição de Mandado.
-
20/06/2018 16:45
Expedição de Mandado.
-
20/06/2018 16:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/06/2018 16:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/06/2018 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2018 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2018 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2018 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2018 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2018 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2018 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2018 14:38
Juntada de Certidão
-
01/06/2018 02:55
Publicado Decisão em 01/06/2018.
-
30/05/2018 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2018 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2018 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2018 18:09
Juntada de Certidão
-
28/05/2018 18:16
Recebidos os autos
-
28/05/2018 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2018 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/05/2018 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 10:31
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES DE SOUZA em 15/05/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 15:22
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES DE SOUZA em 14/05/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2018 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2018 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2018 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2018 19:11
Expedição de Mandado.
-
10/05/2018 19:10
Expedição de Mandado.
-
10/05/2018 19:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/05/2018 03:29
Publicado Decisão em 07/05/2018.
-
04/05/2018 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2018 16:57
Recebidos os autos
-
30/04/2018 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2018 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/04/2018 03:55
Publicado Decisão em 23/04/2018.
-
21/04/2018 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2018 16:02
Recebidos os autos
-
20/04/2018 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/04/2018 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/04/2018 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2018 18:46
Recebidos os autos
-
18/04/2018 18:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/04/2018 16:15
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2018 15:12
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
06/04/2018 15:12
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 14:55
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
06/04/2018 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2018
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Consulta RENAJUD • Arquivo
Consulta RENAJUD • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703598-88.2024.8.07.0007
Vivo S.A.
Maria Elisa Abiorana Feitosa
Advogado: Geraldo Aparecido Martins Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2025 12:03
Processo nº 0703598-88.2024.8.07.0007
Maria Elisa Abiorana Feitosa
Claro S.A.
Advogado: Kenji Nogueira Kanegae
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2024 17:19
Processo nº 0713059-27.2023.8.07.0005
Policia Civil do Distrito Federal
Waldenisio Batista da Silva
Advogado: Flavia Rayza Batista Raulino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 01:28
Processo nº 0743845-66.2023.8.07.0001
Advance Centro Clinico Sul
Elaine Rodrigues de Oliveira
Advogado: Stefany dos Santos Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 18:44
Processo nº 0721514-93.2023.8.07.0000
Sol - Comercio e Servicos de Informatica...
Eletronica Imperial LTDA
Advogado: Gustavo Henrique Gomes de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2023 13:29