TJDFT - 0733803-55.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 11:28
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 13:57
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/05/2025 13:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/05/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO TAVARES DE OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:53
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733803-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO TAVARES DE OLIVEIRA EXECUTADO: M M R DOS SANTOS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: MANOEL MESSIAS RIBEIRO DOS SANTOS DESPACHO Considerando que a petição de Id 233586549 não contem requerimento de medidas patrimoniais constritivas, tendo em vista ainda o transcurso do prazo para pagamento voluntário, intime-se o exequente para que apresente planilha atualizada do seu crédito, conforme art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, bem como para que indique todas as medidas constritivas que entende de direito, no prazo de 15 dias.
Destaco que a planilha de Id 233586553 não atende o comando acima, considerando a necessidade de inclusão de multa e honorários advocatícios, conforme art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 17:20:17.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/04/2025 15:23
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 18:29
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:29
Outras decisões
-
27/03/2025 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/03/2025 16:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2025 15:50
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:50
Outras decisões
-
25/03/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/03/2025 11:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de M M R DOS SANTOS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:43
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
04/02/2025 02:45
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733803-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO TAVARES DE OLIVEIRA EXECUTADO: M M R DOS SANTOS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: MANOEL MESSIAS RIBEIRO DOS SANTOS DESPACHO Por ora, remetam-se os autos à Contadoria Judicial a fim de que seja verificado o valor correto do débito exequendo, considerando a sentença de Id 186962032 com a reforma contida no acórdão de Id 209220799, além de considerar a data de desocupação do imóvel a da entrega das chaves ao Id 212631066.
Com o retorno dos cálculos, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. * documento datado e assinado eletronicamente. -
31/01/2025 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
31/01/2025 13:53
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/01/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:42
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/11/2024 18:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/11/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 18:02
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:02
Outras decisões
-
21/11/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2024 14:46
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2024 13:50
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:50
Outras decisões
-
16/10/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 13:01
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 13:13
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:13
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:07
Deferido o pedido de ANTONIO TAVARES DE OLIVEIRA - CPF: *50.***.*94-68 (AUTOR).
-
23/09/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:17
Outras decisões
-
30/08/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:52
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/08/2024 13:42
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
29/08/2024 10:01
Recebidos os autos
-
20/05/2024 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/05/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 10:23
Juntada de Petição de apelação
-
18/04/2024 03:24
Decorrido prazo de ANTONIO TAVARES DE OLIVEIRA em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:49
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
19/03/2024 16:52
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/03/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/03/2024 18:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/03/2024 10:54
Processo Desarquivado
-
14/03/2024 10:54
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2024 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2024 04:23
Decorrido prazo de ANTONIO TAVARES DE OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:49
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 16:16
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:16
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2024 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 10:48
Recebidos os autos
-
16/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:48
Outras decisões
-
14/02/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/01/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 12:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:35
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:35
Decretada a revelia
-
15/12/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/12/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/11/2023 15:15
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/11/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:46
Decorrido prazo de M M R DOS SANTOS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:06
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
15/11/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 13:28
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/11/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2023 04:15
Decorrido prazo de M M R DOS SANTOS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em 06/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/10/2023 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 07:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/08/2023 10:23
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 16:17
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:17
Outras decisões
-
15/08/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 14:06
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:06
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/08/2023 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715830-24.2022.8.07.0001
Banco do Brasil SA
Flavia Silveira da Silva
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2022 14:52
Processo nº 0703428-38.2018.8.07.0004
Cooperativa de Credito dos Lojistas do D...
Deny Alves Marinho de Oliveira
Advogado: Hidan de Almeida Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2018 16:14
Processo nº 0711431-89.2022.8.07.0020
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Camila Marocolo Ribas Goulart
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2022 12:27
Processo nº 0711431-89.2022.8.07.0020
Camila Marocolo Ribas Goulart
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2022 13:58
Processo nº 0733803-55.2023.8.07.0001
M M R dos Santos Comercio e Distribuidor...
Antonio Tavares de Oliveira
Advogado: Fernando Granvile
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 10:23