TJDFT - 0726227-90.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 14:57
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/08/2025 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de EDER RESENDE DOS SANTOS em 21/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:57
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 13:03
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
15/07/2025 07:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
15/07/2025 07:49
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 19:50
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 19:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ADELSON DO CARMO em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:19
Decorrido prazo de EDER RESENDE DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 17:03
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:03
Indeferido o pedido de ADELSON DO CARMO - CPF: *06.***.*97-68 (REVEL)
-
12/05/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/05/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 21:47
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:19
Juntada de Petição de impugnação
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de EDER RESENDE DOS SANTOS em 23/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 20:28
Juntada de Certidão
-
23/02/2025 20:25
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:10
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
14/02/2025 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
14/02/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:39
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:39
Outras decisões
-
29/01/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/01/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 10:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/12/2024 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 17:31
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:31
Deferido o pedido de EDER RESENDE DOS SANTOS - CPF: *04.***.*07-00 (AUTOR).
-
27/11/2024 16:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/11/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 11:47
Processo Desarquivado
-
22/11/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 17:31
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ADELSON DO CARMO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de EDER RESENDE DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno o requerido ao pagamento do valor de R$ 18.497,26 (dezoito mil quatrocentos e noventa e sete reais e vinte e seis centavos) em favor do autor, a título de reparação de danos materiais, a ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% a.m. desde a data do evento danoso (11/11/2023).
Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, intime-se o credor para que, caso possua interesse, apresente o pedido de cumprimento de sentença.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Desnecessária a intimação do requerido porquanto é revel e não possui patrono constituído nos autos (Enunciado 167 do FONAJE).
Oportunamente, arquive-se com as cautelas de estilo. -
20/09/2024 13:18
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:18
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2024 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/07/2024 06:37
Decorrido prazo de EDER RESENDE DOS SANTOS em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0726227-90.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDER RESENDE DOS SANTOS REU: ADELSON DO CARMO DECISÃO DEFIRO o pedido de ID nº 202993143.
Assim, concedo o prazo adicional de 5 dias para a parte autora cumprir o determinado ao ID nº 199302791.
Taguatinga/DF, 12 de julho de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
13/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:30
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:30
Deferido o pedido de EDER RESENDE DOS SANTOS - CPF: *04.***.*07-00 (AUTOR).
-
08/07/2024 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:37
Decorrido prazo de EDER RESENDE DOS SANTOS em 03/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:03
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0726227-90.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDER RESENDE DOS SANTOS REU: ADELSON DO CARMO DESPACHO BAIXO O FEITO EM DILIGÊNCIA.
Considerando que o autor instruiu seu pedido com um único orçamento, concedo o prazo de 02 (dois) dias para que esclareça se sua caminhonete tinha seguro e se já realizou o conserto de seu veículo, caso em que deverá comprovar o pagamento.
Caso os reparos ainda não tenha sido realizados, deverá juntar outros dois orçamentos distintos.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
27/06/2024 13:05
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/05/2024 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/05/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
23/04/2024 18:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/04/2024 02:19
Recebidos os autos
-
21/04/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/04/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 23:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 03:33
Decorrido prazo de EDER RESENDE DOS SANTOS em 16/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:42
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
11/04/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 03:36
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726227-90.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDER RESENDE DOS SANTOS REU: ADELSON DO CARMO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22/04/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 04/03/2024 12:33 KATHLEEN DOS PASSOS SUDRE -
04/03/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 12:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:22
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:53
Decorrido prazo de EDER RESENDE DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0726227-90.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDER RESENDE DOS SANTOS REU: ADELSON DO CARMO DECISÃO Muito embora há muito seja entendimento deste Juízo de que as diligências postuladas não se coadunam com os princípios que regem os Juizados Especiais e, como já consignado em diversas decisões, não obstante em um primeiro momento possam parecer providências que contribuam para a celeridade processual, fato é que frustradas as diligências, eventualmente transcorrido razoável lapso temporal para cumprimento, outro caminho não restará a não ser a extinção do feito em razão da necessária citação por edital, a qual encontra expressa vedação no rito da lei n. 9.099/1995 (artigo 18, § 2º).
Feita a ressalva supra, tendo em conta o entendimento contrário e amplamente majoritário das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, DEFIRO, EM PARTE, a pretensão da parte autora e DETERMINO a realização de pesquisas, ressaltando que, caso frustradas, nenhuma outra será deferida e o feito será extinto diante da necessidade de citação por edital, independentemente de nova intimação.
Assim, primeiramente realize-se a pesquisa de endereço no sistema BANDI para verificação de eventuais mandados frutíferos em outras varas.
Em sendo infrutífera a pesquisa, proceda-se à pesquisa de endereços via sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Vindo o resultado da pesquisa, constatada a existência de mais de dois endereços, intime-se a parte autora para que diligencie, dentre os endereços localizados no Distrito Federal, e aponte objetivamente, no prazo de 03 (três) dias, único endereço em que a parte requerida se encontra, a fim de que seja expedido o competente mandado de citação/intimação, sob pena de extinção independente de nova intimação (artigo 485, inciso IV, do CPC).
Cumprida a determinação acima, designe-se nova data de audiência de conciliação, a ser realizada no NUVIMEC, citando-se e intimando-se as partes para o ato. À Secretaria para providências.
No mais, desentranhe-se a petição de ID nº 185381518, tendo em vista o esclarecimento da parte autora.
Por fim, tendo em vista a inexistência de tempo hábil para as diligências acima determinadas e a citação do réu, cancele-se a audiência designada para o dia 26/02/2024, às 16h.
Publique-se.
Intime-se a parte autora para ciência.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
20/02/2024 14:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:04
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2024 14:04
Desentranhado o documento
-
20/02/2024 02:54
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
19/02/2024 16:31
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:31
Deferido em parte o pedido de EDER RESENDE DOS SANTOS - CPF: *04.***.*07-00 (AUTOR)
-
19/02/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/02/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 16:11
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/01/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/01/2024 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 15:08
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:08
Recebida a emenda à inicial
-
18/12/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/12/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 15:37
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/12/2023 16:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/12/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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