TJDFT - 0700182-67.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2024 19:58
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2024 19:54
Transitado em Julgado em 04/05/2024
-
04/05/2024 03:47
Decorrido prazo de CESAR DE SOUSA ARRUDA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:47
Decorrido prazo de NATALIA DE SOUSA ARRUDA em 03/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:52
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 04:35
Decorrido prazo de CESAR DE SOUSA ARRUDA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700182-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A RÉU ESPÓLIO DE: JOAO FORTUNATO DE ARRUDA REQUERIDO: CESAR DE SOUSA ARRUDA, NATALIA DE SOUSA ARRUDA REPRESENTANTE LEGAL: CESAR DE SOUSA ARRUDA SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de ESPÓLIO DE JOAO FORTUNATO DE ARRUDA, CESAR DE SOUSA ARRUDA e NATALIA DE SOUSA ARRUDA.
O autor informa que as partes firmaram acordo extrajudicial, tendo o requerido efetuado a satisfação da obrigação de forma extrajudicial, pugnando pela extinção do feito.
DECIDO.
O presente processo perdeu seu objeto, ante a ausência superveniente do interesse de agir, pela notícia de pagamento do débito antes de aperfeiçoada a relação processual triangular, por ausência de citação do réu.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
PARCELAMENTO DA DÍVIDA.
SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O ADIMPLENTO DO DÉBITO NOS TERMOS DA AVENÇA.
IMPOSSIBILIDADE.
ACORDO REALIZADO ANTES DA CITAÇÃO DO DEVEDOR.
SENTENÇA MANTIDA. 1. É possível a extinção da execução por falta de interesse processual, quando um acordo extrajudicial é entabulado entre as partes antes mesmo da citação do devedor. 2.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.1164947, 00057652120168070001, Relator: SEBASTIÃO COELHO 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 10/04/2019, Publicado no DJE: 22/04/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Custas e honorários são pedidos acessórios ao principal, extinto o principal o acessório deve ser extinto.
Diante do exposto, por ter o processo perdido seu objeto, extingo o mesmo sem adentrar o mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução.
Sem custas e honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 03:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700182-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A RÉU ESPÓLIO DE: JOAO FORTUNATO DE ARRUDA REQUERIDO: CESAR DE SOUSA ARRUDA, NATALIA DE SOUSA ARRUDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os herdeiros já apresentaram as contrarrazões (ID 165283641).
Cadastre-se o inventariante CESAR DE SOUSA ARRUDA como representante legal do espólio de JOÃO FORTUNATO DE ARRUDA.
Em seguida, intime-se o espólio de JOÃO FORTUNATO DE ARRUDA em nome do inventariante CESAR DE SOUSA ARRUDA a apresentar contrarrazões à apelação de ID 158702394, bem como prossiga-se nos demais termos da decisão de ID 160615983.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 11:20
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:20
Outras decisões
-
05/02/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
02/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 18:56
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/01/2024 19:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/01/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
13/01/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 19:37
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 19:37
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
15/12/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/12/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:01
Recebidos os autos
-
29/11/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:01
Outras decisões
-
28/11/2023 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/11/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 20:38
Recebidos os autos
-
29/10/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 20:38
Outras decisões
-
18/10/2023 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/10/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 08:31
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/09/2023 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 22:32
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 01:41
Decorrido prazo de NATALIA DE SOUSA ARRUDA em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2023 17:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2023 17:03
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/06/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 17:44
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:44
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
16/05/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/05/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 17:47
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2023 22:03
Recebidos os autos
-
25/04/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 22:03
Indeferida a petição inicial
-
10/03/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/03/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/03/2023 23:59.
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16/02/2023 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 10:54
Recebidos os autos
-
11/02/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2023 10:54
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2023 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/02/2023 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2023 18:50
Recebidos os autos
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07/02/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 18:50
Declarada incompetência
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02/02/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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27/01/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 12:02
Recebidos os autos
-
09/01/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/01/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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