TJDFT - 0712536-45.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 23:32
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 23:32
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 23:32
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 00:13
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de FATIMA ROCHA FOLY em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de FABIO BRASIL FOLY em 15/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Condenados os exequentes (FABIO e FÁTIMA) ao pagamento das custas processuais, nos termos da decisão de ID 208158433.
Honorários já quitados.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 410,90 (quatrocentos e dez reais e noventa centavos), e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade de MARCO TÚLIO PINTO DIAS - CPF: *13.***.*24-17, no Banco do Brasil (001), agência 2556-9, conta corrente n° 7413-6, conforme requerido na petição de ID 228595620.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”.Certificado o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria. -
26/03/2025 18:28
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/03/2025 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712536-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO BRASIL FOLY, FATIMA ROCHA FOLY EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O crédito principal resta satisfeito e o feito pende de apreciação do pedido de ID 220219563 e de liberação do valor de R$ 410,90 em favor do credor dos honorários advocatícios sucumbenciais (sociedade advocatícia ou advogado que representou a GOL LINHAS AEREAS S.A.).
Inclua-se ABI-ACKEL ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 42.***.***/0001-00 como terceira interessada, representada por LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA, inscrita na OAB/MG sob o nº 111.202.
Após, intime-se ABI-ACKEL ADVOGADOS ASSOCIADOS para que regularize a sua representação processual, cumprir a determinação de ID 224486010, último parágrafo, informando seus dados bancários, bem como se o valor de R$ 410,90 depositado em 25/11/2024 satisfaz o seu crédito, no prazo de 2 (dois) dias.
Certifique-se quanto aos valores pendentes de liberação, acostando o extrato detalhado da conta judicial vinculada ao presente feito e voltem conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 19:27
Recebidos os autos
-
06/03/2025 19:27
Outras decisões
-
25/02/2025 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/02/2025 01:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:22
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 09:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:53
Outras decisões
-
29/01/2025 03:45
Decorrido prazo de FATIMA ROCHA FOLY em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:45
Decorrido prazo de FABIO BRASIL FOLY em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/01/2025 21:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2025 01:14
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 16:26
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/12/2024 23:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de FATIMA ROCHA FOLY em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de FABIO BRASIL FOLY em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 14:35
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/11/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
15/11/2024 08:48
Recebidos os autos
-
15/11/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 08:48
Outras decisões
-
14/11/2024 17:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/10/2024 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FATIMA ROCHA FOLY em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FABIO BRASIL FOLY em 23/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
11/10/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 20:50
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 12:28
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
09/09/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:19
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/09/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:45
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2024 12:45
Desentranhado o documento
-
09/09/2024 12:43
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/08/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/07/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 04:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2024 04:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 11:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/06/2024 02:28
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 17:41
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2024 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/05/2024 23:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 20:27
Recebidos os autos
-
22/05/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/05/2024 23:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2024 03:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:29
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2024 14:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 14:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2024 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:41
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:41
Indeferido o pedido de FABIO BRASIL FOLY - CPF: *51.***.*11-17 (REQUERENTE) e FATIMA ROCHA FOLY - CPF: *08.***.*76-17 (REQUERENTE)
-
18/02/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/02/2024 11:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/02/2024 11:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/02/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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